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Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

19/12/2019 00:12
Decreto Executivo nº 0142/2019

Decreto Executivo nº 0142/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO No 142, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
 
Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, equipamento e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de equipamento ao Sr. Fabiano Stangherlin.
§ 1º O equipamento será utilizado no desenvolvimento da manutenção de estradas do interior do Município de Santa Maria, tendo em vista a disponibilidade de trabalho comunitário do Sr. Fabiano Stangherlin.
§ 2º O equipamento cedido esta relacionado no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
     
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis ao Sr. Fabiano Stangherlin, Carteira de Identidade no 1059088003-SSP/RS, CPF no 801.603.360-15, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, na Rua Cesar Trevisan, nº 1333, nos termos do Decreto Executivo nº 142, de 23 de outubro de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso ao PERMISSIONÁRIO do equipamento, abaixo relacionado:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Plaina Lâmina Raspadeira, marca Kohler, série 08/4208, código 118969, para uso acoplado em trator, com alavancas e quadro de comando. 1 11.6000
 
Parágrafo único. O equipamento objeto da presente Permissão de Uso será utilizado no desenvolvimento da manutenção de estradas do interior do Município de Santa Maria, tendo em vista a disponibilidade de trabalho comunitário do Sr. Fabiano Stangherlin.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo até 31/12/2020.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3º O PERMITENTE poderá solicitar a devolução do bem a qualquer tempo, mediante aviso ao PERMISSIONÁRIO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso do equipamento ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado;
c) vistoriar a máquina a cada seis meses, por um profissional indicado pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural.
 II - do PERMISSIONÁRIO:
a) assumir total responsabilidade pelo bem, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver o equipamento relacionado na Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação do bem;
f) administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação na maquina/implemento, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bem em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação do bem;
h) entregar o bem quando notificado a fazê-lo;
i) todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens, tais como pneus e lubrificantes, inclusive o pagamento de taxas de qualquer natureza.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado ao PERMISSIONÁRIO:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
c) permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todos os reparos úteis e necessários realizados no bem fica, automaticamente, incorporada ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao bem público.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte do PERMISSIONÁRIO.
§ 3o O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do bem objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Das Obrigações Sociais e Trabalhistas
O PERMISSIONÁRIO se responsabiliza pelo cumprimento de todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes da contratação de recursos humanos para a execução do objeto deste Termo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do bem, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado  o servidor Antoniangel Zanini, matrícula no 16.487, lotado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA OITAVA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 142, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 23 de outubro de 2019.
 
               
                Fabiano Stangherlin                 Jorge Cladistone Pozzobom
 Permissionário                             Prefeito Municipal
                                                             Testemunhas:
 
........................................................                                          ........................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________            Nome: ______________________
CPF:     ______________________            CPF: ________________________
 
Criado em: 19/12/2019 11:34:28 por: Luiza Fischer Alterado em: 19/12/2019 11:34:28 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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