Decreto Executivo nº 0139/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
D E C R E T A:



Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, do espaço descrito no Termo de Permissão de Uso, em anexo, pertencente ao Município de Santa Maria/RS, à
Associação do Brique da Vila Belga - ABVB.
Art. 2
o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelos permissionários.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001
-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere à
ASSOCIAÇÃO DO BRIQUE DA VILA BELGA - ABVB, inscrita no CNPJ sob o n
o 28.353.211/0001-27, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, com sede na Rua Manoel Ribas, nº 1943, Bairro Centro, neste ato representada pelo Diretor - Presidente, Sr.
Carlos Alberto da Cunha Flores, Carteira de Identidade 7008043122/SSP-RS, CPF n
o 287.214.890-68, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 139, de 18 de outubro de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área localizada junto ao Canteiro Central da 2ª quadra da Avenida Rio Branco, entre a Rua dos Andradas e Rua Silva Jardim, onde se encontra instalado o Centro de Atendimento ao Turista - CAT, conforme descrição no § 1º desta Cláusula, à
PERMISSIONÁRIA, com sede na Rua Manoel Ribas, nº 1943, em Santa Maria, a ser utilizada para aprimorar o atendimento aos cidadãos, agregando ao CAT a exposição e comercialização de produtos artesanais com identidade e iconografia local, fortalecendo e promovendo o segmento cultural do artesanato, gerando renda aos artesãos de Santa Maria, através do Projeto “Santa Maria Criativa”.
§ 1º O imóvel público a ser cedido, de largura 3,00 m e extensão 4,50 m, sem matrícula, está inserido dentro de área maior (canteiro central da Avenida Rio Branco).
§ 2º Os equipamentos, constantes no Anexo 1 deste Termo de Permissão de Uso, pertencente ao Município.
§ 3º Este Termo de Permissão de Uso, visa propiciar ao público turista, bem como, aos moradores do Município, uma quantidade de produtos artesanais iconográficos/identitários do Município, oferecendo-os como souvenirs/lembranças da estada no Município de Santa Maria, assim como, proporcionar a criação de um ciclo contínuo de desenvolvimento do setor artesanal para a comercialização direta destes produtos culturais no Município, tendo nisto uma ferramenta de atração turística a mais, para ser utilizada e divulgada pelo Município.
§ 4º Este Termo de Permissão de Uso visa valorizar os artesãos do Município, oportunizando um ponto central de mostra e comercialização de produtos, aproveitando a excelente localização do CAT e o fluxo de busca de informações existentes.
§ 5º A Permissão de Uso visa gerar renda e inclusão sócio produtiva, valorizar técnicas e saberes populares encontrados entre os artesãos do Município, com foco naqueles que participam do Brique da Vila Belga.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
I - do
PERMITENTE:
a) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado;
b) apoiar e acompanhar as atividades;
c) fornecer informações necessárias para a melhor operacionalização do projeto;
d) prestar acompanhamento técnico turístico e de comunicação, de acordo com as necessidades do projeto, junto à ABVB;
e) manter as despesas básicas do CAT com água, luz e telefone;
f) utilizar todos os seus meios e espaços de comunicação, com o intuito de divulgar o máximo seus benefícios, utilizando-se disto, também, como um atrativo turístico do Município;
g) comunicar à
PERMISSIONÁRIA qualquer situação de irregularidade relativa ao uso inadequado do imóvel.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo espaço público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
c) evitar danos ao espaço, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como, nos casos fortuitos, tais como incêndios e demais situações afins;
d) administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação sem a prévia e expressa autorização do
PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
e) realizar benfeitorias necessárias;
f) prestar sempre que solicitada todas as justificativas e informações sobre as atividades desenvolvidas;
g) ressarcir o erário público, no caso de danos ao patrimônio público, pelo mau uso do imóvel;
h) ser responsável por criar uma linha piloto de produtos iconográficos/identitários de Santa Maria, através de triagem e curadoria dos produtos, técnicas e artesões locais, que atendam as características culturais do Acordo e dos requisitos adequados para se expor no espaço físico do CAT;
i) caracterizar de modo criativo o
layout e o espaço físico do CAT para torná-lo atrativo para a recepção de visitantes e locais; e exposição de produtos artesanais;
