PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

04/02/2020 00:02
Decreto Executivo nº 0023/2020

Decreto Executivo nº 0023/2020
DISPÕE SOBRE AS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS DESTINADAS, EXCLUSIVAMENTE, A VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ÁREAS PÚBLICAS E POR OCASIÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, no inciso II do § 1º do art. 227 estabelece a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas com deficiência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.098, de 2000, que no art. 25 determina a reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem com deficiência ou com mobilidade reduzida;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Executivo nº 198, de 28 de junho de 2004, que regulamenta as Áreas Especiais de Estacionamento Rotativo Pago - Zona Azul;
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 129 de maio de 2019, que alterou dispositivos do Código de Posturas relacionado a estacionamento público e privado;
 
CONSIDERANDO o interesse em facilitar, por meio de sinalização de regulamentação permanente ou temporária, do tipo móvel, o acesso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida a polos de atração e locais onde a oferta de vagas de estacionamento é menor que a demanda existente;
 
CONSIDERANDO o interesse em facilitar, por meio de sinalização de regulamentação permanente ou temporária, do tipo móvel, o acesso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em eventos públicos ou que necessitem do apoio a algum órgão público ou a entidades da iniciativa privada; e
 
CONSIDERANDO a importância de garantir o bom uso das vagas destinadas aos veículos dirigidos por pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida ou por quem as transportem, nas vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica concedida autorização especial, por meio da emissão de CREDENCIAL, conforme Anexo I, deste Decreto Executivo, para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso.
§ 1º Entende-se para a concessão do benefício como sinônimo de credencial a placa ou adesivo de identificação fornecido pelo executivo de Trânsito do Município, assim como, a fixação desta de forma visível no painel do veículo de modo a possibilitar a verificação pelo agente fiscalizador sob pena das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e deste Decreto Executivo que ratifica a Lei de trânsito.
§ 2º Entende-se como pessoa com deficiência, para fins deste Decreto Executivo, aquela com deficiência permanente nos membros inferiores ou nos membros superiores e inferiores, que a obrigue ou não a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, a pessoa com incapacidade mental ou sensorial de forma permanente e irreversível por meio de equipamento mecânico ou eletrônico.
§ 3º Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida, aquela que apresenta de temporariamente elevado grau de risco e restrições da autonomia e mobilidade quer por incapacidade física ou proteção e segurança no período gestacional.
§ 4º As incapacidades e restrições devem comprovada por atestado e informações médicas, conforme modelos constantes nos Anexos IV e V deste Decreto Executivo.
§ 5º A CREDENCIAL se aplica à utilização das vagas especiais de estacionamento veicular sinalizadas para uso das pessoas com deficiência, devendo ser obedecidas as demais sinalizações e disposições legais vigentes.
§ 6º Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago tipo Zona Azul, além da CREDENCIAL, o usuário deverá utilizar também o Cartão ou ticket de Zona Azul, conforme regulamentado pela sinalização.
§ 7º Por ocasião da realização de eventos públicos ou que necessitem do apoio a algum órgão público ou a entidades da iniciativa privada, o responsável pela organização do evento deverá, considerando a capacidade da área de estacionamento, deverá providenciar a sinalização de regulamentação temporária, do tipo móvel, com número de vagas compatíveis para pessoas com deficiência, localizadas próximo ao acesso principal do evento, e com a estruturação necessária de acessibilidade, nunca inferior a 2% (dois por cento) do número total da estimativa de veículos aportados ao evento, segundo a informação dada.
 
 Art. 2º A autorização será concedida por meio de uma única CREDENCIAL em nome da própria pessoa com deficiência ou da mobilidade reduzida.
 
 Art. 3º Para fornecimento da CREDENCIAL, o interessado deverá formalizar requerimento, conforme modelo de formulário constante nos Anexos II e III deste Decreto Executivo, acompanhado dos seguintes documentos:
I - atestado médico e informações médicas, conforme modelo dos Anexos IV e V deste Decreto Executivo, comprobatório da deficiência física, deficiência auditiva ou da mobilidade reduzida ou que comprove que é gestante.
Parágrafo único. Nos casos de doença o atestado deverá conter a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID, emitido há, no máximo, 3 (três) meses, no original, ou cópia autenticada, ou ainda, cópia simples, neste caso mediante a apresentação do original para conferência, contendo:
a) descrição da deficiência física ou da mobilidade reduzida;
b) informação se há ou não necessidade de uso de próteses ou aparelhos ortopédicos;
c) data do atendimento e a assinatura aposta ao nome legível do médico atendente, conjuntamente com o número de inscrição deste profissional no respectivo conselho médico;
d) autorização expressa da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na divulgação de seus dados médicos, para as finalidades previstas nesta resolução.
II - cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso;
III - quando representado, procuração simples do beneficiário comprovando que o requerente é seu representante;
IV - cópia simples da certidão de nascimento da criança para mulheres mães com criança de colo.
§ 1º O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá conter todas as informações e declarações, conforme modelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto Executivo, que estará à disposição na Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.
§ 2º O referido requerimento deverá ser encaminhado junto ao protocolo da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.
 
Art. 4º Entende-se por representante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, para fins deste Decreto Executivo, os pais, tutores, curadores e procuradores.
 
Art. 5º Em caso de perda, furto, roubo ou dano da CREDENCIAL, poderá ser emitida 2ª via, mediante requerimento fundamentado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ou do seu representante, quando for o caso, conforme Anexos I e II deste Decreto Executivo, acompanhado de:
 I - cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ou de seu representante, quando for o caso;
II - cópia simples do documento comprovando que o requerente é representante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, quando for o caso; e
III - Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
 
Art. 6º Em caso de renovação da CREDENCIAL deverá ser apresentado novo requerimento, conforme Anexos III e IV deste Decreto Executivo, acompanhado dos documentos relacionados no art. 3º deste Decreto Executivo.
Parágrafo único. A entrega da nova CREDENCIAL será efetivada mediante devolução da CREDENCIAL anteriormente fornecida.
 
Art. 7º As autorizações terão os seguintes prazos de validade:
I - pessoas com deficiência: 5 (cinco) anos;
II - pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com a necessidade, comprovada por Atestado Médico: mínima de 2 (dois) meses e máxima de 1 (um) ano;
III - Para gestantes a partir da 20ª semana de gravidez;
IV - mulheres mães com criança de colo terá validade ao limite de 1(um) ano de idade da criança.
 
Art. 8º Outras situações relacionadas à gravidez de risco ou tratamento especial do recém-nascido devem ser amparados através de atestado médico.
 
Art. 9º Somente terá validade a CREDENCIAL original, que deverá ser:
I - colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima;
II - apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada, acompanhada de documento de identidade do portador da CREDENCIAL;
III - para todas as situações, exige-se que o beneficiado esteja conduzindo ou sendo transportada no veículo.
 
Art. 10. A CREDENCIAL poderá ser recolhida pelo agente de trânsito e o ato de autorização suspenso ou cassado, a critério do Secretário de Município de Mobilidade Urbana, quando verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
I - o empréstimo da credencial a terceiros;
II - o uso de cópia da credencial, efetuada por qualquer processo;
III - o porte da credencial com rasuras ou falsificado; e
IV - o uso da credencial em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente de trânsito que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial sinalizada por esta Secretaria, não serviu para o transporte da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 
Art. 11. A autorização ficará sem valor no caso de não permanecerem as condições que propiciaram sua concessão, fato que deverá ser comunicado pelo próprio beneficiário da CREDENCIAL ou, dependendo do caso, por seu representante, ao órgão concedente, e que ensejará a devolução do cartão emitido, juntando cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ou de seu representante, quando for o caso.
 
Art. 12. O Secretário de Município de Mobilidade Urbana poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as autorizações especiais emitidas por motivo tecnicamente justificado.
 
Art. 13. As pessoas com mobilidade reduzida utilizarão as vagas já existentes destinadas a estacionamento de veículos utilizados por pessoas com deficiência.
 
Art. 14. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 15. Revoga o Decreto Executivo nº 044, de 12 de abril de 2010.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
ANEXO I
Modelo da credencial - Frente da Credencial
 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
 
ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL
CONFORME LEI FEDERAL Nº 9.503 (RESOLUÇÃO Nº 123456/07)
 
Nº DO REGISTRO: 0000000/07
VALIDADE: 00/00/2011
UNIDADE DA FEDERAÇÃO: AAAAAAA MUNICÍPIO: BBBBBBBB
ÓRGÃO EXPEDIDOR: CCCCCCCC CCCCCCC CCCCCCC CCCCCCC CCCCCCC CCCCCC CCCCC CCCCCCC CCCCCCC CCCCC
 
SÍMBOLO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
             Modelo da credencial - Verso da Credencial
 

NOME DO BENEFICIÁRIO: (Escrever o nome do beneficiário neste espaço)
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
 
< >A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:O empréstimo do cartão a terceiros;O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;O porte do cartão com rasuras ou falsificado;O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião  da  utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;O uso do cartão com a validade vencida.A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória  a  utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.Sr. Secretário de Município de Controle e Mobilidade Urbana:
       Solicito a Vossa Senhoria autorização especial, por meio de CREDENCIAL, para estacionamento em vagas sinalizadas com símbolo Internacional de Acesso destinadas às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme prevê o Decreto Executivo nº 23, de 30 de janeiro de 2020.
DADOS DO SOLICITANTE
TIPO DE CREDENCIAL:                    PCD                GRÁVIDA                 CRIANÇA DE COLO                Outro                  _____________________
NOME DA PESSOA
 
DATA DE NASC.
/          /
SEXO
           MASC.                FEM.
ENDEREÇO (RUA/AVENIDA)
 
NÚMERO
COMPLEMENTO
BAIRRO
 
 
CEP
CIDADE/UF
FONE
 
CPF
RG
 
DATA DE EPEDIÇÃO
                /          / 
EXPEDIDO POR
CNH Nº (QUANDO FOR CONDUTOR)
 
 
VALIDADE
              /         /
CATEGORIA
E-MAIL
REPRESENTANTE
NOME DO REPRESENTANTE (QUANDO FOR O CASO)
E-MAIL
ENDEREÇO (RUA/AVENIDA)
NÚMERO
COMPLEMENTO
BAIRRO
CEP
CIDADE/UF
FONE
CPF
RG
DATA DE EPEDIÇÃO
                /          / 
EXPEDIDO POR
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 
 
 
 
Solicitação               Inicial                 Renovação
 
 
 
 
Cópia simples de carteira de identidade, ou equivalente. (mediante apresentação do original para conferência).
No caso de representante legal, apresentar cópia simples do documento comprovando que o requerente é representante do beneficiado.
Cópia simples de carteira de identidade ou equivalente do representante. (mediante apresentação do original para conferência).
 
Atestado médico vigente, emitido no máximo à três meses (mediante apresentação do original para conferência).
   Para Pessoa com Deficiência deve indicar a necessidade PERMANENTE e descrever a Deficiência com o respectivo CID
   Para pessoa com mobilidade reduzida, deve descrever a Mobilidade com o respectivo CID e prescrito por período mínimo 60 dias.
   Mulheres grávidas, a partir da 20ª semana.
Certidão de Nascimento para crianças até o máximo de 1 ano.
Outros atestados com a prescrição detalhada e indicação do respectivo CID.
 
- No caso de renovação, devolução da CREDENCIAL, sempre que possível.
 
               
   
   
   
 
 
 
 
 
               Substituição (dentro do prazo de validade):             Perda                Furto              Roubo               Dano
 
- Cópia do Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
- Em caso de dano, devolver a CREDENCIAL.
 
 
 
 
                Cancelamento
 
- Devolução da CREDENCIAL
Declaro sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são expressão da verdade, e desde já me responsabilizo pelo bom uso da CREDENCIAL, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Santa Maria, _______de______________de 20­­­____.
       Assinatura do beneficiado ou representante
 
ANEXO IV
ATESTADO MÉDICO
FINALIDADE
 
       Para fins de autorização especial por meio de CREDENCIAL para o estacionamento em vagas especiais devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso nas vias e logradouros públicos do Município de Santa Maria, de veículo utilizado por pessoa com deficiência, com deficiência ambulatória no(s) membro(s) inferior (res) ou no(s) membro(s) superior(res) e inferior(res) que a obrigue ou não a utilizar, temporária ou permanentemente cadeiras de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, ou por pessoa com deficiência ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental ou com deficiência auditiva não solucionada por equipamento eletrônico; ainda  por pessoa que se encontre temporariamente com mobilidade reduzida com alto grau de comprometimento ambulatório. 
 
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
NOME DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
 
DATA DE NASCIMENTO
/          /
SEXO
           MASC.                FEM.
ENDEREÇO (RUA/AVENIDA)
 
NÚMERO COMPLEMENTO
BAIRRO
 
CEP CIDADE/UF FONE
 
CPF RG
 
DATA DE EPEDIÇÃO
                /          / 
EXPEDIDO POR
 
IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO
NOME DO MÉDICO
 
REGISTRO PROFISSIONAL (CRM)
LOCAL DE ATENDIMENTO (RUA/AVENIDA)
 
FONE
         
Carimbo médico
 
ANEXO V
INFORMAÇÕES MÉDICAS
DEFICIÊNCIA FÍSICA PERMANENTE MOBILIDADE REDUZIDA
            FÍSICA             MULHER GRAVIDA
            MENTAL             CRIANÇA DE COLO
            AUDITIVA             LESÃO _______________________________________
            OUTRA________________________________________             OUTRA _______________________________________
 
Utiliza cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese Utiliza cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese
            SIM        NÃO             SIM              NÃO
 
Período previsto da restrição médica: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ (Mínimo 60 DIAS – Máximo 1 ANO)
     
 
Descrição, natureza CID da lesão que justifique a incapacidade ou dificuldade para deambular:­___________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________
Observações:
Descrição clara da lesão e sua natureza, tipo, quadro clinico, parte do corpo, sistemas ou aparelhos e estabelecer nexo entre a patologia e a incapacidade ou dificuldade de deambular do solicitante.
Os campos deverão ser preenchidos com letra de forma ou datilografados.
A Secretaria de Município de Mobilidade Urbana se reserva o dever de solicitar esclarecimentos e/ou informações complementares quando necessário.
O presente formulário deverá estar devidamente preenchido com as informações médicas para ter validade reconhecida.
As informações acima prestadas tem como finalidade atender a Constituição Federal, conforme o inciso II do § 1º do art. 227 do Cap. VII do art. 227.
O médico se responsabiliza pela veracidade das informações médicas prestadas a esta Secretaria, sob as penas da Lei.
Autorizo a divulgação de informações médicas ao meu respeito, contidas neste atestado, para a finalidade de obtenção da CREDENCIAL.
Santa Maria, ________ de __________________de 20________.
 
Assinatura do beneficiário ou representante
 
Criado em: 04/02/2020 11:25:02 por: Taciele Sodré Alterado em: 04/02/2020 11:25:02 por: Taciele Sodré
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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