Decreto Executivo nº 0029/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS AMBIENTAIS, A OBRA ESSENCIAL DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA SANGA DA ALDEIA, DE INTERESSE MUNICIPAL, DESTINADA À SUFICIÊNCIA DE VAZÃO, CONTENÇÃO DE ENCHENTES E MELHORIA AMBIENTAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins ambientais, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra essencial de intervenção em área de preservação permanente do curso d'água denominado Sanga da Aldeia, localizada entre a Avenida Borges de Medeiros, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, e a Rua Samuel Kruschim, no Bairro Patronato, com a finalidade de suficiência de vazão, contenção de enchentes e melhoria ambiental.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública referida no art. 1º não vincula a tomada de decisão do órgão ambiental competente quanto à aprovação da intervenção para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de março de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal