PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

10/05/2021 08:05
Decreto Executivo nº 0047/2021

Decreto Executivo nº 0047/2021
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O ATUAL SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DISTRITAL EM SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a existência do processo judicial nº 027/1.10.0022823-1, consubstanciado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público atinente à necessidade de licitação para concessão do Transporte Coletivo e Distrital, e o intento conciliatório apresentado pelo Parquet;
 
CONSIDERANDO as diversas reuniões administrativas realizadas Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - MEDIAR/MP-RS com o intuito de garantir a continuidade do serviço público de transporte coletivo;
 
CONSIDERANDO a autorização judicial no sentido de permitir a prorrogação contratual com as empresas prestadoras do serviço público de transporte, o que demanda Decreto Executivo e aditivo contratual;
 
CONSIDERANDO o interesse público primário e secundário envolvidos;
 
CONSIDERANDO as diversas ações que vem sendo e serão realizadas neste prazo de prorrogação com vista a uma futura e efetiva licitação sustentável;
 
CONSIDERANDO a comunhão de esforços de diferentes órgãos e instituições para superação da crise advinda da pandemia do coronavírus que abalou diferentes setores da economia, dentre eles o do serviço público do transporte público, e que tornou defasados parte dos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos com vista à realização da licitação;
 
CONSIDERANDO o quão caro é o tema e a imprescindível observância da participação popular -  diretamente e por meio de seus representantes eleitos e investidos em funções e cargos públicos - para uma adequada licitação em um cenário real;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o atual serviço de Transporte Coletivo e Distrital em Santa Maria, devendo os atuais consorciados manterem a prestação dos serviços até 20 de agosto de 2021.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo e Distrital.
§ 2º A prorrogação está sujeita a assinatura dos Termos Aditivos ao Contrato Concessão do Transporte Coletivo e Distrital do Município de Santa Maria, anexo a este Decreto Executivo.
 
Art. 2º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, no prazo prévio de 30 (trinta) dias, notificar o atual consórcio prestador do serviço quando do término do prazo da presente prorrogação excepcional.
 
 
Art. 3º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana exercer rigorosa fiscalização e o diálogo permanente buscando a manutenção da prestação do serviço essencial de Transporte Coletivo e Distrital, fazendo com que os horários e itinerários sejam efetivamente cumpridos.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de abril de 2021.
 

 

 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
DE SANTA MARIA
 
Termo Aditivo de Contrato de Concessão que entre si celebram o Município de Santa Maria e o Consórcio Sistema Integrado Municipal - SIM-SM.
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, e o Consórcio Sistema Integrado Municipal - SIM-SM, com sede na Avenida Rio Branco, nº 431, inscrito no CNPJ sob o no 11.894.191/0001-07, doravante denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo Presidente Victorino Aldo Saccol, Carteira de Identidade 1032928581, CPF nº 231.502.380-72, representando as empresas Expresso Medianeira Ltda., Expresso Nossa Senhora das Dores Ltda., Gabardo Transportes Coletivos Ltda., Santa Catarina Transportes Ltda., Transporte Salgado Filho Ltda. e Viação Centro-Oeste Ltda., celebram o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Da Denúncia
O prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria, fica prorrogado até 20 de agosto 2021.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
  E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 23 de abril de 2021.
 
 
 
 
              Victorino Aldo Saccol                         Jorge Cladistone Pozzobom
 Consórcio Sistema Integrado Municipal                      Prefeito Municipal
    SIM-SM                          
   
 
 
Testemunhas:
 
......................................................                        ....................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________                    Nome: _____________________
CPF:________________________­­                     CPF: _______________________
 
 
 
 
 
 
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE DISTRITAL
DE SANTA MARIA
 
Prorroga, em caráter excepcional, o atual serviço de Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria.
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, e as Empresas: LD Maffi Transportes Ltda., Transton Transportes Ltda., Expresso Medianeira Ltda., Viação Centro Oste Ltda., celebram o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Da Denúncia
O prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria, fica prorrogado até 20 de agosto de 2021.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo Distrital.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
  E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 23 de abril de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
                               
 
 
         ………………………………………          ………………………………………                 
          LD Maffi Transportes Ltda.                             Transton Transportes Ltda.
           CNPJ: 951684980001-02             CNPJ: 934223270001-32
 
 
           ………………………………………          ………………………………………
           Expresso Medianeira Ltda.          Viação Centro Oste Ltda.
            CNPJ: 955986290001-91             CNPJ: 687892050001-31
 
Testemunhas:
 
......................................................                        ....................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________                    Nome: _____________________
CPF:________________________­­                                         CPF: _______________________
 
Criado em: 10/05/2021 08:45:25 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/05/2021 08:45:25 por: Lucélia Machado Rigon

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