PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

30/09/2020 00:09
Decreto Executivo nº 0217/2020

Decreto Executivo nº 0217/2020
ALTERA O ART. 16 DO DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
      
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica alterada a data de vencimento da Taxa de Manutenção de Cemitério, disposta no art. 16 do Decreto Executivo nº 151, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar com o seguinte vencimento:
 
“Art. 16...
 
Ordem Parcela Vencimento
1  Parcela única   30/10/2020
 
 
...”
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação .
 
Art. 3º Revoga o Decreto Executivo nº 195, de 11 de agosto de 2020.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 30/09/2020 13:04:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/09/2020 13:04:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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