PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

28/12/2021 10:12
Decreto Executivo nº 0146/2021

Decreto Executivo nº 0146/2021
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área de terras, localizada na Quadra 1.32, no Bairro Nova Santa Marta, Vila Núcleo Central, de formato irregular com área de 5.611,62m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Norte, sentido Norte-Sul, mede 69,42m confrontando ao Leste com a Área Institucional nº 09; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 113,48m confrontando com Área Institucional nº 09 e com a Rua Profeta Jeremias; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 12,07m confrontando com o(s) lote(s) nº 10; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 26,60m confrontando com o(s) lote(s) nº 10 e 11; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 20,28m confrontando com o(s) lote(s) nº 15 e 16; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 22,02m confrontando com o(s) lote(s) nº 02 e com a Área Institucional nº 08; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 5,71m confrontando com o(s) lote(s) nº 03; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 21,73m confrontando com o(s) lote(s) nº 03,04 e 05; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 34,08m confrontando com o(s) lote(s) nº 07, 08 e 09; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 20,71m confrontando com o(s) lote(s) nº 09 e com a passagem peatonal nº 02; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 56,58m confrontando com a passagem peatonal nº 02; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 60,95m confrontando com a Rua Secundára 01, até o ponto de partida; fechando o perímetro, destinada a Área Verde nº 12, matriculada sob no 159.793, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI à Ong Trabalho Social Solidário, para o desenvolvimento de uma horta comunitária da referida Associação.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Rodrigo Décimo, Carteira de Identidade no 7033515821-SSP/RS, CPF nº 607.664.410-91, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, à ONG TRABALHO SOCIAL SOLIDÁRIO, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Deputado Julio Redecker, nº 250, inscrita no CNPJ nº 08.787.688/0001-03, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Francisco Teodorico Portella, Carteira de Identidade Militar no 031206733-3 MD, CPF no 585.909.600-30, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 146, de 28 de dezembro de 2021.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área de terras, localizada na Quadra 1.32, no Bairro Nova Santa Marta, Vila Núcleo Central, de formato irregular com área de 5.611,62m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Norte, sentido Norte-Sul, mede 69,42m confrontando ao Leste com a Área Institucional nº 09; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 113,48m confrontando com Área Institucional nº 09 e com a Rua Profeta Jeremias; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 12,07m confrontando com o(s) lote(s) nº 10; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 26,60m confrontando com o(s) lote(s) nº 10 e 11; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 20,28m confrontando com o(s) lote(s) nº 15 e 16; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 22,02m confrontando com o(s) lote(s) nº 02 e com a Área Institucional nº 08; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 5,71m confrontando com o(s) lote(s) nº 03; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 21,73m confrontando com o(s) lote(s) nº 03,04 e 05; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 34,08m confrontando com o(s) lote(s) nº 07, 08 e 09; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 20,71m confrontando com o(s) lote(s) nº 09 e com a passagem peatonal nº 02; deste ponto a Oeste, sentido Sul-Norte, mede 56,58m confrontando com a passagem peatonal nº 02; deste ponto ao Norte, sentido Oeste-Leste, mede 60,95m confrontando com a Rua Secundára 01, até o ponto de partida; fechando o perímetro, destinada a Área Verde nº 12, matriculada sob no 159.793, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI à Ong Trabalho Social Solidário, para o desenvolvimento de uma horta comunitária da referida Associaçãoo.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (anos) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados e cumprimento da Lei Municipal nº 1631, de 23 de janeiro de 1973, quanto a emissão de ruídos sonoros;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, bem como, água, luz, telefone e taxa de coleta de lixo; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos, equipamentos sonoros ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
  1. utilizar o espaço para moradia ou abrigar e manter animais;
  2. utilizar o espaço para eventos privados; e
              g) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Jose Aline Munhoz Walter, matrícula no 12.199,  lotada na Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 146, de 2021, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 28 de dezembro de 2021.
 
 
        
                Francisco Teodorico Portella             Rodrigo Décimo
                 ONG Trabalho Social Solidário                   Prefeito Municipal em exercício
 
                                         Testemunhas:
 
.......................................................                               .......................................................
Nome: ______________________            Nome: ______________________
 
Criado em: 14/02/2022 10:26:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/02/2022 10:26:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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