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30/03/2021 14:03
Decreto Executivo nº 0033/2021

Decreto Executivo nº 0033/2021
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA, CONFORME PROTOCOLO REGIONAL APROVADO PELA REGIÃO COVID R-01 E R-02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO os ajustes realizados pelo Governo do Estado/RS relativamente ao modelo de distanciamento controlado, previsto no Decreto Estadual nº 55.240,de 2020, em atendimento às propostas das associações regionais de municípios e da Famurs;
 
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que estabelece a criação de um modelo de gestão conjunta entre Estado e Município no tocante à definição de procedimentos adotados quanto à situação epidemiológica decorrente da coloração das bandeiras e seus efeitos semanais;
 
CONSIDERANDO a autorização estadual, por força do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, que, dentre outras medidas, prevê o retorno da Cogestão, possibilidade essa ratificada nos autos do Agravo de Instrumento nº 5044337-47.2021.8.21.7000, julgado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
 
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Técnico Regional, composto por integrantes dos Municípios da Região Covid R-01 e R-02, responsável pela formulação do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, bem como pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das projeções futuras para melhoria contínua do processo;
 
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Estruturado Regional de Enfrentamento à Pandemia, sua aprovação pelo conjunto dos gestores e a necessidade de aplicação do referido protocolo;
 
CONSIDERANDO que os termos do Plano Estruturado serão aplicados em todos os Municípios pertencentes à região Covid R-01 e R-02, mediante a edição de decretos locais adotando os termos técnicos devidamente aprovados;
 
CONSIDERANDO a necessidade dos entes municipais, auxiliados pelo Comitê Regional, assumirem a condução técnica, legal e executiva no enfrentamento da pandemia no âmbito local, observando as grandezas de saúde pública, preservação da vida, manutenção da sobrevivência das pessoas, da atividade econômica e da dinâmica social;
 
CONSIDERANDO a exposição de dados técnicos realizados pelo Governo do Estado, conforme apresentação anexa, em reunião realizada no dia 19 de março de 2020, junto à FAMURS e aos prefeitos Presidentes das Associações de Regiões do Estado, momento em que o Comitê de Dados do Estado fundamentou a possibilidade de retorno do Sistema de Cogestão no Rio Grande do Sul, especialmente motivado por evidências indicativas de redução do número de contágios, de ocupação de leitos e de internações;
 
CONSIDERANDO os constantes esforços dos entes para a ampliação da capacidade de atendimento, seja pela abertura de novos leitos de UTI[1], seja pela ampliação de testagens[2];
 
CONSIDERANDO, por fim, a informação advinda da Presidência da Associação dos Municípios da Região Centro - AM Centro, entidade legitimada para a elaborar/gerir/atualizar o Plano Regional de Cogestão, de que o referido plano encontra-se devidamente habilitado para ser implementado pelos Municípios da região.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica adotado no âmbito do Município de Santa Maria o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid - R-01 e R-02, a ser executado e fiscalizado pelo Poder Público Municipal, através de seus Órgãos e equipes de trabalho.
 
Art. 2º O Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório pelas entidades privadas, atividades comerciais, industriais e de serviços, bem como por toda comunidade local, sendo vedada qualquer medida que seja menos restritiva que os protocolos previstos para a bandeira imediatamente inferior à bandeira de classificação da região de saúde R1-R2.
 
Art. 3º O Plano é parte integrante do presente Decreto Executivo, conforme Anexo I e pode ser alterado pelo comitê técnico regional de acordo com a aprovação em assembleia geral dos municípios integrantes da região Covid.
 
Art. 4º O Município de Santa Maria, através do presente Decreto Executivo, compromete-se com a fiscalização dos protocolos adotados pelo Plano, através das ações executadas pela Força Tarefa de Fiscalização Integrada.
§ 1º Fica autorizada a convocação extraordinária de servidores detentores do cargo de Fiscal Municipal lotados em todas as Secretarias de Município e em Órgãos da administração indireta, para que componham a Força Tarefa de Fiscalização Integrada em ações ordinárias e extraordinárias de fiscalização.
§ 2º Reitera-se a extensão do poder de polícia de fiscalização aos agentes da Guarda Municipal, que poderão realizar as fiscalizações, assim como lavrar notificações e autos de infração, em caso de irregularidades verificadas.
§ 3º A força tarefa de fiscalização integrada contará, ainda, com a atuação da Brigada Militar, da Polícia Civil e dos demais Órgãos de segurança, estaduais ou federais, que se habilitarem a integrar ações, de forma ordinária ou excepcional, com vistas a garantir o cumprimento das regras impostas pelos regramentos estaduais e municipais, no que diz respeito ao combate à COVID-19.
 
Art. 5º Para fins de atendimento do protocolo estabelecido pela bandeira vermelha, enquanto vigorar o Sistema de Cogestão e a região R1-R2 mantiver classificação em bandeira preta, o funcionamento do comércio e dos serviços, para atividades presenciais de atendimento aos clientes, deverá se dar seguindo os seguintes horários:
I - comércio de itens não essenciais de rua, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h;
II - serviços não essenciais, de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h;
III - comércio e serviço de itens não essenciais situados em shoppings centers, de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h.
§ 1º As atividades não descritas neste artigo devem seguir o regramento estadual, para bandeira vermelha, no que diz respeito aos horários de funcionamento.
§ 2º As atividades de delivery (tele-entrega) de itens não essenciais, no Município de Santa Maria, poderão ocorrer somente das 6h às 00h.
 
Art. 6º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de março de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal
 
Criado em: 30/03/2021 15:02:01 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 30/03/2021 15:02:01 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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