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22/11/2021 09:11
Decreto Executivo nº 0125/2021

Decreto Executivo nº 0125/2021
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 40.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil  reais) do Orçamento de 2021, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066 – Manut. dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3.1.90.16 – Outras Desp. Variáveis 0400   20.000,00
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066 – Manut. dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 0400   20.000,00
 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99  997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400   40.000,00
 
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 05 (cinco) dias do mês de Novembro do ano de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 22/11/2021 09:19:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/11/2021 09:19:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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