j) montar uma equipe que irá operacionalizar, e aumentar, a escala de atendimento (horários) do CAT;
k) capacitar a equipe de artesãos que irá fornecer produtos e auxiliar na gestão operacional do projeto;
l) identificar, junto com a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, os elementos iconográficos do Município que possam ser utilizados do desenvolvimento de produtos;
m) criar uma linha com, no mínimo, oito novos produtos artesanais que possuam aqueles elementos iconográficos do Município;
n) promover a ampla divulgação do espaço, da existência destes produtos, da disponibilidade (escala de atendimento), buscando parceiros que possam agregar valor e amplitude a esta promoção, trabalhando em conjunto com a Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Maria e a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
o) a contrapartida do projeto será o serviço de atendimento ao turista na ampliação do horário de atendimento no CAT e o aprimoramento da experiência do turista através da manutenção da venda dos produtos artesanais;
p) responsabilizar-se por eventuais danos, inclusive pessoais, ou furtos de equipamentos ou de quaisquer bens de usuários/clientes, ficando o Município, desonerado de qualquer responsabilidade de indenização de danos, inclusive emergentes ou lucros cessantes;
q) responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução do contrato, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
r) responsabilizar-se pela obtenção de licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, bem como, o recolhimento de taxas, no caso necessário;
s) coordenar, acompanhar e fiscalizar as ações de qualificação e aprimoramento do CAT;
t) coordenar as ações e iniciativas de gestão para viabilizar o pré, trans e pós projeto de qualificação;
u) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia na sua consecução;
v) possibilitar, efetivamente, a supervisão e fiscalização pela Prefeitura, permitindo-lhe efetuar acompanhamento
in loco e fornecer, sempre que solicitadas, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Gestão
A gestão do CAT será de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA, responsabilizando-se pelos custos da equipe executiva, consumos rotineiros, segurança, e quaisquer demais despesas que se façam necessária para a excelente operação e atendimento, considerando a alínea “e” do inciso I da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de dois anos, a contar da data de assinatura do documento.
§ 1º Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4º Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas não geram ao
PERMITENTE direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§ 3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do CAT, objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
§ 4º O
PERMITENTE fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoal que por ventura venha a ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar /fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para o bem referido.
Parágrafo único. Fica designado a Servidor
André Luiz Morales Farias, matrícula n
o 16.329-5, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
§ 3º O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias independente da vigência deste Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na revogação do Decreto Executivo n
o 139, de 2019.
§ 1º Em caso de descumprimento desta Permissão de Uso, a
PERMISSIONÁRIA será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão.
§ 2º A rescisão desta Permissão de Uso poderá ser determinada por ato da
PERMITENTE, devidamente justificado, em razão da inobservância das condições de manutenção previstas nesta Permissão de Uso ou presentes quaisquer outras razões de interesse público.
§ 3º O abandono, a desistência ou o descumprimento desta Permissão de Uso não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original.
§ 4º A remoção não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização à
PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 18 de outubro de 2019.
Carlos Alberto da Cunha Flores
Jorge Cladistone Pozzobom
Diretor - Presidente



Prefeito Municipal
Testemunhas:
......................................................... ....................................................
Nome: _______________________

Nome: ______________________
CPF: _______________________

CPF: ________________________

ANEXO 1
Equipamento |
Quantidade |
Nº Patrimônio |
ARMÁRIO ALTO DE MADEIRA EM MELAMINICO COM 1 PORTA |
1 |
118120 |
AR CONDICIONADO 9.000 BTUS SPRINGER, SÉRIE: 4214B14674595 |
1 |
147065 |