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05/03/2021 00:03
Decreto Executivo nº 0027/2021

Decreto Executivo nº 0027/2021
INSERE O ART. 9º A, ALTERA O CAPUT E § 1º DO ART. 11 E ANEXO II DO DECRETO EXECUTIVO Nº 50, DE 21 DE MAIO DE 2018, QUE INSTITUI O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO CONDICIONADO - POUPA TEMPO - E O REGRAMENTO PARA SUA OBTENÇÃO, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de unificação dos procedimentos para concessão das Licenças estabelecidas no art. 179 da Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012;
 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 dezembro de 2006, que Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014;
 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que estabelecem diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.245, de 05 de novembro de 2009, que Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 104, de 24 de junho de 2016, que recepciona a Lei Estadual 14.376, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016;
 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017;
 
CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar as normas relativas aos alvarás e licenças municipais para estabelecimentos e atividades no Município;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Insere o Art. 9º A no Decreto Executivo nº 50, de 21 de maio de 2018, com a seguinte redação:
 
“Art. 9ª A. Poderá ser concedido alvará de localização e funcionamento condicionado quando estiver pendente apenas a vistoria da Superintendência de Alvarás.”
 
Art. 2º Altera o caput e § 1º do art. 11 do Decreto Executivo nº 50, de 21 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 11. O Alvará de Localização e de Funcionamento Condicionado, terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado para que o requerente tenha tempo hábil para a apresentação dos licenciamentos e regularizações necessárias à concessão do Alvará de Localização e Funcionamento Definitivo, de acordo com a condicionante não cumprida, nos termos fixados no presente decreto”
§ 1º A prorrogação do prazo do Alvará de Localização e Funcionamento Condicionado deverá ser solicitada pelo requerente, mediante protocolo junto à Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - Superintendência de Alvarás, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo de validade final deste Alvará, conforme modelo do ANEXO III.” (NR)
...
 
Art. 3º Altera o Anexo II do Decreto Executivo nº 50, de 21 de maio de 2018.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de março de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
 
O empreendimento____________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob nº __________________________________, estabelecido na ___________________________________________________________, nº __________, no bairro/localidade ________________________________, do Município de Santa Maria/RS, por meio deste instrumento DECLARA, através do Responsável pelo Empreendimento, sob as penas da Lei, que foi devidamente orientado pelos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Maria acerca dos requisitos legais por ela exigidos, compreendidos os aspectos:
(  ) Regularidade da Edificação                (  ) APPCI
(  ) Alvará Sanitário              (  ) Licença Ambiental
(  ) Vistoria da Superintendência de Alvarás
Declarando, inclusive, que recebeu, nesta data, uma relação de requisitos à manutenção e efetivação desta habilitação, devendo apresentá-la em até 01 (um) ano e está ciente de que o não atendimento a estes requisitos acarretará na baixa do Alvará de Localização e Funcionamento Condicionado, conforme legislação vigente.
Declara, estar ciente que deverá solicitar a prorrogação do prazo de validade deste documento, quando couber, com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data de validade junto à Prefeitura Municipal.
Declara, ainda, que assume todas as responsabilidades pelo cumprimento do prazo estabelecido no presente Decreto, pela fiel execução da atividade declarada, bem como, pelo atendimento à legislação municipal, estadual e federal vigentes acerca das condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação e pela apresentação das licenças e demais condicionantes para concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, na sua forma definitiva.

Santa Maria, ______, de __________________ de 20___.
 
 
__________________________  
                   Responsável pelo Empreendimento
 
 
 
 
 

 

Criado em: 10/03/2021 11:31:06 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 10/03/2021 11:31:06 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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