Decreto Executivo nº 0020/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 285.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) No Orçamento de 2021, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.014 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Câmara |
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS, Res. Rem. e Ref. |
0400 |
54.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.014 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Câmara |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
0400 |
86.000,00 |
Total |
140.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.009 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
0400 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.013 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS |
0400 |
98.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.013 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
0400 |
42.000,00 |
Total |
140.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.009 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
0400 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 45.000,00 (quatro e cinco mil reais) no Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10 122 |
0002 |
2.068 – Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0400 |
45.000,00 |
Total |
45.000,00 |
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 999 |
9999 |
0.007 – Reserva de Contingência |
9.9.99.99– Reserva de Contingência |
0400 |
45.000,00 |
Total |
45.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal