Decreto Executivo nº 0061/2020
REGULAMENTA A LEI Nº 5288, DE 16 DE MARÇO DE 2010, E A LEI 6445 DE 03 DE JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUI O FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SEDIADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - FUNREBOM, sediado no Município de Santa Maria, criado pela Lei Municipal nº
5288, de 16 de março de 2010, alterada pela Lei Municipal nº
6445, de 03 de janeiro de 2020, e em conformidade das disposições deste Decreto Executivo.
Art. 2º FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, assim composto:
I - Prefeito Municipal - Presidente;
II - Comandante do Corpo de Bombeiros, sediado em Santa Maria;
III - Secretário de Município de Finanças;
IV - Presidente do Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN;
V - Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria - CACISM;
VI - Presidente do Clube dos Diretores Lojistas - CDL;
VII - Representante do Clube de serviços - Rotary Club; e
VIII - Representante do Clube de Serviços Lions Club.
Parágrafo único. Competirá ao Comandante do 4º Batalhão de Bombeiros Militar a responsabilidade de orientar quanto às necessidades e às adequações técnicas dos equipamentos em geral que resultarão na aplicação dos recursos do FUNREBOM, mediante diretrizes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS e aprovadas pelo Conselho Diretor.
Art. 3º Compete ao Conselho Diretor do FUNREBOM:
I - aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do FUNREBOM;
II - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual do Fundo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo e seus cronogramas, zelando pela consecução de seus objetivos;
IV - fiscalizar e aprovar balancetes, balanços, prestação de contas e demonstrativos da execução orçamentária e financeira do FUNREBOM, bem como, os Convênios, Acordos, Contratos e Ajustes, na forma da legislação vigente.
§ 1º O Conselho Diretor reunir-se-á mensalmente e, a qualquer momento, em caráter extraordinário, nos casos de convocação, por ordem do Presidente ou solicitação de qualquer um de seus membros.
§ 2º É vedada a concessão de gratificações ou qualquer tipo de remuneração aos componentes do Conselho Diretor e do serviço administrativo do FUNREBOM, sendo essa atividade considerada serviço público relevante.
Art. 4º As decisões do Conselho Diretor do FUNREBOM serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, reservando-se ao Presidente, o voto de qualidade.
Art. 5º O FUNREBOM fica vinculado à Secretaria de Município de Finanças, a qual compete todos os atos necessários à administração, contabilidade, controle, movimentação de conta bancária e aplicação dos recursos.
Parágrafo único. Para o uso dos recursos do FUNREBOM, toda e qualquer despesa ou pagamento, além da aprovação do Conselho, da observância estrita à Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 também deverá, obrigatoriamente, observar a regulamentação interna da Prefeitura Municipal de Santa Maria em relação aos requisitos e trâmites licitatórios, da mesma forma que as Secretarias Municipais.
Art. 6º Os recursos oriundos das receitas do FUNREBOM, serão movimentados pela Secretaria de Município de Finanças ou pelo ordenador de despesas do Município, nos mesmos moldes das Secretarias Municipais.
Art. 7º O fluxo da documentação entre a Secretaria de Município de Finanças e o do 4º Batalhão de Bombeiros Militar será normatizado por Instrução Normativa.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de março de 2020.