quinta-feira, 28 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
19/04/2021 10:04
Decreto Executivo nº 0019/2021

Decreto Executivo nº 0019/2021
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel de alvenaria, pertencente ao Município de Santa Maria, localizado à Rua Dr. Bozano junto a Praça Saturnino de Brito, nesta cidade à Cooperativa de Produção e Desenvolvimento Rural dos Agricultores Familiares de Santa Maria-COOPERCEDRO, com sede à Rua Dr. Bozano, no 855, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizado como local de comercialização de produtos agroindustriais e da economia solidária, bem como local de formação e referencial para agricultores e consumidores.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, à COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES SANTA MARIA/RS - COOPERCEDRO, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Dr. Bozzano, no 855, inscrito no CNPJ sob nº 08.546.245/0001-11, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Jocemar Brutti, Carteira de Identidade no 7033163631-SSP/RS, CPF no 458.805.650-68, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 19, de 10 de fevereiro de 2021.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel de alvenaria, pertencente ao Município de Santa Maria, localizado à Rua Dr. Bozano junto a Praça Saturnino de Brito, nesta cidade à Cooperativa de Produção e Desenvolvimento Rural dos Agricultores Familiares de Santa Maria-COOPERCEDRO, com sede à Rua Dr. Bozano, no 855, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizado como local de comercialização de produtos agroindustriais e da economia solidária, bem como local de formação e referencial para agricultores e consumidores.
Parágrafo único. O imóvel será utilizado pela COOPERCEDRO como local de trabalho, onde serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I - comercialização de produtos da agricultura familiar, da economia solidária e artesanato;
II - ponto de referência para informações dos associados;
III - ponto de referência para informações aos consumidores;
IV - local de formação e orientação para os cooperados;
V - espaço referencial como rede de economia solidária regional.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 1º de janeiro 2021.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados e cumprimento da Lei Municipal nº 1631, de 23 de janeiro de 1973, quanto a emissão de ruídos sonoros;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
e) administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
f) todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, bem como, água, luz, telefone e taxa de coleta de lixo; e
g) entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos, equipamentos sonoros ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do PERMITENTE;
d) promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para moradia ou abrigar e manter animais;
f) utilizar o espaço para eventos privados; e
g) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Antoniangel Zanini, matrícula no 16.487,  lotado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 19, de 2021, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 10 de fevereiro de 2021.
 
                
         Jocemar Brutti          Jorge Cladistone Pozzobom
         COOPERCEDRO                Prefeito Municipal
     
Testemunhas:
 
.......................................................                                           ........................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                      Nome: _______________________
CPF:     _______________________          CPF:   ________________________
 
Criado em: 19/04/2021 10:24:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/04/2021 10:24:45 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços