PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2011 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O EXCE-LENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR VEREADOR JOSÉ POLICE NETO – PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CI-DADE DE SÃO PAULO – SP”.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/ 2011. “Considera Visitante Ilustre o Exce-lentíssimo Senhor Doutor Vereador José Police Neto – Presidente da Câ-mara Municipal de Vereadores da Ci-dade de São Paulo – SP”. SANDRA MARIA REBELATO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que determina que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do Município de Santa Maria o Excelentíssimo Senhor Doutor Vereador José Police Neto – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de São Paulo – SP”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2011. Ver. Sandra Rebelato Presidente da CMVSM

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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