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11/01/2021 00:01
Decreto Executivo nº 0004/2021

Decreto Executivo nº 0004/2021
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano;
CONSIDERANDO que as medidas de restrições adotadas em combate a Pandemia COVID-19 pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, assim como, o Estado do Rio Grande do Sul e o Governo Federal afetaram a economia e por consequência a arrecadação do Estado como um todo, por efeito do que as entidades administrativas poderão dispor de menos recursos para seus dispêndios contratuais;
CONSIDERANDO a incerteza que permeia o cenário inicial de 2021, porquanto movimento dos indicadores epidemiológicos, expansão da doença em diversos países e centros urbanos e indeterminação quanto aos marcos e coberturas de vacinação;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção das boas práticas de governança e de controle da execução pública, marcada pelo binômio receita e despesa, na ambiência da crise sanitária;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica implantado Programa de Contenção de Despesas, no sentido de manter o equilíbrio das contas públicas, na execução orçamentária de 2021, evitando futuro déficit orçamentário e financeiro nas contas do Município.
 
Art. 2º As dotações orçamentárias das Secretarias, Órgãos equiparados e Entidades do Poder Executivo, aprovadas para o exercício financeiro de 2021, ficam contingenciadas em 30% (trinta por cento) do seu montante inicial, excetuando-se as dos grupos de pessoal e encargos sociais, juros, encargos, amortização da dívida e dotações de contratos de serviço continuado, bem como, as que tenham como fontes de recursos convênios, operações de crédito internas e externas, de recursos vinculados com destinação específica e ainda dotação destinada ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno valor - RPV.
 
Art. 3º As dotações orçamentárias previstas para cada Secretaria, Órgãos equiparados e Entidades do Poder Executivo, após a aplicação do contingenciamento previsto no art. 2º deste Decreto Executivo, serão liberadas quadrimestralmente pela Secretaria de Município de Finanças.
 
Art. 4º Os aditivos contratuais que resultem em acréscimo de valor somente poderão ser realizados mediante justificativa do Secretário da pasta, devendo este atestar que se trata de serviço extremamente necessário e imprescindível ao funcionamento da administração pública.
 
Art. 5º Devem as Secretarias e órgãos manterem planejamento. controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente, de informática, bem como, de combustíveis, de insumos de quaisquer naturezas não essenciais e supérfluos.
Art. 7º Os serviços extraordinários somente poderão ser utilizados em casos de atividades indispensáveis e que não possam ser incluídas na carga horária normal de trabalho dos servidores.
 
Art. 8º O contingenciamento de que trata o art. 2º deste Decreto Executivo não recairá sobre as despesas:
I - da Secretaria Municipal de Saúde, notadamente referentes ao enfrentamento ao novo coronavírus - SARS-CoV-2, causador da COVID-19;
II - de programas de trabalho relacionados ao enfrentamento ao novo coronavírus - SARS-CoV-2, causador da COVID-19.
 
Art. 9º Os serviços extraordinários somente poderão ser utilizados em casos de atividades indispensáveis e que não possam ser incluídas na carga horária normal de trabalho dos servidores.
§ 1º As Secretarias devem priorizar a organização de escalas de trabalho e/ou compensação de horários entre os servidores, em cada Órgão, em detrimento ao pagamento de horas realizadas.
§ 2º As solicitações deverão ser encaminhadas através de memorando à Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, de acordo com a Tabela de valores no Anexo I.
 
Art. 10. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 11. Revoga o Decreto Executivo nº 5, de 8 de janeiro de 2020
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal           
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Secretarias Total de horas mensais autorizadas pelo Núcleo de Gestão
Superintendência da Guarda Municipal 4800H - sendo 2.400h para dias normais e 2.400h para domingos e feriados
CAGEM 50H
Sec. de Mun. de Cultura, Esporte e Lazer 64H
Sec. de Mun. de Desenvolvimento Rural 172H
Sec. de Mun. de Desenvolvimento Social 210H
Sec. de Mun. de Educação 340H
Sec. Mun. de Estruturação e Regulação Urbana 270H
Sec. de Mun. de Finanças 160H
Sec. de Mun. Gestão e Modernização Adm. 80H
Sec. de Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos 1.920H
Sec. de Mun. de Meio Ambiente 40H
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - Aeroporto 40H
Sec. de Mun. de Mobilidade Urbana - Fiscais 1350H
Procuradoria Geral do Município 80H
Sec. de Mun. de Saúde 1.600H
Casa Civil 125 H
Criado em: 13/01/2021 12:22:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 01/02/2021 11:52:05 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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