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13/08/2021 13:08
Decreto Executivo nº 0085/2021

Decreto Executivo nº 0085/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra “m” do Decreto Lei nº 3365, de 1941, a totalidade do terreno localizado na Rua Maximiliano, nº 220, Vila José de Oliveira, Bairro Passo D’Areia em Santa Maria/RS, descrito junto à Transcrição nº 18.623, registrada no Livro nº 3-T, f. 141 do Cartório de Registro de Imóveis, com a seguinte descrição:
I - um terreno situado nesta cidade, à Rua Maximiliano, antiga rua Caldas Júnior, como consta na certidão da prefeitura adiante descrita Vila José de Oliveira, o que na planta respectiva, o número quinze, da quadra dezesseis, lado ímpar, a começar aos oitenta e seis metros e sessenta centímetros (86m60) de distância da esquina da rua [ilegível] Becker, medindo dito terreno onze (11) metros de frente, ao Oeste, pela rua Maximiliano, com igual largura nos fundos, a Leste, onde entesta com propriedade de Hugo de Oliveira, tendo por um lado, de frente a fundo cinquenta e três metros mais ou menos e pelo outro lado cinquenta e dois metros, também, mais ou menos, confrontando ao Norte com propriedade do doutor Labieno Só Golim e outros e, ao Sul, com terreno do quinto Regimento da Artilharia Montada.
II - propriedade de Maria Lúcia Oliveira Correa, viúva, doméstica, conforme Certidão da Transcrição nº 18.623 .
III - avaliado, nos termos do Parecer Técnico da Comissão Permanente do Município para Avaliar Imóveis, em 52.788,30536 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil).
 
Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública será utilizado para a ampliação da Escola Castro Alves.
 
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
- Projeto atividade: 1008 - Ampliação e Construção de Creches
- Elemento de despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis
- Recurso: 0020 (MDE)
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês agosto de 2021.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 13/08/2021 13:23:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/08/2021 13:23:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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