ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

29/12/2006 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2006
"CRIA UNIDADES URBANAS, ALTERA A DIVISÃO URBANA DE SANTA MARIA, DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2770/86, DE 02/07/1986, ARTIGOS 2º A 25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º O Perímetro Urbano do 1º Distrito, Sede do Município de Santa Maria, está definido no Anexo 5, parte integrante da Lei de Uso e Ocupação do Solo, LEI COMPLEMENTAR Nº 33, de 29 de dezembro de 2005.

Art. 2º Para fins de ordenação espacial, organização administrativa e para futura análise do uso do solo urbano de Santa Maria, procede-se uma divisão do Perímetro Urbano, através da delimitação e criação de unidades urbanas escalonadas.


TÍTULO II
DAS UNIDADES URBANAS


Art. 3º Unidades Urbanas são partes escalonadas do Perímetro Urbano, definidas e delimitadas segundo critério de homogeneidade, denominadas de Regiões Administrativas (R.A.), Unidades de Vizinhança (U.V.) e Unidades Residenciais (U.R.) para fins meramente administrativo e de auxiliar as ações de planejamento.

§ 1º Região Administrativa (R.A.): constitui-se a unidade setorial do Perímetro Urbano ligando entre si as Unidades de Vizinhança para fins administrativos;

§ 2º Unidade de Vizinhança (U.V.): Constitui-se o núcleo básico do Perímetro Urbano, denominada de Bairro, ligando entre si as Unidades Residenciais com características urbanas semelhantes;

§ 3º Unidade Residencial (U. R.): constitui-se a menor unidade urbana de relação e convivência, ligando uma parcela de unidades habitacionais dentro de um sistema viário, identificada por loteamento, condomínio residencial, parque residencial, jardim residencial, vila e outras, distribuídas dentro da U. V..


TÍTULO III
DA DIVISÃO URBANA

CAPÍTULO I
DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS (R.As.)


Art. 4º O Perímetro Urbano fica dividido em oito Regiões Administrativas (R.As.):

1 - R.A. Centro Urbano;

2 - R.A. Norte;

3 - R.A. Nordeste;

4 - R.A. Leste;

5 - R.A. Centro-Leste;

6 - R.A. Sul;

7 - R.A. Centro-Oeste;

8 - R.A. Oeste.


SEÇÃO I
DA R.A. CENTRO URBANO


Art. 5º Denomina-se R.A. Centro Urbano a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia na esquina da Avenida Borges de Medeiros com a Rua Fernandes Vieira, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Fernandes Vieira, no sentido leste; eixo da Rua Tomaz Antônio Gonzaga, no sentido leste; corredor da antiga linha da fronteira, no sentido nordeste; linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido leste; eixo da Avenida Assis Brasil, no sentido sudoeste; eixo da continuação da Rua Ernesto Beckr, no sentido sudeste; eixo da antiga linha férrea de Porto Alegre, no sentido sudeste, em divisa com o Parque Itaimbé; eixo do corredor da antiga linha férrea de Porto Alegre, no sentido leste, até encontrar o início da Rua Ary Nunes Tagarra; eixo da Rua Benjamim Constant, no sentido sul; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido sudoeste; eixo da Rua General Neto, no sentido sudeste; eixo da Rua Osvaldo Aranha, nos sentidos leste e nordeste; eixo da Rua Alameda Assuncão, no sentido sudeste; leito da sanga afluente do Arroio Cancela, no sentido a montante; fundo dos lotes que confrontam a noroeste com a Rua Agostinho Sangoi, no sentido nordeste; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido sudeste; eixo da Rua Padre Kentenich, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-158, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Hélvio Basso, no sentido noroeste; eixo da Av. Ângelo Bolson, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Liberdade, no sentido norte; eixo da Rua Ignácio da Silva Costa, no sentido leste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Fernandes Vieira, início desta demarcação.

Parágrafo Único - A R.A. Centro Urbano contém sete unidades de vizinhança:

1 - Bairro Bonfim;

2 - Bairro Centro;

3 - Bairro Nonoai;

4 - Bairro Nossa Senhora de Fátima;

5 - Bairro Nossa Senhora de Lourdes;

6 - Bairro Nossa Senhora Medianeira;

7 - Bairro Nossa Senhora do Rosário.


SEÇÃO II
DA R.A. NORTE


Art. 6º Denomina-se R.A. Norte a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia no cruzamento da antiga estrada desativada da Caturrita com a linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido nordeste, contornando para leste; eixo da variante da estrada nova para São Martinho da Serra, atualmente desativada, no sentido norte, até encontrar o eixo do antigo corredor de acesso à Vila Nossa Senhora da Conceição, numa distância aproximada de 850 metros, a contar do eixo da linha férrea; por uma linha reta de aproximadamente 2.125 metros, no sentido leste, passando pela encosta do Morro das Antenas, até encontrar o Arroio Wolf, no ponto de coordenada UTM E=2272 e N=671575; leito do Arroio Wolf, no sentido a montante, até a sua nascente; linha reta de aproximadamente 500 metros, no sentido nordeste, que liga a nascente deste Arroio com a nascente de uma sanga afluente da margem direita do Rio Vacacaí-Mirim; leito da referida sanga, no sentido a jusante; eixo da linha férrea Santa Maria - Itaara, no sentido sul; eixo da Rua Possadas, até o extremo oeste; linha reta, no sentido sudoeste, até o extremo oeste do eixo da Avenida Perimetral; linha reta, no sentido sul; eixo da Rua Fernando Neumayer, no sentido leste; eixo da Rua Dr. Luiz Mallo, no sentido sul; eixo do corredor sem denominação que liga o extremo leste da Rua Borges do Canto com a Avenida Assis Brasil; eixo da Avenida Assis Brasil, no sentido sudoeste; linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido oeste; eixo do corredor da antiga linha férrea da fronteira, no sentido sudoeste; eixo da Rua Tomaz Antônio Gonzaga, no sentido oeste; eixo da Rua Fernandes Vieira, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido sul; eixo da Rua Aristides Lobo, no sentido noroeste; eixo da Rua Cel. Valença, no sentido noroeste; leito da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante; antiga linha férrea da fronteira, no sentido noroeste, até uma sanga que corta a área militar, afluente da margem direita do Arroio Cadena; pela referida sanga, no sentido a montante, até a sua nascente mais próxima da estrada desativada da Caturrita; linha reta que chega no eixo da estrada desativada da Caturrita, no ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista; eixo da estrada desativada da Caturrita, no sentido noroeste, até encontrar o leito da linha férrea Santa Maria-Uruguaiana, início desta demarcação.

Parágrafo Único - A R.A. Norte contém seis unidades de vizinhança:

1 - Bairro Carolina;

2 - Bairro Caturrita;

3 - Bairro Chácara das Flores;

4 - Bairro Divina Providência;

5 - Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;

6 - Bairro Salgado Filho.


SEÇÃO III
DA R.A. NORDESTE


Art. 7º Denomina-se R.A. Nordeste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia no limite intermunicipal Santa Maria - Itaara, junto ao curso d`água Arroio Vacacaí- Mirim, segue-se a partir daí, pela seguinte delimitação: leito do Rio Vacacaí-Mirim, no sentido a jusante, até encontrar com o afluente da margem esquerda, o Arroio Boa Vista; linha reta, de aproximadamente 1.875 metros, no sentido leste, até encontrar o Lajeado Rincão do Canto, junto a confluência com o afluente nordeste da margem esquerda; linha reta, em sentido sudeste, de aproximadamente 1.250 metros, até sua projeção encontrar a confluência da Sanga Copetti com o Lajeado dos Pires; leito do Lajeado dos Pires, no sentido à jusante até confluir com o Arroio Garganta do Diabo; leito do Arroio Garganta do Diabo, no sentido à montante, até encontrar a projeção do eixo da ponte da Rodovia Federal BR-158; linha reta, que parte, no sentido sudeste, deste ponto, até a ponte da Estrada Municipal Ângelo Berleze, sobre o Rio Vacacaí-Mirim; eixo da Estrada Municipal Ângelo Berleze, no sentido sul, defletindo para sudoeste, até o eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido sudoeste, contornando para leste; eixo da Rua Men de Sá, no sentido sul; divisa leste do Loteamento Parque do Sol, no sentido sul, defletindo para sudeste; eixo da Estrada Municipal Padre Gabriel Bolzan, em linhas quebradas, no sentido oeste; eixo do corredor sem denominação que liga o extremo leste da Estrada Municipal Alameda Sibipiruna com a Rodovia RST-287, em linhas quebradas no sentido sul; eixo da Rodovia RST-287, no sentido oeste; eixo da Rua José Barachini, no sentido sul, até o eixo da Estrada Vicinal Pedro Parcianello; linha reta projetada do eixo da Rua José Barachini, que parte do eixo da Estrada Vicinal Pedro Parcianello, no sentido sudoeste e encontra a curva de nível 100 metros, na encosta nordeste do Morro Mariano da Rocha; percurso da curva de nível 100 metros que contorna a encosta do Morro Mariano da Rocha, no sentido horário, até a sanga sem denominação, limite sudeste do Loteamento Parque Dom Antônio Reis; pela referida sanga, no sentido a jusante; divisa nordeste do Loteamento Parque Dom Antônio Reis, em linhas quebradas, nos sentidos norte e noroeste; eixo da Rodovia BR-158, no sentido nordeste; eixo da Rua Padre Kentenich, no sentido, noroeste; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido noroeste; fundos dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Agostinho Sangoi, no sentido sudoeste; sanga afluente do Arroio Cancela, no sentido a jusante; eixo da Rua Alameda Assunción, no sentido oeste; eixo da Rua Alameda Buenos Aires, no sentido sudoeste; eixo da Rua Osvaldo Aranha, no sentido sudoeste, defletindo para oeste; eixo da Rua General Neto, no sentido noroeste; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido nordeste; eixo da Rua Benjamim Constant, no sentido norte, até encontrar o início da Rua Ary Nunes Tagarra; eixo do corredor da antiga linha férrea de Porto Alegre, no sentido oeste, passando pela divisa norte do Parque Itaimbé, no sentido noroeste; eixo do prolongamento da Rua Ernesto Becker, no sentido noroeste; eixo da Avenida Assis Brasil, no sentido nordeste, passando pelo viaduto sobre a linha férrea; eixo de um corredor que liga esta Avenida com o extremo leste do eixo da Rua Borges do Canto, no sentido noroeste; eixo da Rua Dr. Luiz Mallo, no sentido norte; eixo da Rua Fernando Neumayer, no sentido oeste, até encontrar o ponto que deflete para o sul; linha reta de projeção que parte deste ponto a outro ponto de extremo oeste do eixo da Avenida Perimetral, no sentido norte; linha reta de projeção que parte deste ponto, no sentido nordeste e encontra outro ponto do extremo oeste do eixo da Rua Possadas; eixo da Rua Possadas, no sentido leste, defletindo-se no sentido norte pela linha férrea que vai em direção ao Município de Itaara, até alcançar o limite intermunicipal Santa Maria e Itaara, junto a nascente do Rio Vacacaí-Mirim, início desta demarcação.

Parágrafo Único - A R.A. Nordeste contém seis unidades de vizinhança:

1 - Bairro Campestre do Menino Deus;

2 - Bairro Itararé;

3 - Bairro KM 3;

4 - Bairro Menino Jesus;

5 - Bairro Nossa Senhora das Dores;

6 - Bairro Presidente João Goulart.


SEÇÃO IV
DA R.A. LESTE


Art. 8º Denomina-se R.A. Leste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia na confluência de uma sanga, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira no Bairro Amaral, com o Rio Vacacaí-Mirim, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Rio Vacacaí-Mirim, no sentido a jusante; eixo da Estrada Municipal Norberto José Kipper, no sentido sul; eixo da linha férrea Santa Maria - Porto Alegre, no sentido leste, contornando para o Sul; leito da Sanga Lagoão do Ouro, no sentido a montante; eixo da Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, no sentido sudoeste; eixo da estrada para o Distrito de Arroio do Só, no sentido noroeste; linha de divisa noroeste do Colégio Agrícola da UFSM, no sentido noroeste, passando por uma sanga afluente do Arroio das Tropas no sentido a jusante; leito do Arroio das Tropas, no sentido a montante; Rodovia RST-287, no sentido leste; divisa oeste dos Loteamentos Santa Lucia II e Amaral, no sentido norte; eixo da Rua Antonio Gonçalves do Amaral, no sentido leste; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Anselmo Machado Soares, no sentido norte; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido sudeste; eixo de corredor sem denominação, que dista aproximadamente 260 metros ao noroeste do cruzamento da Avenida João Machado Soares com a Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido nordeste; eixo da Avenida Oito de Junho, no sentido leste; leito de uma sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira, no Bairro Amaral, no sentido a jusante, até a sua foz, início dessa demarcação.

Parágrafo Único - A R.A. Leste contém uma unidade de vizinhança:

1 - Bairro Camobi.


SEÇÃO V
DA R.A. CENTRO-LESTE


Art. 9º Denomina-se R.A. Centro-Leste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia num ponto do Rio Vacacaí-Mirim, cruzamento com a Estrada Municipal Ângelo Berleze, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Rio Vacacaí-Mirim, no sentido a jusante; leito de uma sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira, no Bairro Amaral, no sentido a montante; eixo da Rua Oito de Junho, no sentido noroeste; eixo de corredor sem denominação, que dista aproximadamente 260 metros ao noroeste do cruzamento da Avenida João Machado Soares com a Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido noroeste; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Anselmo Machado Soares, no sentido sul; divisa oeste dos Loteamentos Amaral e Santa Lucia II, no sentido sul; eixo da Rodovia RST-287, no sentido oeste; eixo do corredor que liga, no sentido norte, o ponto de projeção da Rua Adão Comasseto com a Estrada Vicinal Alameda Sibipiruna; eixo da Estrada Vicinal Padre Gabriel Bolzan, no sentido leste; divisa oeste do Loteamento Parque do Sol, no sentido norte; eixo da Rua Men de Sá, no sentido norte; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido nordeste; eixo da Estrada Municipal Ângelo Berleze, no sentido norte, até encontrar a ponte sobre o Rio Vacacaí-Mirim, início desta demarcação. Parágrafo único. A R.A. Centro-Leste contém quatro unidades de vizinhança:

1 - Bairro Cerrito;

2 - Bairro Diácono João Luiz Pozzobon;

3 - Bairro Pé-de-Plátano;

4 - Bairro São José.


SEÇÃO VI
DA R.A. SUL


Art. 10 Denomina-se R.A. Sul a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia no cruzamento do eixo da canalização do Arroio Cadena com a projeção do eixo da Rua Irmã Dulce, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Irmã Dulce, no sentido nordeste; eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste; leito de uma sanga que limita ao sul com a Vila Urlândia, no sentido a montante; eixo da Rua Agostinho Scolari, no sentido sul; eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste; eixo da BR-158, no sentido nordeste; eixo do prolongamento da Rua Padre Landell de Moura, no sentido sudeste; linha de divisa nordeste, do Loteamento Parque Residencial Dom Antônio Reis, no sentido sul, incluindo toda a área do Seminário São José; leito da sanga que limita ao sul o Loteamento Parque Dom Antônio Reis, no sentido a montante, até encontrar o ponto de projeção da linha de divisa norte da sede campestre do Clube Dores; linha de divisa norte da referida sede campestre, no sentido leste; leito da sanga, afluente da margem direita do Arroio das Tropas, passando pela divisa oeste do Loteamento Jardim Berleze e Estrada Municipal Eduardo Duarte, no sentido a jusante; leito do Arroio das Tropas, no sentido a jusante; eixo da Rodovia BR-392, no sentido noroeste; eixo da Estrada Municipal Vergílio Da Cás, no sentido oeste, defletindo para norte; eixo da Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, até o extremo-oeste desta; linha de projeção do eixo desta Estrada, no sentido oeste, até alcançar o leito da canalização do Arroio Cadena; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante, até alcançar a projeção do eixo da Rua Irmã Dulce, início desta demarcação.

Parágrafo Único - A R.A. Sul contém quatro unidades de vizinhança:

1 - Bairro Dom Antônio Reis;

2 - Bairro Lorenzi;

3 - Bairro Tomazetti;

4 - Bairro Urlândia.


SEÇÃO VII
DA R.A. CENTRO-OESTE


Art. 11 Denomina-se R.A. Centro-Oeste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia no ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista, sobre a linha de divisa oeste da área militar, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha de projeção que parte deste ponto de encontro inicial até a nascente de uma sanga mais próxima da referida Estrada, afluente da margem direita do Arroio Cadena, no sentido nordeste; leito da referida sanga, no sentido a jusante, cortando a área militar, até encontrar o eixo do corredor da antiga linha férrea da fronteira; pelo referido corredor, no sentido sudeste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a jusante; eixo da Rua Coronel Valença, no sentido sudeste; eixo da Rua Aristides Lobo, no sentido leste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido sul; eixo da Rua Ignácio da Silva Costa, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Liberdade, no sentido sul; eixo da Avenida Ângelo Bolson, no sentido sudeste; eixo da Avenida Hélvio Basso, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste; desvio pelo eixo da Rua Agostinho Scolari, no sentido norte e leito da sanga que limita ao norte o Loteamento Vila Urlândia, no sentido a jusante; retoma o eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante; eixo da Rua Radialista Oswaldo Nobre, no sentido oeste; divisa oeste da área militar, no sentido norte, até encontrar o ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista, início desta demarcação.

Parágrafo Único - A R.A. Centro-Oeste contém cinco unidades de vizinhança:

1 - Bairro Duque de Caxias;

2 - Bairro Noal;

3 - Bairro Passo D`Areia;

4 - Bairro Patronato;

5 - Bairro Uglione.


SEÇÃO VIII
DA R.A. OESTE


Art. 12 Denomina-se R.A. Oeste a unidade setorial do Perímetro Urbano, cuja delimitação inicia no cruzamento do Arroio Ferreira com a linha férrea Santa Maria- Uruguaiana, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da linha férrea Santa Maria- Uruguaiana, no sentido sudeste, contornando para leste; eixo da antiga estrada da Caturrita, em linha sinuosas, nos sentidos sul e sudeste, passando pelas divisas nordeste dos Loteamentos Alto da Boa Vista e Jóquei Clube; divisa oeste da área militar, no sentido sul; eixo da Rua Herotildes Costa, no sentido sul; eixo da Rua Osvaldo Nobre, no sentido leste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a jusante; eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste; eixo da Rua Irmã Dulce no sentido sudoeste; eixo da Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, no sentido sul; eixo da Estrada Municipal Juca Monteiro, no sentido sudoeste; leito do Arroio Ferreira, no sentido a montante, até encontrar a linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, início desta demarcação. Parágrafo único. A R.A. Oeste contém oito unidades de vizinhança:

1 - Bairro Agro-Industrial;

2 - Bairro Boi Morto;

3 - Bairro Juscelino Kubistchek;

4 - Bairro Nova Santa Marta;

5 - Bairro Pinheiro Machado;

6 - Bairro Renascença;

7 - Bairro São João;

8 - Bairro Tancredo Neves.


CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE VIZINHANÇA

SEÇÃO I
DA R.A. CENTRO URBANO

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO BONFIM


Art. 13 Denomina-se Bairro Bonfim a unidade de vizinhança da R.A. Centro Urbano, cuja delimitação inicia no cruzamento da Avenida Borges de Medeiros com a Rua Silva Jardim, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Silva Jardim, no sentido nordeste; eixo da Rua Duque de Caxias, no sentido sudeste; eixo da Rua Olavo Bilac, no sentido sudoeste e eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido noroeste, até encontrar a projeção do eixo da Rua Silva Jardim, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Bonfim não contém unidades residenciais específicas.


SUBSEÇÃO II
DO BAIRRO CENTRO


Art. 14 Denomina-se Bairro Centro a unidade de vizinhança da R.A. Centro Urbano, cuja delimitação inicia no encontro da projeção do eixo da Rua Marechal Floriano Peixoto com o eixo da linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito da linha férrea Santa Maria-Uruguaiana, no sentido leste; eixo da Avenida Assis Brasil, no sentido sudoeste; eixo do prolongamento da Rua Ernesto Becker, no sentido sudeste; divisa nordeste do Parque Itaimbé, no sentido sudeste; eixo do corredor da antiga linha de Porto Alegre, no sentido leste, até encontrar o início da Rua Ary Nunes Tagarra; eixo da Rua Benjamim Constant, no sentido sul; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido sudoeste, até a Rua General Neto; eixo da Avenida Nossa Senhora Medianeira, no sentido sudoeste; eixo da Rua Duque de Caxias no sentido noroeste; eixo da Rua Silva Jardim, no sentido nordeste; eixo da Rua Marechal Floriano Peixoto e sua projeção, no sentido noroeste, até encontrar o leito da linha férrea Santa Maria-Uruguaiana, início desta demarcação. Parágrafo único. O Bairro Centro contém as seguintes unidades residenciais:

I - CENTRO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - ASTROGILDO DE AZEVEDO (A) - A unidade residencial urbana cortada pela Rua Araújo Viana e a Rua Serafim Valandro, cujos lotes confrontam ao noroeste com a Avenida Presidente Vargas; ao nordeste, com terrenos particulares; ao sudeste, com a Sanga do Hospital e ao sudoeste com o fundo dos lotes que confrontam com a Rua Serafim Valandro;

III - ASTROGILDO DE AZEVEDO (B) - A unidade residencial urbana, cujos lotes confrontam ao noroeste com a Rua Dr. Astrogildo de Azevedo; ao nordeste, com a Rua Riachuelo; ao sudeste, com o fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Dr. Astrogildo de Azevedo e ao sudoeste com a Rua do Acampamento;

IV - VILA BELGA - A unidade residencial urbana cujos lotes estão distribuídos em cinco quarteirões, que confrontam para as Ruas Manoel Ribas, Ernesto Becker, Dr. Waltier e André Marques;

V - VILA CRISPIM PEREIRA - A unidade residencial urbana, cujos lotes confrontam ao norte com a Rua Risieri Mafacioli; ao leste, com Parque Itaimbé; ao sul, com a Rua Venâncio Aires e oeste com a Rua Dr. Pantaleão;

VI - VILA FELIPE DE OLIVEIRA - A unidade residencial urbana, cujos lotes confrontam ao norte com a Sanga do Hospital e área particular; ao leste, com a Rua Floriano Peixoto; ao sul, com a Avenida Nossa Senhora Medianeira; ao oeste, com a Rua João Belém, entre a Avenida Nossa Senhora Medianeira e a Rua Felipe de Oliveira, ainda pelo fundo dos lotes que confrontam com a Rua Duque de Caxias, entre a Rua Felipe de Oliveira e a Sanga do Hospital e por fim, com o fundo dos lotes que confrontam com a Rua Serafim Valandro;

VII - VILA JOSÉ AZENHA - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam ao norte com a Rua Silva Jardim; ao leste, com o Parque Itaimbé; ao sul, com a Rua Henrique Dias e ao oeste com a Rua Dr. Pantaleão;

VIII - VILA JOSÉ MORAES - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam ao norte com a Rua Silva Jardim; ao leste, com a Rua Dr. Pantaleão; ao sul, com a Rua Henrique Dias e ao oeste com a Rua André Marques;

IX - PARQUE CENTENÁRIO - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam com as Ruas Luiz Antônio Maffini e Gaspar Martins, distando aproximadamente 60 metros ao sudoeste da Rua do Acampamento;

X - PARQUE ITAIMBÉ - A unidade residencial urbana localizada entre a ferrovia Santa Maria/Uruguaiana, ao norte; Vila Major Duarte e a Rua Benjamim Constant, ao leste; Avenida Nossa Senhora das Dores, ao sudeste e a Ruas General Neto, Riachuelo, Dr. Pantaleão e Comissário Justo, ao sudoeste;

XI - RIZZATO IRMÃOS - A unidade residencial urbana cujos lotes localizam-se entre a Rua Tuiuti e a Avenida Presidente Vargas e confronta ao nordeste com a Rua Floriano Peixoto e ao sudoeste com a Rua Serafim Valandro;

XII - VILA MAJOR DUARTE[1] - Parte oeste desta unidade residencial cujos lotes confrontam: ao norte com a antiga linha de Porto Alegre; ao leste, com a Rua Benjamim Constant; ao sul, com a Rua Venâncio Aires;

XIII - VILA ZULMIRA - A unidade residencial urbana cujos lotes localizam-se entre a Rua Serafim Valandro e a Rua Floriano Peixoto e confronta ao sul com a Rua Felipe de Oliveira e ao norte com Sanga do Hospital.


SUBSEÇÃO III
DO BAIRRO NONOAI


Art. 15 Denomina-se Bairro Nonoai a unidade de vizinhança da R.A. Centro Urbano, cuja delimitação inicia no cruzamento da Rua Duque de Caxias com a Avenida Nossa Senhora Medianeira, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Avenida Nossa Sra. Medianeira no sentido nordeste; eixo da Rua Paraíba, no sentido sudeste e sua projeção, até o Arroio Cancela; leito do Arroio Cancela, no sentido a jusante; eixo da Rua Ceará, no sentido sudeste; eixo da Rua Celio Schirmer, no sentido sudoeste e sua projeção até o leito de uma sanga tributária do Arroio Cancela; leito desta Sanga, no sentido a jusante; leito do Arroio Cancela, no sentido a jusante; eixo da Rua Duque de Caxias, no sentido noroeste, até alcançar a Avenida Nossa Senhora Medianeira, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nonoai contém as seguintes unidades residenciais:

I - NONOAI - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO ROLIM - A unidade residencial urbana que inicia no cruzamento da Rua Rigoberto Duarte com a Rua José Ignácio Xavier, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua José Ignácio Xavier, no sentido nordeste; eixo da Rua Paraíba, no sentido sudeste; eixo da Rua Tamandaí, no sentido sudoeste; eixo da Rua Rigoberto Duarte, até alcançar o eixo da Rua José Ignácio Xavier, ponto inicial desta demarcação;

III - PARQUE RESIDENCIAL JARDIM TAMANDAY - A unidade residencial urbana localizada entre o Arroio Cancela, Vila Medianeira e Loteamento Cidade Jardim;

IV - PARQUE RESIDENCIAL PANORAMA - A unidade residencial urbana que inicia no cruzamento da Rua Rigoberto Duarte com a Rua José Carlos Kruel, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua José Carlos Kruel, no sentido nordeste; eixo da Rua Paraíba, no sentido sudeste; eixo da Rua José Ignácio Xavier, no sentido sudoeste e eixo da Rua Rigoberto Duarte, no sentido noroeste, até encontrar o eixo da Rua José Carlos Kruel, ponto inicial desta delimitação;

V - VILA NONOAI - A unidade residencial urbana cuja delimitação inicia no cruzamento da Avenida Nossa Senhora Medianeira com a Rua Floriano Peixoto, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Floriano Peixoto, no sentido sudeste; eixo da Rua José Carlos Kruel, no sentido sudoeste; fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste com a Rua 24 de Fevereiro, no sentido sudeste; eixo da Rua Tamandaí, no sentido sudoeste; eixo da Rua 3 de Maio, no sentido noroeste; eixo da Rua Barão de Nonoai, no sentido sudoeste; eixo da Rua Acre, no sentido noroeste; eixo da Rua Padre José de Anchieta, no sentido nordeste; eixo da Rua José Carlos Kruel, no sentido nordeste e por uma linha reta da divisa leste da área do Mercado Nacional, que parte da Rua José Carlos Kruel e encontra o ponto inicial no cruzamento da Avenida Nossa Senhora Medianeira com a Rua Floriano Peixoto.


SUBSEÇÃO IV
DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA


Art. 16 Denomina-se Bairro Nossa Senhora de Fátima a unidade de vizinhança da R.A. Centro Urbano, cuja delimitação inicia na Avenida Borges de Medeiros cruzamento com a Rua Olavo Bilac, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Olavo Bilac, no sentido nordeste; eixo da Rua Duque de Caxias, no sentido sudeste; leito da Sanga do Hospital, incluindo parte canalizada, no sentido a jusante; eixo da Avenida Ângelo Bolson, no sentido noroeste; eixo da Avenida Liberdade, no sentido noroeste; eixo da Rua Ignácio da Silva Costa, no sentido nordeste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido noroeste, até encontrar a projeção do eixo da Rua Olavo Bilac, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nossa Senhora de Fátima contém as seguintes unidades residenciais:

I - FÁTIMA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA ANTÔNIO CORRÊA[2] - Parte Norte desta unidade residencial urbana, cujos lotes localizam-se ao norte com a Avenida Presidente Vargas; ao leste, com a Rua Appel; ao sul, com a Sanga do Hospital e ao oeste com o fundo dos lotes que confrontam a leste, com a Rua Berlim;

III - VILA HOLTERMANN - A unidade residencial urbana cujos lotes localizam-se ao norte com a Avenida Presidente Vargas; ao leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Berlim; ao sul, com a Sanga do Hospital e ao oeste com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Roberto Holtermann;

IV - VILA MILITAR - A unidade residencial urbana cujos lotes localizam-se ao norte com a Rua Ignácio da Silva Costa; ao leste, com a Avenida Borges de Medeiros; ao sul, com a Avenida Presidente Vargas e ao oeste com a Avenida Liberdade;

V - VILA SELMER[3] - Parte norte desta unidade residencial urbana cujos lotes localizam-se ao norte com a Avenida Presidente Vargas; ao leste, com a Rua Barão do Triunfo; ao sul, com a Sanga do Hospital e ao oeste com a Rua Appel.


SUBSEÇÃO V
DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES


Art. 17 Denomina-se Bairro Nossa Senhora de Lourdes a unidade de vizinhança da R.A. Centro urbano, cuja delimitação inicia no eixo da Avenida Nossa Senhora Medianeira, no ponto de cruzamento com o eixo da Rua Paraíba, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Avenida Nossa Senhora Medianeira, no sentido nordeste; eixo da Rua General Neto, no sentido sudeste; eixo da Rua Osvaldo Aranha, nos sentidos leste e nordeste; eixo da Rua Alameda Assunción, no sentido sudeste; leito da sanga afluente do Arroio Cancela, no sentido a montante; fundo dos lotes que confrontam a noroeste com a Rua Agostinho Sangoi, no sentido nordeste; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido sudeste; eixo da Rua Padre Kentenich, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-158, no sentido sudoeste; linha de divisa sudoeste da propriedade da Empresa Rodoviária Planalto, no sentido noroeste; linha de divisa nordeste do terreno do Presídio, no sentido noroeste; fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Isidoro Grassi, no sentido nordeste; linha de divisa sudoeste da propriedade do SEST/SENAT, nos sentidos nordeste e noroeste; linha de projeção desta divisa, no sentido noroeste, até alcançar o eixo da Rua João Batista da Cruz Jobim; eixo desta última Rua, no sentido sudoeste; leito da sanga tributária do Arroio Cancela, no sentido a jusante; até alinhar com a projeção do eixo da Rua Célio Schirmer; linha de projeção desta última Rua, no sentido nordeste; eixo da Rua Ceará, no sentido noroeste; sanga tributária do Arroio Cancela, no sentido a montante, até alinhar com a projeção do eixo da Rua Paraíba; por esta linha de projeção e pelo eixo da Rua Paraíba, no sentido noroeste, até alcançar a Av. Nossa Senhora Medianeira, ponto inicial desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nossa Senhora de Lourdes contém as seguintes unidades residenciais:

I - NOSSA SENHORA DE LOURDES - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - LOTEAMENTO CIDADE JARDIM - A unidade residencial urbana que limita com o fundo dos lotes que confrontam ao sudeste com a Rua Célio Schirmer; com a Rua Pedro Santini; com o fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Namem José Curi; com o fundo dos lotes que confrontam respectivamente, ao nordeste com a Rua Eng.º Rogério Tochetto, ao noroeste com a Rua João Batista da Cruz Jobim e ao sudoeste com a Vila Medianeira;

III - PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE - A unidade residencial urbana que confronta a noroeste e norte com uma sanga afluente do Arroio Cancela; ao sudeste, com o eixo da Rua Guilherme João Fabrin; ao nordeste, com o eixo da Rua Dr. Lamartine Souza e ao sul com a Rua Otávio Alves de Oliveira;

IV - PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o eixo das Ruas Otávio Alves de Oliveira e Dr. Lamartine Souza; ao noroeste, com a Rua Israel Seligman; ao nordeste, com o fundo dos lotes que fazem frente para a Rua Irmão Teodoro Francisco; ao sudeste, com a BR-158; ao sul, com a Vila Elwanger; ao oeste, com a Rua General Neto e ao sudoeste com a Avenida Fernando Ferrari;

V - VILA ANA MARIA - A unidade residencial urbana que inicia no cruzamento da Avenida Fernando Ferrari com a Avenida Nossa Senhora Medianeira, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Avenida Nossa Senhora Medianeira, no sentido nordeste; eixo da Rua João Manoel, no sentido sul; leito de uma sanga tributária do Arroio Cancela, no sentido a jusante, até encontrar um ponto distante, aproximadamente 68 metros da Rua Dr. José Mariano da Rocha; linha reta que parte deste ponto, no sentido leste, até encontrar o cruzamento do eixo da Avenida Fernando Ferrari com o eixo da Rua Antônio Lozza; eixo da Avenida Fernando Ferrari, no sentido noroeste, até alcançar o eixo da Avenida Nossa Senhora Medianeira, ponto inicial desta demarcação;

VI - VILA BELÉM - A unidade residencial urbana que inicia no cruzamento da Rua Conrado Hoffmann com uma sanga tributária do Arroio Cancela, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Conrado Hoffmann, no sentido nordeste; fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste com a Rua Valentim Fernandes, no sentido sudeste; divisa sudeste, dos últimos lotes que confrontam com o final da Rua Valentim Fernandes, no sentido sudoeste e leito da sanga tributária do Arroio Cancela, no sentido a montante, até alcançar o eixo da Rua Conrado Hoffmann, ponto inicial desta demarcação;

VII - VILA ELWANGER - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o Parque Residencial Nossa Senhora de Lourdes; ao sudeste, com a BR-158; ao sudoeste, com o fundo dos lotes que fazem frente ao nordeste com a Rua Pedro Pereira e ao oeste com a Rua General Neto;

VIII - VILA ROLIM - A unidade residencial urbana que inicia no eixo da Rua 19 de Novembro com a projeção do fundo dos lotes que confrontam a sudeste com a Rua João Rolim, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: pelo fundo destes lotes, no sentido nordeste; eixo da Avenida Fernando Ferrari, no sentido sudeste, até encontrar o eixo da Rua Antônio Lozza; linha reta que parte deste ponto até alcançar outro ponto distante, aproximadamente 68 metros da Rua Dr. José Mariano da Rocha a montante do leito de uma sanga tributária do Arroio Cancela; pela referida sanga, no sentido a jusante, até a Rua Dr. José Mariano da Rocha; eixo da Rua Dr. José Mariano da Rocha, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Fernando Ferrari, no sentido sudeste; leito do Arroio Cancela, no sentido a jusante, até encontrar a projeção do eixo da Rua Paraíba; pelo eixo da Rua Paraíba, no sentido noroeste, até encontrar a projeção do fundo dos lotes que confrontam ao sudeste com a Rua Conrado Hoffmann; eixo da Rua Conrado Hoffmann, no sentido nordeste; eixo da Rua 19 de Novembro, até encontrar a projeção do fundo dos lotes que confrontam a sudeste com a Rua João Rolim, ponto inicial desta demarcação.


SUBSEÇÃO VI
DO BAIRRO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA


Art. 18 Denomina-se Bairro Nossa Senhora Medianeira a unidade de vizinhança da R.A. Centro Urbano, cuja delimitação inicia no cruzamento da Avenida Ângelo Bolson com a Sanga do Hospital, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito da Sanga do Hospital, no sentido a montante; Rua Duque de Caxias, no sentido sudeste; leito do Arroio Cancela, no sentido a montante; sanga tributária deste Arroio, no sentido a montante; eixo da Rua João Batista da Cruz Jobim, no sentido nordeste, até alcançar o ponto de projeção da divisa sudoeste do SEST/SENAT; por esta linha, no sentido sudeste; divisa sudoeste do SEST/SENAT, em linha quebradas nos sentidos sudeste e sudoeste; linha de divisa noroeste da Empresa Rodoviária Planalto, no sentido sudoeste; fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Isidoro Grassi, no sentido sudoeste; divisa nordeste do terreno do Presídio; divisa sudoeste da propriedade da Empresa Planaldo; eixo da Rodovia BR-158, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Hélvio Basso, no sentido noroeste; eixo da Avenida Ângelo Bolson, no sentido noroeste, até alcançar o leito da Sanga do Hospital, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nossa Senhora Medianeira contém as seguintes unidades residenciais:

I - MEDIANEIRA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - CONDOMÍNIO MADRE PAULINA - A Unidade residencial urbana que confronta ao oeste da Rua General Osório, entre a Avenida General Osório, ao norte e a Rua Paulo Regis dos Santos Pereira, ao sul;

III - VILA BAZZÉGIO - A unidade residencial urbana que limita ao nordeste e a oeste com as Ruas Duque de Caxias, Rua Prefeito Heitor Campos e Paulo Regis dos Santos Ferreira e, ao sul, com o Arroio Cancela;

IV - VILA CÂNDIDA VARGAS - A unidade residencial cuja delimitação inicia no cruzamento da Avenida Hélvio Basso com a Avenida Nossa Sra. Medianeira, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Avenida Nossa Senhora Medianeira, no sentido nordeste; fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste, no sentido sudeste; fundo dos lotes que confrontam ao noroeste, no sentido sudeste e eixo da Avenida Hélvio Basso, no sentido noroeste, até encontrar o eixo da Avenida Nossa Senhora Medianeira, ponto inicial desta delimitação;

V - VILA ESPERANÇA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Rua Paulo Regis dos Santos Ferreira e limita ao sul com o Arroio Cancela;

VI - VILA MARIANA - A unidade residencial urbana localizada no Trevo "Uglione", que confronta ao sudeste com a Rodovia BR-158 e ao oeste com a Avenida Hélvio Basso;

VII - VILA MEDIANEIRA - Sudoeste desta unidade residencial cuja delimitação inicia no extremo norte do eixo da Rua Júlio Rechia com o Arroio Cancela, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Arroio Cancela, no sentido a montante; leito da sanga tributária deste Arroio, no sentido a montante; linha que parte do cruzamento desta Sanga com o eixo da Rua João Batista da Cruz Jobim, até o extremo nordeste da Rua Isidoro Grassi; divisa nordeste do lote que confronta ao noroeste com esta última Rua, no sentido sudeste; fundo dos lotes que confrontam com a Rua Isidoro Grassi, no sentido sudoeste; eixo da Rua Duque de Caxias, no sentido sudeste; linha de projeção que parte deste ponto defletindo por três segmentos de reta, sendo o primeiro passando pelo extremo sudeste das Ruas João Alvares Machado, Vereador Bolson, Júlio do Prado Lima, Júlio Rechia e Sylvio Angelo Cauduro; o segundo segmento que deflete para noroeste passando pelo extremo sudoeste das Ruas Mário Salvador e Isidoro Grassi e por fim o terceiro segmento, no sentido norte que passa pelo extremo sudoeste da Rua João Batista da Cruz Jobim, até alcançar o extremo norte da Rua Júlio Rechia, junto ao Arroio Cancela, início desta demarcação.


SUBSEÇÃO VII
DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO


Art. 19 Denomina-se Bairro Nossa Senhora do Rosário a unidade de vizinhança da R.A. Centro Urbano, cuja delimitação inicia no cruzamento do eixo da Avenida Borges de Medeiros com o eixo da Rua Fernandes Vieira, segue-se a partir daí pelas seguintes delimitações: eixo da Rua Fernandes Vieira, no sentido leste; eixo da Rua Tomaz Antônio Gonzaga, no sentido leste; eixo do corredor da antiga linha férrea da fronteira, no sentido nordeste, até o ponto de projeção do eixo da Rua Floriano Peixoto; eixo da Rua Floriano Peixoto, no sentido sul; eixo da Rua Silva Jardim, no sentido oeste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido norte, até alcançar o eixo da Rua Fernandes Vieira, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nossa Senhora do Rosário contém as seguintes unidades residenciais:

I - ROSÁRIO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - BECO DO OTÁVIO - A unidade residencial urbana localizada entre as Ruas Uruguaiana e Visconde de Pelotas e cujos lotes confrontam para o referido Beco;

III - VILA BORTOLA - A unidade residencial urbana com as seguintes confrontações: ao norte, com a antiga linha férrea da fronteira; ao leste, com a Rua Barão do Triunfo; ao sul, com a Rua Ernesto Becker e ao oeste, com a Avenida Borges de Medeiros;

IV - LOTEAMENTO NOÊMIO LEMOS - A unidade residencial urbana com as seguintes confrontações: ao norte, com a Rua Lucídio Gontan; ao leste, com a Rua Visconde de Pelotas; ao sul, com a Rua Silva Jardim e ao oeste com a Rua Otávio Lemos;

V - VILA MENNA BARRETO - A unidade residencial urbana com as seguintes confrontações: ao norte, com antiga linha férrea da fronteira; ao leste, com a Vila Osvaldo Beck e a Rua Serafim Valandro; ao sul, com a Rua Silva Jardim; ao sudoeste, com a Rua do Rosário e ao oeste com o fundo dos lotes que confrontam a leste para as Ruas Conde de Irajá e São Francisco;

VI - VILA OFICINA RAMOS - A unidade residencial urbana com as seguintes confrontações: ao norte, com antiga linha férrea da fronteira; ao leste, com a Rua Uruguaiana; ao sul, com o fundo dos lotes que confrontam ao norte com a Rua Aristides Lobo; ao oeste, com a Avenida Borges de Medeiros;

VII - VILA OSVALDO BECK - A unidade residencial urbana cujos os lotes confrontam ao norte com a antiga linha férrea da fronteira; ao leste, com a Rua Floriano Peixoto; ao sul, com o fundo dos lotes que confrontam ao norte com a Rua Coronel Ernesto Becker; ao oeste, com a Rua Amélia Rodrigues e fundos dos lotes que confrontam ao oeste com a Rua São José.


SEÇÃO II
DA R.A. NORTE

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO CAROLINA


Art. 20 Denomina-se Bairro Carolina a unidade de vizinhança da R.A. Norte, cuja delimitação inicia no cruzamento do eixo da canalização do Arroio Cadena com a Avenida Borges de Medeiros, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante; eixo da linha férrea Santa Maria-Uruguaiana, no sentido sul contornando para leste, até encontrar a projeção do eixo da Rua Floriano Peixoto; eixo do corredor da antiga linha férrea da fronteira, no sentido sudoeste; eixo da Rua Tomáz Antônio Gonzaga, no sentido oeste; eixo da Rua Fernandes Vieira, no sentido oeste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido norte, até encontrar o eixo da canalização do Arroio Cadena, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Carolina contém as seguintes unidades residenciais:

I - CAROLINA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA CAROLINA - A unidade residencial urbana que limita ao noroeste e norte com o Arroio Cadena; ao sudeste, com o fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Rui Barbosa; ao sul, com a Rua Fernandes Vieira; ao oeste, nas proximidades de uma sanga afluente do Arroio Cadena;

III - VILA VALDEMAR RODRIGUES - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana; ao sul, com antiga linha férrea Santa Maria/Fronteira e ao noroeste limita com o fundo dos lotes que confrontam ao sudeste com a Rua Barão do Triunfo.


SUBSEÇÃO II
DO BAIRRO CATURRITA


Art. 21 Denomina-se Bairro Caturrita a unidade de vizinhança da R.A. Norte, cuja delimitação inicia no encontro da antiga estrada para a Caturrita com a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido leste; eixo da variante da estrada para São Martinho da Serra, no sentido norte, numa distância de 850 metros, até alcançar o antigo corredor de acesso a Vila Nossa Senhora da Conceição; limite norte do Perímetro Urbano, no sentido leste; limite oeste da Vila Tiaraju, no sentido sul; limite oeste da Vila Vitória, no sentido sul; eixo da linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido leste; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Boa Vista da Vila Norte, no sentido sul, cortando a Rua José Barin, até a canalização do Arroio Cadena; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a jusante; eixo da antiga linha férrea da fronteira, no sentido noroeste; leito da sanga afluente, da margem direita do Arroio Cadena, que corta a área militar, no sentido a montante; linha que parte da nascente desta Sanga até um ponto da divisa oeste da área militar, que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista; eixo da antiga estrada da Caturrita, no sentido noroeste, até encontrar a estrada de ferro Santa Maria - Uruguaiana, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Caturrita contém as seguintes unidades residenciais:

I - CATURRITA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA BELA UNIÃO - A unidade residencial urbana que limita ao nordeste com a Rua José Barin, ao sudoeste com a linha desativada Santa Maria/Fronteira, e cujos lotes confrontam com as Ruas José Barin, Júlio de Castilhos, Tupanciretã, Santa Bárbara, Ijuí, Santo Ângelo, Carazinho, Ibirubá, Nova Palma, Cruz Alta, Giruá e Catuípe;

III - VILA JORDÂNIA - A unidade residencial urbana que limita ao sul com a Rua José Barin e cujos lotes confrontam com as seguintes Ruas: Alegrete, Cacequi, Paineira, Dom Pedrito, Seis, Sete e Oito;

IV - VILA NEGRINE - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Vila Santa Rita, ao sul, com a Rua José Barin e cujos lotes confrontam com esta Rua e com as Ruas Um, Dois, Três, Quatro, Erwim Rabenschlag e Zahie Bered Farret;

V - VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - A unidade residencial urbana, localizada entre a Vila São José, a leste; Vila Jordânia, a oeste e cujos lotes confrontam com as Ruas Um, Dois, Três, Quatro, Cinco e corredor que liga com a estrada nova para São Martinho da Serra;

VI - VILA PORTÃO BRANCO - A unidade residencial urbana localizada a oeste do Cemitério Caturrita, cujos lotes confrontam com uma rua que bifurca com a Rua José Barin;

VII - VILA SANTA RITA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana e, ao sul, com a Vila Negrine e cujos lotes entestam com as Ruas "C", "D", Erwim Rabenschlag e a Rua Irmã Ludwiga;

VIII - VILA SÃO JOSÉ - A unidade residencial urbana, localizada a leste da Vila Nossa Senhora da Conceição e ao norte da Vila Santa Rita e, cujos lotes confrontam com as Ruas "C", Quatro, Cinco, Seis e estrada de ferro Santa Maria/Uruguaiana.


SUBSEÇÃO III
DO BAIRRO CHÁCARA DAS FLORES


Art. 22 Denomina-se Bairro Chácara das Flores a unidade de vizinhança da R.A. Norte, cuja delimitação inicia num ponto de projeção da divisa oeste da Vila Tiaraju, com a linha do Perímetro Urbano norte, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha norte do Perímetro Urbano até encontrar o ponto de coordenada UTM E=2272 e N=671575, junto ao leito do Arroio Wolf; linha de projeção que parte deste ponto, no sentido leste, até alcançar a aresta norte/oeste do Loteamento Pedras Brancas; divisas norte, no sentido sudeste e leste, no sentido sul deste Loteamento, até alcançar uma sanga que corta este Loteamento e é tributária do Arroio Wolf; por esta sanga, no sentido a montante, até alcançar a linha de projeção do alinhamento oeste da Vila do Carmo; por esta linha de projeção, no sentido sul, até alcançar outra sanga tributária do Arroio Wolf que corta a Vila do Carmo; leito desta sanga no sentido a jusante; eixo da Rua Reverendo Adolfo Ungaretti, no sentido sul; eixo da Rua Castro Alves, no sentido oeste; eixo da linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido noroeste; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Elísio Dornelles, coincidente com a divisa oeste das Vilas Vitória e Tiaraju e sua projeção até alcançar a linha do Perímetro Urbano norte, início desta demarcação.

Parágrafo Único - o Bairro Chácara das Flores contém as seguintes unidades residenciais:

I - BALNEÁRIO DAS PEDRAS BRANCAS - A unidade residencial urbana que confronta com a continuação da Rua Passo dos Weber, ao sul, distando aproximadamente trinta metros a oeste da Rua João Jacinto Gauer;

II - CHÁCARA DAS FLORES - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

III - CHÁCARA DAS ROSAS - A unidade residencial urbana localizada entre as Ruas Fernando Friedrich e Castro Alves, confrontando ao oeste com a Rua Reverendo Adolfo Ungaretti;

IV - DESMEMBRAMENTO FERNANDO FRIEDRICH - A unidade residencial urbana cujos lotes tem a seguinte delimitação; ao norte, com a continuação da Rua Passo dos Weber; leste, com a Rua João Jacinto Gauer; ao sul, com a Rua Fernando Friedrich; ao oeste, com a Rua Reverendo Adolfo Ungaretti;

V - VILA CERRO AZUL - A unidade residencial urbana localizada a oeste da Vila das Flores, entre a Vila Itagiba, o Arroio Wolf e a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana, cujos lotes confrontam para a Rua La Paz e um corredor que liga esta Vila com a Rua Castro Alves;

VI - VILA DAS FLORES - A unidade residencial urbana que confronta a leste com a Rua Sílvio Romero; ao sul, com a Rua Castro Alves; a oeste com o Arroio Wolf e ao norte com uma sanga afluente do Arroio Wolf;

VII - VILA ITAGIBA - A unidade residencial urbana localizada ao sul da Rua Passo dos Weber e ao nordeste deste Arroio;

VIII - VILA SANT`ANNA - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam para as seguintes Vias: ao norte com a Rua Passo dos Weber; a leste, com a Rua Reverendo Adolfo Ungaretti; ao sul, com uma sanga, afluente do Arroio Wolf e a oeste com a Rua Sílvio Romero;

IX - VILA SANTA TEREZINHA - A unidade residencial urbana, cujos lotes entestam com as Ruas Humaitá, Miraguari, Xingu, Agudo, Araças, Das Marcelas, Passo dos Weber e outra rua sem denominação, paralela a Rua das Marcelas;

X - VILA SÃO RAFAEL - A unidade residencial urbana que confronta ao sul com a Rua Passo dos Weber, distando aproximadamente cento e cinqüenta metros ao leste da Avenida Borges de Medeiros, cujos lotes confrontam com as Ruas Passo dos Weber, Presidente Juscelino Kubistchek, Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Seis e Sete;

XI - VILA TIARAJÚ - A unidade urbana, que limita a leste com a Rua 8 de Maio e Hidráulica; ao sul, com a Vila Vitória e a oeste com o Bairro Caturrita;

XII - VILA VITÓRIA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Vila Tiarajú; a oeste, com a Avenida Borges de Medeiros; ao sul, com a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana e a oeste, com o Bairro Caturrita.


SUBSEÇÃO IV
DO BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA


Art. 23 Denomina-se Bairro Divina Providência a unidade de vizinhança da R.A. Norte, cuja delimitação inicia no ponto de projeção do eixo da Rua Coronel Valença, com o eixo da canalização do Arroio Cadena, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido sul; eixo da Rua Aristides Lobo, no sentido oeste; eixo da Rua Coronel Valença no sentido noroeste, até encontrar o eixo do Arroio Cadena, início desta demarcação. Parágrafo único. O Bairro Divina Providência contém as seguintes unidades residenciais:

I - DIVINA PROVIDÊNCIA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA BRENNER - A unidade residencial urbana com as seguintes confrontações: com a canalização do Arroio Cadena, ao norte; Avenida Borges de Medeiros, ao leste;

III - VILA KM 2 - A unidade residencial localizada na área da RFFSA, ao oeste da Avenida Borges de Medeiros;

IV - VILA SÃO JOÃO BATISTA - A unidade residencial localizada entre a Vila Brenner e Vila KM 2, ao oeste, Avenida Borges de Medeiros.


SUBSEÇÃO V
DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO


Art. 24 Denomina-se Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a unidade de vizinhança da R.A. Norte, cuja delimitação inicia no ponto de coordenada UTM E=2272 e N=671575, junto ao leito do Arroio Wolf, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Arroio Wolf, no sentido a montante, até a sua nascente; linha seca, em sentido nordeste, por aproximadamente 500 metros, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do Arroio Vacacaí- Mirim; por este afluente do Rio Vacacaí-Mirim, à jusante; eixo da linha férrea Santa Maria - Itaara, no sentido sul; eixo da Rua Possadas, até encontrar o extremo-oeste; linha reta que liga o ponto extremo desta Rua, até alcançar o extremo-oeste do eixo da Avenida Perimetral; linha reta no sentido sul, que liga com o ponto de deflexão da Rua Fernando Neumayer; pelo eixo desta, no sentido leste; eixo da Rua Luiz Mallo, até atingir o extremo-leste do eixo da Rua Borges do Canto; eixo de um corredor sem denominação que liga este ponto com o eixo da Avenida Assis Brasil; eixo da Avenida Assis Brasil, sentido sudoeste; eixo da linha férrea Santa Maria/Uruguaiana, no sentido oeste, contornando para noroeste; eixo da Rua Castro Alves, no sentido leste; eixo da Rua Reverendo Adolfo Ungaretti, no sentido norte; sanga afluente do Arroio Wolf, no sentido a montante; divisa oeste da Vila do Carmo e sua projeção, no sentido norte, até alcançar outra sanga, afluente do Arroio Wolf; por esta sanga, no sentido a jusante, até alcançar a divisa leste do Loteamento Balneário das Pedras Brancas; divisa leste deste Balneário, no sentido norte; divisa norte deste Balneário, até o ponto de extremo oeste; linha de projeção que parte deste ponto, no sentido oeste, até alcançar o ponto de coordenada UTM E=2272 e N=671575, junto ao leito do Arroio Wolf, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro contém as seguintes unidades residenciais:

I - PERPÉTUO SOCORRO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA DO CARMO - A unidade residencial urbana localizada ao norte da Rua Casemiro de Abreu e cujos lotes confrontam com as Ruas Casemiro de Abreu, Araribóia, Almirante Tamandaré, Tomé de Souza, Matias de Albuquerque, João Cechin, Princesa Isabel e Conde D`Eu;

III - VILA GETÚLIO VARGAS - A unidade residencial urbana localizada entre a Rua Felice Beltrame Peixoto (a leste), Rua Fernandes Vieira (ao sul), Rua Gonçalves Dias (a oeste) e confronta ao norte com o Arroio Cadena e cuja rua principal denomina-se Ernesto Schlosser;

IV - VILA JANE - A unidade residencial urbana localizada ao norte da Rua Casemiro de Abreu e cujos lotes confrontam com esta e com as Ruas João Guilherme Rademacher, Raul Soveral e João Octacílio Kuhn;

V - VILA NEUMAYER - A unidade residencial urbana que confronta ao sul com a Rua Marechal Deodoro e ao leste com a Rua Luiz Mallo e cujos lotes entestam com as Ruas Marechal Deodoro, General Câmara, Padre Júlio Sachet, Fernando Neumayer e Luiz Mallo;

VI - VILA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Rua Casemiro de Abreu; ao sul, com o Arroio Cadena; a leste, com a Rua Sete de Setembro e ao oeste com a Rua Anselmo Saldanha Zoch, Rua Castro Alves e Rev. Adolfo Ungaretti, excluindo as Vilas Chácara das Rosas, Getúlio Vargas e Vila Tietze;

VII - VILA TIETZE - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com propriedade do Riograndense Futebol Clube; ao sul, com a Rua Castro Alves; a leste, com a Rua Pedro Gauer e a oeste com a Rua João Lobo D`Avila.


SUBSEÇÃO VI
DO BAIRRO SALGADO FILHO


Art. 25 Denomina-se Bairro Salgado Filho a unidade de vizinhança da R.A. Norte, cuja delimitação inicia na linha férrea Santa Maria-Uruguaiana, num ponto da linha de projeção do fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Boa Vista, da Vila Norte, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, no sentido sudeste, contornando para sul, até encontrar a ponte sobre a Rua Fernandes Vieira; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a jusante, até encontrar o ponto da linha de projeção do fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Boa Vista, da Vila Norte; por esta divisa, cruzando a Rua José Barin, no sentido norte, até encontrar o eixo da linha férrea Santa Maria - Uruguaiana, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Salgado Filho contém as seguintes unidades residenciais:

I - SALGADO FILHO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA BRASÍLIA - A unidade residencial urbana que limita ao norte e a leste com a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana; ao sul, com a Rua Francisco Brochado da Rocha e ao oeste com a Rua "I";

III - VILA KENNEDY - A unidade residencial urbana que limita ao norte com as Ruas Manuel Antunes Martins e Otelo Rosa; a leste, com a Rua "I" da Vila Brasília, ao sul com a Rua Francisco Brochado da Rocha e ao oeste com a Avenida Borges de Medeiros;

IV - VILA NORTE - A unidade residencial urbana que ao norte, dista aproximadamente 150 metros da linha férrea Santa Maria/Uruguaiana; a leste, com a Avenida Borges de Medeiros; ao sul, com a Rua José Barin e a oeste com o fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Boa Vista, da Vila Norte;

V - VILA NOSSA SENHORA DO TRABALHO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana; a leste, com o prolongamento da Rua "I"; ao sul, com as Ruas Otelo Rosa e Manuel Antunes Martins; a oeste com a Avenida Borges de Medeiros;

VI - VILA SALGADO FILHO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Rua Francisco Brochado da Rocha; a leste com a linha férrea Santa Maria/Uruguaiana e a Rua Maria Loureiro Ilha; ao sul, com o Arroio Cadena e a oeste com a Avenida Borges de Medeiros.


SEÇÃO III
DA R.A. NORDESTE

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO CAMPESTRE DO MENINO DEUS


Art. 26 Denomina-se Bairro Campestre do Menino Deus a unidade de vizinhança da R.A. Nordeste, cuja delimitação inicia no eixo da linha férrea Santa Maria-Itaara com uma sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, coincidindo com o Perímetro Urbano, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da linha férrea Santa Maria/Itaara, até o limite intermunicipal Santa Maria - Itaara, junto ao curso d`água Arroio Vacacaí-Mirim; leito do Arroio Vacacaí-Mirim, no sentido à jusante, até encontrar com o Arroio Boa Vista; linha reta, de aproximadamente 1.875 metros em sentido leste, até encontrar o Lajeado Rincão do Canto, junto a confluência com o afluente nordeste da margem esquerda; linha reta, em sentido sudeste, de aproximadamente 1.250 metros, até sua projeção encontrar a confluência da Sanga Copetti com o Lajeado dos Pires; Lajeado dos Pires, no sentido a jusante, até a sua foz, no Arroio Garganta do Diabo[4]; leito do Arroio Garganta do Diabo[5], no sentido a montante; faixa de domínio oeste da Rodovia BR-158, no sentido sul; eixo do corredor de acesso à Barragem do Vacacaí-Mirim, passando pela taipa, no sentido noroeste; margem oeste da Barragem do Vacacaí-Mirim, na curva de nível 120 metros, no sentido a montante; até alcançar a foz de uma sanga próxima ao final da Rua Lourival Pires Dutra; por esta sanga, no sentido a montante, até a sua nascente próxima a Rua Canários; linha reta que parte desta nascente até um ponto do eixo da Rua Canários, coincidente com a projeção do eixo do corredor, prolongamento da Rua Lupicínio Rodrigues; eixo da Rua Canários, no sentido oeste, cruzando a Rua Euclides da Cunha; eixo da linha férrea Santa Maria - Itaara, no sentido norte, até encontrar a sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Menino Deus contém as seguintes unidades residenciais e duas localidades rurais:

I - MENINO DEUS - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - PERAU - A unidade rural localizada na estrada velha que vai para Itaara;

III - RINCÃO DO SOTURNO - A unidade rural com acesso pela Rua Guaraci Schimidt;

IV - VILA DUTRA - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam com as Ruas Lourival Pires Dutra, José Otão Dutra I e José Otão Dutra II;

V - VILA GARIBALDI - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam com a Rua Garibaldi Schimidt;

VI - VILA MENINO DEUS - A unidade residencial urbana localizada a sudeste da Rua Vereador Antônio Dias, e a noroeste da Barragem do Vacacaí-Mirim e ao sudoeste da Subestação da CEEE;

VII - VILA PIRES - A unidade residencial urbana localizada a oeste da Rua Vereador Antônio Dias e ao norte da linha férrea da Serra.


SUBSEÇÃO II
DO BAIRRO ITARARÉ


Art. 27 Denomina-se Bairro Itararé a unidade de vizinhança da R.A. Nordeste, cuja delimitação inicia no ponto do extremo-oeste do eixo da Avenida Perimetral, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha reta que parte deste ponto, no sentido nordeste, até encontrar o extremo-oeste da Rua Possadas; eixo da Rua Possadas, no sentido leste; eixo da linha férrea Santa Maria - Itaara, no sentido sudeste, cruzando a Rua Euclides da Cunha; eixo da Rua Canários, até encontrar a projeção da Rua Lupicínio Rodrigues; linha reta que parte deste ponto e liga a nascente da sanga que passa no extremo-leste da Rua Lourival Pires Dutra;

pelo leito desta Sanga, no sentido a jusante, até encontrar a curva de nível 150 metros de altitude da barragem do Vacacaí-Mirim; por esta curva, no sentido a jusante; eixo da Rua Montanha Russa, no sentido sudoeste e sua projeção, até encontrar a linha férrea Santa Maria - Porto Alegre; linha férrea no sentido oeste; eixo da Rua Euclides da Cunha, no sentido sul; divisa sul da área da RFFSA, no sentido oeste; eixo da Rua Ary Nunes Tagarra, no sentido oeste; eixo do corredor da antiga linha de Porto Alegre, no sentido oeste, contornando para noroeste, passando pela divisa nordeste do Parque Itaimbé, até encontrar a continuação da Rua Ernesto Becker; eixo da continuação da Rua Ernesto Becker, no sentido noroeste; eixo da Avenida Assis Brasil, no sentido nordeste; eixo do corredor que liga esta Avenida com o extremo leste da Rua Borges do Canto, no sentido noroeste; eixo da Rua Dr. Luiz Mallo, no sentido norte; eixo da Rua Fernando Neumayer, no sentido oeste; linha reta que parte do ponto de deflexão do eixo da Rua Fernando Neumayer, no sentido norte e liga o outro ponto do extremo-oeste do eixo da Avenida Perimetral, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Itararé contém as seguintes unidades residenciais:

I - ITARARÉ - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA BELA VISTA - A unidade residencial urbana localizada no sopé do Morro Cechella que confronta a sudoeste com a Rua Euclides da Cunha e cujos lotes entestam com esta Rua e com as Ruas Noel Rosa, Lupicínio Rodrigues, 14 de Julho, Francisco Alves e Pe. João Batista Réus;

III - CANÁRIO - A unidade residencial urbana localizada no extremo norte do Morro Cechella e cujos lotes confrontam para a rua conhecida por Canário;

IV - LOTEAMENTO LINK - a unidade residencial, localizada no sopé do Morro Link que inicia no extremo norte da Rua Luiz Mallo com os fundos dos terrenos que confrontam ao sul com a Avenida Perimetral, segue-se, a partir daí pela seguinte delimitação: fundo dos terrenos que confrontam ao sul com a Avenida Perimetral, no sentido leste; linha de projeção do eixo da Rua Agne, no sentido sul; eixo da Avenida Perimetral, no sentido oeste; eixo da Rua Agrimão Fonseca, no sentido sul; eixo da Rua Vitor Menna Barreto, no sentido noroeste; fundos dos lotes que confrontam com a Rua República, no sentido sul; projeção do eixo da Avenida Fernando Neumayer, no sentido leste; leito de uma sanga tributária do Arroio Cadena, no sentido a jusante; eixo do corredor que liga a Avenida Visconde de Ferreira Pinto com a Rua Borges do Canto, no sentido noroeste; fundos dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Luiz Mallo; eixo da Rua Marechal Deodoro, no sentido leste; eixo da Rua Luiz Mallo, no sentido norte; eixo da Rua Fernando Neumayer, no sentido oeste, até encontrar o eixo de deflexão sul desta Rua; linha que parte daí no sentido norte, até o extremo-leste da Avenida Perimetral, início desta demarcação;

V - POSSADAS - a unidade residencial, localizada ao nordeste do Morro do Monumento ao Ferroviário e ao oeste da Rua Euclides da Cunha, junto à linha férrea Santa Maria - Itaara;

VI - VILA BÜRGER - A unidade residencial urbana localizada ao sul do Morro Cechella, entre este Morro e a Vila Pércio Reis e cujos lotes confrontam com uma rua que margeia a linha férrea;

VII - VILA FELIPE MENNA BARRETO - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Avenida Assis Brasil; ao sudeste, com o fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Otávio Rocha e ao sul com a Rua Anita Garibaldi;

