Decreto Executivo nº 0213/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de estrutura física em alvenaria e terreno com formato irregular (43,00 m x 40,63 m x 42,15 m x 29,90 m), conforme croqui, em anexo ao presente Decreto Executivo, localizados na Rua Doutor Paulo da Silva Souza, esquina com a Rua sem denominação, na Superquadra “I”, da Cohab Santa Marta, dentro da matrícula nº 106.177, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI à Mitra Metropolitana de Santa Maria, para ser utilizado nas atividades da Paróquia São João Evangelista.
Art. 2
o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, à
MITRA METROPOLITANA DE SANTA MARIA - PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Rosa Branca, nº 180, inscrita no CNPJ nº 95.615.266/0058-90, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Bispo, Dom
Hélio Adelar Rubert, Carteira de Identidade n
o 1006793994-SSP/RS, CPF n
o 202.959.520-91, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 213, de 30 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de estrutura física em alvenaria e terreno com formato irregular (43,00 m x 40,63 m x 42,15 m x 29,90 m), conforme croqui, em anexo ao presente Decreto Executivo, localizados na Rua Doutor Paulo da Silva Souza, esquina com a Rua sem denominação, na Superquadra “I”, da Cohab Santa Marta, dentro da matrícula nº 106.177, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI à Mitra Metropolitana de Santa Maria, para ser utilizado nas atividades da Paróquia São João Evangelista.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso da área à
PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados e cumprimento da Lei Municipal nº 1631, de 23 de janeiro de 1973, quanto a emissão de ruídos sonoros;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
- todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, bem como, água, luz, telefone e taxa de coleta de lixo; e
- entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A
PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos, equipamentos sonoros ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
- utilizar o espaço para moradia ou abrigar e manter animais;
- utilizar o espaço para eventos privados; e
g) realizar qualquer obra sem autorização do
PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§ 3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a servidora
Alma Cristina Holzchuke, matrícula n
o 14.697, lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 213, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 30 de dezembro de 2019.
Bispo Dom Hélio Adelar Rubert Jorge Cladistone Pozzobom
Mitra Metropolitana de Santa Maria
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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Nome: ______________________
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