DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2003
INSTITUI A COMENDA ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES COMO RECONHECIMENTO A PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES ESPIRITUALISTAS QUE SE DESTACAREM AO LONGO DE SUAS PREGAÇÕES, E SEUS CRITÉRIOS. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/ 03
(Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12)
“INSTITUI A COMENDA ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES COMO RECONHECIMENTO A PESSOAS E/OU INSTITUIÇÕES ESPIRITUALISTAS QUE SE DESTACAREM AO LONGO DE SUAS PREGAÇÕES, E SEUS CRITÉRIOS”
CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica instituída a comenda "Zélio Fernandino de Moraes" como reconhecimento do trabalho social e religioso de pessoas e/ou instituições do mesmo seguimento espiritual, que se destacarem ao longo de suas pregações.
Art. 2º - As indicações para recebimento desta distinção serão realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores e pelas seguintes federações:
I - União Santamariense de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros 'Cavaleiros de Cristo';
II - Liga Espiritualista de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros.
Art. 3º. As comendas, em número de duas (02), serão entregues anualmente, durante a “Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros”, em Sessão Especial na Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Único - excepcionalmente, no ano de 2002, as indicações serão realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores em conjunto com uma comissão constituída por membros das federações referidas no Art. 2° do presente Decreto.
Art. 4º. Os critérios que definirão a escolha dos agraciados serão:
1. Os indicados deverão Ter mais de 40 anos, ininterruptos, de atividades religiosas na Umbanda ou no Culto Africano;
2. Desenvolver trabalhos de assistências sociais e filantrópicas no âmbito do município de Santa Maria;
3. Ter certificado de filiação de todo esse tempo solicitado no item1, na União Cavaleiros de Cristo ou na liga Espiritualista ou outra entidade federativa do Estado do Rio Grande do Sul.
4. Poderão ser pessoas ou Casas religiosas, que comprovem devidamente o tempo de atividades filantrópicas e que estejam em pleno funcionamento em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
5. O nome do Umbandista, Africanista ou Casa Religiosa deverá ser encaminhado a este poder legislativo, anualmente, até o dia 8 de agosto, para que as comendas sejam confeccionadas.
6. A União Cavaleiros de Cristo indicará uma pessoa ou entidade e a Liga Espiritualista de Umbanda, a outra.
7. Os nomes apresentados serão submetidos pelo Presidente ao referendo da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0112200012.001002 - Manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo.
3.3.90.39.99.0200 - Serviço de recepções e homenagens.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente, o Decreto Legislativo Nº 006/02, de 12 setembro de 2002.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e três (2003).
Ver. CLÁUDIO ROSA
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT
1° Secretário