Decreto Executivo nº 0172/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um veículo à Cooperativa Mista dos Pequenos Produtores Rurais e Urbanos vinculados ao Projeto Esperança LTDA.
§ 1º O veículo será utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes a operacionalização do Projeto Esperança/Cooesperança.
§ 2º O veículo cedido está relacionado no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de novembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à
COOPERATIVA MISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E URBANOS VINCULADOS AO PROJETO ESPERANÇA LTDA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Heitor Campos, n
o s/n, inscrito no CNPJ sob nº 93.155.067/0001-86, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Presidente, Sra.
Lourdes Maria Staudt Dill, Carteira de Identidade n
o 4020424646-SSP/RS, CPF n
o 425.024.119-04, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 172, de 22 de novembro de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à
PERMISSIONÁRIA do veículo, abaixo relacionado.
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
Pick-Up Fiat Strada Fire Flex - Placa IOK - 1889 |
1 |
165247 |
Parágrafo único. O veículo objeto da presente Permissão de Uso será utilizado no desenvolvimento das atividades pertinentes a operacionalização do Projeto Esperança/Cooesperança.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo até 31/12/2020.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso do veículo à
PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelo veículo, devendo devolvê-lo em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ele;
b) realizar a manutenção do veículo, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver o veículo relacionado no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação do bem;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no veículo, sem a prévia e expressa autorização do
PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação do bem;
h) entregar os bem quando notificado a fazê-lo;
g) seguro total do veículo.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o veículo objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização do veículo para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
c) permitir o manejo do veículo por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todos os reparos úteis e necessários realizados no veículo ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos aos bens públicos.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§ 3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do veículo, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada o servidor
Pedro de Almeida Oliveira, matrícula n
o 11.640, lotado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à
PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 172, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 22 de novembro de 2019.
Lourdes Maria Staudt Dill Jorge Cladistone Pozzobom
Cooperativa Mista dos Pequenos
Prefeito Municipal
Produtores Rurais e Urbanos vinculados
ao Projeto Esperança LTDA
Testemunhas:
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Nome: ______________________
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CPF: ______________________
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