Decreto Executivo nº 145/2021
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O ATUAL SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DISTRITAL EM SANTA MARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o processo judicial nº027/1.10.0022823-1, consubstanciado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público atinente a necessidade de abertura de processo licitatório para determinar a concessão do Transporte Coletivo Urbano e Distrital, e o intento conciliatório apresentado pelo Parquet;
CONSIDERANDO as diversas reuniões administrativas realizadas pelo Núcleo Permanente de Incentivo a autocomposição - MEDIAR/RS com intuito de garantir a continuidade do serviço público de transporte coletivo
CONSIDERANDO a autorização judicial no sentido de permitir a prorrogação contratual com as empresas prestadoras do serviço público de transporte, o que demanda o Decreto Executivo e aditivo contratual;
CONSIDERANDO interesse público primário e secundário envolvidos;
CONSIDERANDO as diversas ações que vem sendo e serão realizadas neste prazo de prorrogação com vistas a uma futura e efetiva licitação sustentável;
CONSIDERANDO a comunhão de esforços de diferentes órgãos e instituições para superação da crise advinda da pandemia do coronavirus que abalou diferentes setores da economia, dentre eles o do serviço do transporte público, e que tornou defasados parte dos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos com visto à realização da licitação;
CONSIDERANDO o quão caro é o tema e a imprescindível observância da participação popular, diretamente e por meio de seus representantes eleitos e investidos em funções e cargos públicos, para a adequada licitação em um cenário real;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o atual serviço de Transporte Coletivo e Distrital em Santa Maria, devendo os atuais consorciados manterem a prestação dos serviços até 30 de junho de 2022.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo e Distrital.
§ 2º A prorrogação está sujeita a assinatura dos Termos Aditivos ao Contrato Concessão do Transporte Coletivo e Distrital do Município de Santa Maria, anexo a este Decreto Executivo.
Art. 2º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, no prazo prévio de 30 (trinta) dias, notificar o atual consórcio prestador do serviço quando do término do prazo da presente prorrogação excepcional.
Art. 3º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana exercer rigorosa fiscalização e o diálogo permanente buscando a manutenção da prestação do serviço essencial de Transporte Coletivo e Distrital, fazendo com que os horários e itinerários sejam efetivamente cumpridos.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício