Decreto Executivo nº 0024/2021
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 48 DE 9 DE MARÇO DE 2017, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 146 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o art. 37 do Decreto Executivo nº 48 de 9 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Além da entrega integral dos prêmios aos sorteados, o Município de Santa Maria poderá repassar 50% (cinquenta por cento) de cada valor premiado para as entidades sem fins lucrativos e 50% (cinquenta por cento) de cada valor premiado para as instituições de ensino selecionadas pelo contemplado no momento do cadastro.
Parágrafo único. Os procedimentos, créditos e forma de participação das entidades sem fins lucrativos e instituição de ensino na Campanha de Premiação serão estabelecidos por ato da Secretaria do Município de Finanças e/ou Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o art. 2º do Decreto Executivo nº 146, de 20 de outubro de 2017.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal