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31/12/2021 10:12
Decreto Executivo nº 149/2021

Decreto Executivo nº 149/2021
 SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 10.030,00
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2021, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 09 – S.M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.01 SMDS – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 122 0014
 
2.049 - Manut. Serv. Adm. da SMDS 3.3.90.39 – Outros Serv de Terc- Pesso 0001 20,00
 
                 Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 09 – S.M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.01 SMDS – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 122 0014
 
2.049 - Manut. Serv. Adm. da SMDS 3.3.90.46 – Auxilio- Alimentação 0001 20,00
 
                 Art. 3o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2021, o valor de R$ 10.010,00 (dez mil e dez reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 09 – S.M. de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 09.03 – Fd Municipal de Assistência Social
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$  
08 244 0104 2.058 - Manut. Ações Prot. Social Especial AC 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 1522 10.000,00  
08 244 0104 2.056 - Manut. Ações de Prot. Social Básica 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terc. – Pes 1571 10,00  
TOTAL 10.010,00
 
Art. 4o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3o decorrem do Excesso de Arrecadação, proveniente das fontes de recurso:
 
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
1522 FNAS – Proteção Social Especial 10.000,00
1571 FNAS – Covid EPI 10,00
TOTAL 10.010,00
 
                 Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                 Gabinete do Prefeito, aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
 
Criado em: 20/01/2022 10:50:45 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 20/01/2022 10:50:45 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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