PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE EXCELENTÍS-SIMO SENHOR DR. OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012. “Considera Visitante Ilustre Excelentís-simo Senhor Dr. Ophir Filgueiras Ca-valcante Junior Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.” MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do município de Santa Maria Excelentíssimo Senhor Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior – Presidente Nacional da OAB ”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dez dias do mês de abril de 2012. Ver. Manoel Badke Presidente da CMVSM Registre-se e Publique-se Luiz Carlos Fort 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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