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20/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0016/2020

Decreto Executivo nº 0016/2020
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME IN/MI 02/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que devido um período prolongado de baixa pluviosidade no qual a perda da umidade do solo foi superior à sua reposição;
 
 CONSIDERANDO um intervalo de 39 dias, compreendido entre os dias 02/12/2019 e 08/01/2019 com o registro de precipitação média acumulada de 73mm aliado as altas temperaturas causando baixa no nível de rios, arroios, barragens e reservatórios de água, comprometendo o abastecimento de água potável para a população;
 
CONSIDERANDO que o evento adverso causou danos ambientais ao Município;
 
CONSIDERANDO que o evento adverso causou prejuízos públicos e privados principalmente ao Setor Primário, Agricultura e Pecuária do Município;
 
CONSIDERANDO que o impacto econômico e social de tamanha magnitude compromete a capacidade de resposta do Município;
 
CONSIDERANDO que a situação causada pelo evento adverso é de impacto gradual, e que as medidas emergenciais de amparo à população atingida são de competência dos Órgãos governamentais;
 
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal presta assistência às famílias afetadas, colocando recursos materiais e humanos a disposição, de forma a amenizar os efeitos deste evento adverso;
 
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Executivo, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 14110, conforme Instrução Normativa nº 02/2016, do Ministério da Integração Nacional.
 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
 
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
 
Art. 5º Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
 
Art. 6o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de janeiro de 2020.
 
 
 
 
 

Sergio Roberto Cechin

Prefeito Municipal em exercício

 
 
   
 
 
Criado em: 20/01/2020 11:56:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/01/2020 10:40:10 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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