PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

19/06/2020 00:06
Decreto Executivo nº 0088/2020

Decreto Executivo nº 0088/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 70, DE 9 DE ABRIL DE 2020, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE RESTAURANTES, BARES, LANCHERIAS, LANCHES RÁPIDOS, HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O DECRETO EXECUTIVO Nº 71, DE 17 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto Executivo nº 70, de 9 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O horário de funcionamento dos restaurantes, bares de alimentação, para consumo no local, será das 07h30min às 23h.” (NR)
 
Art. 2º Altera o § 2º do art. 6º do Decreto Executivo nº 71, de 17 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 6º….
….
§ 2º A abertura do comércio em geral, para atendimento ao público, deverá obedecer ao horário das 9h às 18h.” (NR)
 
Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 9 do Decreto Executivo nº 71, de 17 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 9º….
….
Parágrafo único. Os shoppings centers e centros comerciais somente poderão estar abertos para receber ao público das 11h às 20h, sendo vedado o funcionamento aos domingos.” (NR)
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor em 1º de junho de 2020.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de maio de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 19/06/2020 11:50:07 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/06/2020 11:50:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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