sábado, 20 de abril de 2024

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16/12/2019 00:12
Decreto Executivo nº 0180/2019

Decreto Executivo nº 0180/2019
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 77.000,00
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                           Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2019, o valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais ) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6294, de 17 de dezembro de 2018:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
UNIDADE: 01.01 – CMV– Câmara Municipal de Vereadores
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
01 031 0001 2.106 – Manut. Ativ. Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento 3.3.90.14 – Diárias - Civil 0001 12.000,00
01 122 0001 2.108 – Manut. Ativ. Adm. Poder Legisl. 3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas - PC 0001 30.000,00
01 122 0001 2.108 – Manut. Ativ. Adm. Poder Legisl. 3.1.90.16 – Outras Desp. Var. Pessoal 0001 35.000,00
TOTAL 77.000,00
 
     Art. 2o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
UNIDADE: 01.01 – CMV– Câmara Municipal de Vereadores
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
01 122 0001 2.108 – Manut. Ativ. Adm. Poder Legisl. 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. PJ 0001 77.000,00
 
                      Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 16/12/2019 15:32:55 por: Luiza Fischer Alterado em: 16/12/2019 15:32:55 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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