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10/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0005/2020

Decreto Executivo nº 0005/2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano;
CONSIDERANDO ser imperioso estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, a necessidade de contenção de despesas e a otimização e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2017, que Institui o Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação da Despesa Pública e determina a adoção de medidas de racionalização administrativa, contenção de despesas e contingenciamento orçamentário,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica implantado o Programa de Contenção de Despesas, no sentido de manter o equilíbrio das contas públicas, na execução orçamentária de 2020, evitando o déficit orçamentário e financeiro nas contas do Município, no último ano de mandato.
 
Art. 2º As dotações orçamentárias das Secretarias, Órgãos equiparados e Entidades do Poder Executivo aprovadas para o exercício financeiro de 2020 ficam contingenciadas em 30% (trinta por cento) do seu montante inicial, excetuando-se as dos grupos de pessoal e encargos sociais, juros, encargos, amortização da dívida e dotações de contratos de serviço continuado, bem como, as que tenham como fontes de recursos convênios, operações de crédito internas e externas, e a dotação destinada ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno valor - RPV.
 
Art. 3º As dotações orçamentárias previstas para cada Secretaria, Orgãos equiparados e Entidades do Poder Executivo, após a aplicação do contingenciamento previsto no art. 2º deste Decreto Executivo, serão liberadas trimestralmente pela Secretaria de Município de Finanças.
 
Art. 4º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão suas execuções condicionadas aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes e deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação de Despesa Pública - NGE de acordo com o formulário no Anexo II.
 
Art. 5º Os aditivos contratuais que resultem em acréscimo de valor somente poderão ser realizados mediante justificativa do Secretário da pasta, devendo este atestar que se trata de serviço extremamente necessário e imprescindível ao funcionamento da administração pública e autorização do Secretário de Município de Finanças.
Parágrafo único. Poderá o Secretário de Município de Finanças, em casos de maior complexidade, submeter o pedido para avaliação do Núcleo de Gestão Estratégica de Qualificação e Avaliação da Despesa Pública.
 
Art. 6º Devem as Secretarias e órgãos manterem maior controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, bem como, de combustíveis, de insumos de quaisquer naturezas não essenciais e supérfluos.
 
Art. 7º Os serviços extraordinários somente poderão ser utilizados em casos de atividades indispensáveis e que não possam ser incluídas na carga horária normal de trabalho dos servidores.
§ 1º As Secretarias devem priorizar a organização de escalas de trabalho e/ou compensação de horários entre os servidores, em cada Órgão, em detrimento ao pagamento de horas realizadas.
§ 2º As solicitações deverão ser encaminhadas através do formulário próprio, constante no Anexo III, de acordo com a Tabela de valores no Anexo IV.
 
 
Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9º Revogam-se os seguintes Decretos Executivos:
I - Decreto Executivo nº 4, de 4 de janeiro de 2019;
II - Decreto Executivo nº 45, de 10 de abril de 2019.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
SOLICITAÇÃO DE DESCONTINGENCIAMENTO DE RECURSOS*
 
Da: ______________________________
 
 
Para: NGE
*Considera-se descontingenciamento a situação em que o valor requerido CONSTA no orçamento da Secretaria requerente, mas é considerado contingenciado, nos termos do Decreto 5/2020.
Informações sobre o pedido: (preencher todos os dados de forma correta, sob pena de não acolhimento)
Projeto/ Atividade:_________
Elemento de Despesa: ________________
Recurso: _________________
 
Valor a ser descontingenciado:  ___________________
Motivação do pedido com vistas ao interesse público[1]: ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
 
____________________________________
Assinatura do Secretário
Titular da pasta requerente
Deliberação do NGE:
Considerando as informações acima expostas e a motivação apresentada pela secretaria requerente, este NGE:
(   ) autoriza o descontingenciamento solicitado.   
(   ) NÃO autoriza o descontingenciamento solicitado.   
 
Considerações do NGE:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    
 
 Secretário (a) de Município de Finanças             Chefe da Casa Civil      
 
 
   Controlador (a) Geral do Município  Secretário (a) de Município de Gestão
                         Gestão e Modernização
                               
 
 
 
ANEXO II
 
SOLICITAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE RECURSOS*
 
Da: _________________________________________
 
Para: NGE
         Considerando as justificativas apresentadas abaixo, solicitamos, nos termos do Decreto nº 5, de 08 de janeiro de 2020, autorização para liberação de recursos, conforme solicitação abaixo:
 
Valor a solicitar:  (    ) total – R$ ______________
Referente à:
1 – (   ) Contratos em andamento – Empresa: _____________________________  Vencimento em: ____/ ____/ _______.
2 – (   ) Material permanente – Tipo: ____________________________________________________________________.
3 – (   ) Material de Consumo – Tipo: ____________________________________________________________________.
4 – (   ) Outros: _____________________________________________________________________________________
5 – DOTAÇÃO:
Projeto/ Atividade:_________
Despesa: ________________
Recurso: _________________
Valor:  ___________________
 
Justificativa para o pedido:
 
 
 
 
Outras Informações:
 
 
 
A Secretaria tem valor contingenciado?         (    ) Sim     
1.(    ) Na dotação orçamentária informada acima;
2.(    ) Outra dotação:    Projeto/ Atividade:_____________
Despesa: _____________________
Recurso: _____________________
Valor: _______________________
 
 
(    ) Não  possui orçamento na Secretaria para descontingenciar ou reduzir.
 
Indicativo do NGE para suprir necessidade da Secretaria solicitante:
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
 
 
 
Secretário (a) de Município de Finanças        Chefe da Casa Civil      
 
 
   Controlador (a) Geral do Município  Secretário (a) de Município de Gestão
                         Gestão e Modernização
                               
     
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
 
Da: ........................................................................
 
 
Para: ................................................
         Considerando as justificativas apresentadas abaixo, solicitamos, nos termos do Decreto nº 5, de 08 de janeiro de 2020, autorização para o exercício de serviços extraordinários:
 
Área/setor/ atividade: .........................................................................................
    
Período: ...................................................
 
Servidor: ...................................................
Justificativa para a realização de serviço em horário extraordinário na área, setor, atividade:
 
 
 
Dias (dias de semana, ou sábados, domingos, feriados) e horários de prestação de horas extras:
 
 
 
Nº de servidores a serem convocados para serviço extraordinário:
 
 
 
Número máximo mensal de horas por servidor:
....... horas
 
Número máximo mensal de horas extras a serem vencidas na atividade, setor ou área:
........ horas
Outras Informações:
 
Em _____/_____/______
         
 
 
________________________________
Nome e carimbo do solicitante
AUTORIZO
 
Em_____/_____/______
 
          ______________________________
           Nome e carimbo do Secretário (a)
     Secretário (a) de Município de Finanças
 
AUTORIZADO EM _____/_____/______.             OBS: ....................................................................................
.....................................................................................................................................................................
 
 
Secretário (a) de Município de Finanças        Chefe da Casa Civil      
 
 
   Controlador (a) Geral do Município                      Secretário (a) de Município de Gestão
     Gestão e Modernização
           
     
 
 
ANEXO IV
 
Quantitativo de Horas Extras autorizadas pelo Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação da Despesa Pública a partir de 01 de fevereiro de 2020.
 
Secretarias Total de horas mensais autorizadas pelo Núcleo de Gestão
Superintendência da Guarda Municipal 4.800H - sendo 2.400h para dias normais e 2.400h para domingos e feriados
CAGEM 50H
Sec. Cultura, Esporte e Lazer 64H
Sec. de Munic. de Desenvolvimento Rural 172H
Sec. de Mun. de Desenvolvimento Social 210H
Sec. de Município de Educação 340H
Sec. Munic. de Estruturação e Regulação Urbana 270H
Sec. de Município de Finanças 160H
Sec. de Município Gestão e Modernização Adm. 80H
Sec. de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos 1.920H
Sec. de Município de Meio Ambiente 40H
Sec. Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – Aeroporto 40H
Sec. de Mobilidade Urbana – Fiscais 1350H
Procuradoria Geral do Município 80H
Sec. de Munic. de Saúde 1.600H
Casa Civil 125 H
 
 
[1] Considerando a motivação dos atos administrativos, a eficiência nas tomadas de decisão e a necessidade dos serviços públicos, neste item, a Secretaria requerente deve motivar, suficientemente, o requerimento, com vistas ao interesse público, uma vez que o NGE considerará esta justificativa para deliberar sobre o pedido.
 
Criado em: 10/01/2020 12:23:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/01/2020 12:23:45 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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