Decreto Executivo nº 0202/2019
ALTERA O DECRETO Nº 067, DE 27 DE JUNHO DE 2014, QUE REGULAMENTA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL - TÁXI DISCIPLINADO NA LEI MUNICIPAL Nº 5863, DE 9 MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO No 202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 067, de 27 de junho de 2014, que
Regulamenta o Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel - Táxi Disciplinado na Lei Municipal nº 5863, de 9 maio de 2014, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica alterado o art. 10 do Decreto Executivo nº 067, de 27 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica proibido o licenciamento de veículos conversíveis, bem como veículos equipados com motor turbo, teto solar, bagageiro externo, engate para reboque, spoiler, aerofólio e saias, exceto para os motores e os equipamentos que sejam originais de fábrica.”(NR)
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal