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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

25/02/2022 13:02
Decreto Executivo nº 0021/2022

Decreto Executivo nº 0021/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS AMBIENTAIS, A OBRA ESSENCIAL DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO PARQUE DA BARRAGEM, DE INTERESSE MUNICIPAL, DESTINADA À CRIAÇÃO DE UM PARQUE, VISANDO TAMBÉM A PROTEÇÃO AMBIENTAL E CRIANDO UM POTENCIAL TURÍSTICO PARA A REGIÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3616, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação do Parque Turístico Municipal de Santa Maria;
 
CONSIDERANDO a alínea “e” do art. 2º, art. 5º, alínea “d” do art. 6º e alínea “d” do art. 10 da Lei Municipal nº 3131, de 21 de julho de 1989;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins ambientais, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra essencial de intervenção em área de preservação permanente denominado Parque da Barragem, a qual contempla uma faixa de aproximadamente 1Km em torno da Barragem do Rio Vacacaí Mirim, localizada na Travessa Espíndola via esta que contorna o Parque, com acesso pela Rua Vereador Antônio Dias, no Bairro Campestre do Menino Deus, com a finalidade de dotar a área de infraestrutura básica para a correta utilização do espaço pela população, buscando incentivar o esporte na natureza, equilibrando o desenvolvimento urbano e conservação ambiental em uma área de fácil acesso.
 Parágrafo único. A declaração de utilidade pública referida no art. 1º deste Decreto Executivo não vincula a tomada de decisão do órgão ambiental competente quanto à aprovação da intervenção para fins de licenciamento ambiental.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 25/02/2022 13:11:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/02/2022 13:11:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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