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01/01/2001 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2001
INSTITUI A MEDALHA ESTUDANTIL “EDSON LUIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (REVOGADO: LM 5607/12, DE 05/01/12)

DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2001 (Revogado: LM 5607/12, de 05/01/12) INSTITUI A MEDALHA ESTUDANTIL “EDSON LUIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade dos Poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. É instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, como distinção, a Medalha Estudantil “Edson Luiz”, que será concedida a l´deres estudantis que tenham se destacado por sua ação em favor da organização social e política do movimento estudantil e das entidades estudantis de nosso município. Art. 2°. A Medalha será concedida a um líder estudantil secundarista e a um líder estudantil universitário por deliberação do Plenário, através de proposição de um vereador com o apoio de no mínimo 1/3 (um terço� dos vereadores, sendo objeto de Resolução Legislativa. Parágrafo único – A medalha será anual e concedida à um líder estudantil, ou representante de entidade estudantil, devendo ser entregue no mês de agosto no dia ou próximo ao dia do estudante. Art. 3º. Publicada a resolução, o Presidente da câmara Municipal fará a entrega da Medalha em Sessão Solene do Plenário, para a qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares do homenageado e à população em geral. Art. 4º. A distinção honorífica de que trata o Art. 1º, será cunhada em bronze, com a efígie da Bandeira do Município de Santa Maria, tendo a espessura de 01 (um) milímetro e 4,5 (quatro vírgula cinco) centímetros de diâmetro, a Inscrição, “Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria” Medalha Estudantil “Edson Luiz”, e local específico, no verso, para a identificação do homenageado e data da outorga Art. 5º. Conferida a medalha, será aberto um registro especial em livro no qual se farão constar, detalhadamente, os motivos que deram origem à homenagem, bem como, uma síntese biográfica da liderança estudantil homenageada, e as assinaturas dos membros do Poder Legislativo de Santa Maria e do Homenageado. Art. 6º. As despesa decorrentes deste Decreto Legislativo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 010101070212003 – recepções e homenagens legislativa 3.1.3.2 – outros serviços e encargos Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e um. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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