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07/02/2022 12:02
Decreto Executivo nº 0013/2022

Decreto Executivo nº 0013/2022
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceituam os arts. 42, 43 e 44 da Seção II - Da Gratificação pelo Exercício de Função em Local de Difícil Acesso ou Provimento do Título VIII - Das Gratificações da Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003, as escolas que se enquadram nos critérios constantes no quadro abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino:
 
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS ESCOLAS DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
 
 
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PERCENTUAL
Distância A partir de 15km até 20km da praça central da cidade 10%
Mais de 20km 20%
Acesso Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado 10%
Mais da metade do percurso não pavimentado 20%
Transporte Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho) 10%
Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma 20%
 
Caixa de texto: CRITÉRIOS	DESCRIÇÃO	PERCENTUAL
Distância	A partir de 15km até 20km da praça central da cidade	10%
	Mais de 20km	20%
Acesso	Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado	10%
	Mais da metade do percurso não pavimentado	20%
Transporte	Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho)	10%
	Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma	20%
 
Art. 2o No exercício de 2021 são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes escolas:
I - GRUPO A - Escolas com Gratificação de 50%:
a) Distrito de Pains:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes.
b) Distrito de Santa Flora:
1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora - Colônia Vacacaí.
 
II - GRUPO B - Escolas com Gratificação de 40%:        
< >Sede:Distrito de São Valentin: Distrito de Passo do Verde: Sede:Distrito de Pains:Distrito de Santo Antão: Distrito de Boca do Monte: Sede1. Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ramos Castro;
2. Escola Municipal de Ensino Fundamental junto ao CAIC Luizinho de Grandi;
3. Núcleo Infantil CAIC.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro 2022.
 
Art. 4º Revoga o Decreto Executivo nº 34, de 24 de março de 2021.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Criado em: 07/02/2022 12:16:35 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 07/02/2022 12:16:35 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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