Decreto Executivo nº 0065/2020
CRIA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ATUAR NO GRUPO DE COMBATE AO ABIGEATO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, ESTENDE PODERES DA PORTARIA QUE DESIGNA SERVIDORES PARA A ATUAREM JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO a existência do grupo de trabalho de combate ao abigeato e ao comércio informal de alimentos na cidade de Santa Maria envolvendo vários órgãos como Ministério Público Estadual, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI, Brigada Militar e Policia Civil, Secretaria de Município de Saúde- SMS e Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural - SMDR;
CONSIDERANDO que não há disponibilidade na Secretaria de Município de Saúde - SMS, para atuar legalmente na fiscalização de produtos e serviços, que exigem, por legislação específica, a atuação deste profissional enquanto Responsável Técnico;
CONSIDERANDO que Secretaria de Município de Saúde e Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural são interdependentes na fiscalização de produtos e serviços de alimentação;
CONSIDERANDO que há na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural equipe com médico veterinário para realização das tarefas de cunho técnico;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Intersetorial para desempenhar atividades inerentes à Vigilância Sanitária dentro do grupo de trabalho de combate ao abigeato, fiscalização de produtos e serviços de alimentação.
§ 1º A Comissão Intersetorial, vinculada à Secretaria de Município da Saúde, através da Superintendência de Vigilância e Saúde, será composta por servidores do quadro e Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural - SMDR, sendo que esta secretaria, poderá designar até 2 (dois) servidores para o desempenho das atividades.
§ 2º A Comissão Intersetorial será chefiada pelo Superintendente de Vigilância em Saúde.
Art. 2º Fica estendido os poderes conferidos pela Portaria nº 82, de 31 de agosto de 2019, aos servidores designados pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural para integrar a Comissão.
Parágrafo único. O disposto no
caput aplica-se exclusivamente quando da realização dos trabalhos especificados no art. 1º deste Decreto Executivo.
Art. 3º Este Decreto Executivo produz seus efeitos pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o Decreto Executivo nº 23, de 2 de março de 2018.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de abril de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobon