PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

05/12/2019 00:12
Decreto Executivo nº 0178/2019

Decreto Executivo nº 0178/2019
ALTERA O DECRETO Nº 78, DE 11 DE JUNHO DE 2018, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO DECRETO FEDERAL Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTAS INFRAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Altera a ementa e as considerações iniciais do Decreto Executivo nº 78, de 11 de junho de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Disciplina a aplicação do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas de condutas lesivas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.(NR)
...
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5618, de 05 de janeiro de 2012, que Dispõe sobre o procedimento para licenciamento ambiental no Município de Santa Maria e dá outras providências, a qual desenvolve, dentre outras competências, a normatização, fiscalização e licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental de impacto local, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente.(NR)
....”
Art. 2o Altera o caput do art. 12 do Decreto Executivo nº 78, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 12. Ratificada a decisão da JJAA caberá recurso ao CONDEMA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. (NR)
 
....”
 
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4o Revogam-se o caput e os §§ 1º e 2º do art. 11 do Decreto Executivo nº 78, de 2018.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de novembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 05/12/2019 - 08:24:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/12/2019 - 08:24:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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