DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2012
CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FABIO PORTA - REPRESENTANTE DO BRASIL NO PARLAMENTO ITALIANO.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2012.
Considera Visitante Ilustre o Excelentíssimo Senhor Deputado Fabio Porta - Representante do Brasil no Parlamento Italiano.
MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre o Excelentíssimo Senhor Deputado Fabio Porta - Representante do Brasil no Parlamento Italiano”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 07(sete) dias do mês de novembro do ano de 2012.
Ver. Manoel Badke
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Luiz Carlos Fort
1º Secretário