VIII - VILA KRUEL - A unidade residencial urbana que confronta ao noroeste com uma sanga afluente do Arroio Cadena; ao nordeste, com a Rua Anita Garibaldi; a sudeste, com a Rua Ignácio V - Machado e ao sudoeste com a Rua Júlio Durand;

IX - VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - A unidade residencial urbana localizada no sudeste do Morro Cechella, entre este Morro, Vila Pércio Reis e Barragem do DNOS;

X - VILA PÉRCIO REIS - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o Morro Cechella, ao sul com a linha férrea Santa Maria-Porto Alegre, a oeste com a Rua Euclides da Cunha e cujos lotes confrontam com as Ruas Mãe Ondina da Conceição, Tapes, Armando Ceccin, Manuel Vargas, "C", "D" e Corredor "B";

XI - VILA POPULAR OESTE - A unidade residencial urbana que se localiza ao oeste da Rua Euclides da Cunha, com a seguinte confrontação: ao noroeste, entre a Rua Marechal Deodoro e a Rua Euclides da Cunha, com o fundo dos lotes que confrontam ao sudeste com a Rua Otávio Rocha; a leste, com a Rua Euclides da Cunha: ao sul, com a Rua Anita Garibaldi; ao oeste, entre a Rua Anita Garibaldi e a Rua Marechal Deodoro, com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Otávio Rocha;

XII - VILA POPULAR LESTE - A unidade residencial urbana que se localiza ao leste da Rua Euclides da Cunha e confronta a noroeste com a Vila Bela Vista; a nordeste com a linha férrea da Serra; a sudeste e sul com a Vila Pércio Reis e a oeste com a Rua Euclides da Cunha e cujos lotes confrontam com as Ruas Dr. Eduardo Emílio Pereira dos Santos, Suzana, Mal. Deodoro e a Rua Euclides da Cunha.


SUBSEÇÃO III
DO BAIRRO KM 3


Art. 28 Denomina-se Bairro Km 3 a unidade de vizinhança da R.A. Nordeste, cuja delimitação inicia na ponte em um ponto do eixo da Rodovia BR-158, sobre o vale Garganta do Diabo, coincidente com a linha do Perímetro Urbano, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha do Perímetro Urbano, que parte do eixo da ponte da Rodovia BR-158 sobre o vale da Garganta do Diabo[6] e chega no eixo da ponte da Estrada Municipal Ângelo Berleze sobre o Rio Vacacaí-Mirim; eixo da Estrada Municipal Ângelo Berleze, no sentido sul, defletindo para sudoeste; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido sudoeste, contornando para oeste, até o Trevo do Castelinho; eixo da Rodovia BR-158, no sentido oeste, contornando para sudoeste; eixo da Rua Conceição Voltier, no sentido nordeste; eixo da Avenida Diácono João Luiz Pozzobon, no sentido noroeste; eixo da Rua Fioravante Antônio Spiazzi, no sentido nordeste; eixo da Avenida Osvaldo Cruz, no sentido noroeste; fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste com a Rua João Swetsch, no sentido noroeste; sanga tributária do Rio Vacacaí- Mirim, em divisa com as oficinas do Km 3, no sentido a jusante; eixo da linha férrea Santa Maria Porto-Alegre, no sentido sudeste, contornando para leste; linha da faixa de domínio oeste da Rodovia BR-158, no sentido norte, leito do Arroio Garganta do Diabo, no sentido a montante, até alcançar a ponte sobre o Vale do Menino Deus (conhecida como Vale da Garganta do Diabo)[7], em um ponto do eixo da Rodovia BR-158, início desta demarcação. Parágrafo único. O Bairro Km 3 contém as seguintes unidades residenciais:

I - KM 3 - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA ANACLETO CORRÊA - A unidade residencial urbana localizada ao sudeste da Avenida Osvaldo Cruz, divisa nordeste e sudeste com a Vila Dr. Wautier e cujos lotes confrontam com a Avenida Alexandre Menuzzi;

III - VILA BILIBIU - A unidade residencial urbana localizada ao norte da Avenida Osvaldo Cruz, com acesso pela BR-158 e a Rua Walter Berleze, cujas residências entestam para as Ruas Marconi Mussoi, São João do Polesine, Adir Miola, Walter Berleze, "B", "C" e "F";

IV - VILA DR. WAUTIER - A unidade residencial urbana que confronta ao noroeste com a Avenida Osvaldo Cruz; ao sudeste, com três segmentos de linha reta, com início num ponto do eixo da Avenida Osvaldo Cruz que dista 140 metros ao sudeste da Rua Conceição Voltier, até um ponto no eixo da Avenida Farroupilha, que dista 145 metros, também daquela Rua, outro ponto que fica na boca da Rua José Forgiarini e outro ponto no lado norte da BR-158, distando 130 metros a oeste da Rua Pedro de Oliveira; ao sudoeste e sul com o alinhamento norte da BR- 158 e três pontos que ligam com um prolongamento da Rua Conceição Voltier, Rua Fioravante Antônio Spiazzi e a Avenida Victor Hofmann, com a Rua Padre Kentenich; ao noroeste, com o eixo da Rua Victor Hofmann e seu prolongamento, até o eixo da Avenida Alexandre Menuzzi; por fim ao sudoeste, onde confronta com a referida travessa;

V - VILA FAVARIN - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o Rio Vacacaí-Mirim; ao sul, com a Avenida Osvaldo Cruz e cuja rua de acesso denomina-se Arcângelo Favarin;

VI - VILA PALMARES - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a linha férrea Santa Maria - Porto Alegre; a leste, com as propriedades que entestam ao noroeste com a Estrada Municipal Ângelo Berleze; ao sul, com o lado noroeste da Avenida Prefeito Evandro Behr (antiga Avenida Prefeito Evandro Behr) e a oeste com uma sanga, afluente do Rio Vacacaí-Mirim.


SUBSEÇÃO IV
DO BAIRRO MENINO JESUS


Art. 29 Denomina-se Bairro Menino Jesus a unidade de vizinhança da R.A. Nordeste, cuja delimitação inicia na projeção do eixo da Rua Benjamim Constant com o início da Rua Ary Nunes Tagarra, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Ary Nunes Tagarra, no sentido leste; limite sul da área da RFFSA, no sentido leste; eixo da Rua Euclides da Cunha, no sentido sul; linha de divisa particular, que inicia num ponto da Rua Euclides da Cunha, que dista aproximadamente 80 metros ao sul da Rua Anibal Barão, passando pelo extremo sul da Rua Matosos Câmara, no sentido oeste; divisa norte da área da Brigada Militar, em linhas quebradas, no sentido oeste; leito da sanga afluente do Arroio Cadena, no sentido a montante; divisa norte do Clube Dores, no sentido oeste; eixo da Rua Dr. Becker Pinto, no sentido sul; eixo da Rua Bento Gonçalves, no sentido noroeste, contornando para sudoeste; eixo da Rua Benjamim Constant, no sentido norte, até encontrar o início da Rua Ary Nunes Tagarra, ponto inicial desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Menino Jesus contém as seguintes unidades residenciais:

I - MENINO JESUS - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA LESTE - A unidade residencial urbana cujo limite inicia no encontro da Rua Mal. Manoel Carneiro com o eixo da Rua Ary Nunes Tagarra, segue-se a partir daí, por esta Rua no sentido leste, defletindo-se ao sul pelo eixo da Rua Euclides da Cunha; linha de divisa com área particular cortando a área da Brigada Militar, no sentido oeste, até alcançar uma sanga afluente do Arroio Cadena; daí, a montante, até alinhar com o fundo dos lotes que entestam ao norte para a Rua Araripe Junior; segue-se, por estes no sentido oeste, e pelos eixos das Ruas Becker Pinto, Bento Gonçalves, Machado de Assis, até o fundo dos lotes que entestam ao norte para a Travessa Payssandu; deflete-se por estes a oeste e pelo eixo da Rua Mal. Manoel Gomes Carneiro no sentido norte, até encontrar a Rua Ary Nunes Tagarra, ponto inicial desta demarcação;

III - VILA MAJOR DUARTE[8] - Parte leste desta unidade residencial urbana com 108 lotes que confrontam ao norte com a Rua Ary Nunes Tagarra; a leste, com a Rua Mal. Manoel Gomes Carneiro; ao sul, com o fundo dos lotes que entestam ao norte com a Rua Major Duarte e ao oeste com a Rua Benjamim Constant;

IV - VILA PONTE SECA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a linha férrea Santa Maria - Porto Alegre; a leste, com a Rua Eloyr do Nascimento; ao sul e sudoeste com a Rua Ary Nunes Tagarra.


SUBSEÇÃO V
DO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS DORES


Art. 30 Denomina-se Bairro Nossa Senhora das Dores a unidade de vizinhança da R.A. Nordeste, cuja delimitação inicia no eixo da Rua Benjamim Constant, cruzamento com a Rua Bento Gonçalves, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Bento Gonçalves, no sentido leste, defletindo para sudeste; eixo da Rua Dr. Becker Pinto; divisa norte do Clube Dores, no sentido leste; sanga afluente do Arroio Cadena, no sentido a jusante; divisa norte da área da Brigada Militar, em linhas quebradas, no sentido leste; divisa particular, que parte da divisa da Brigada Militar passando pelo extremo sul da Rua Matoso Câmara, no sentido leste, até encontrar um ponto da Rua Euclides da Cunha, distante aproximadamente 80 metros ao sul da Rua Anibal Barão; eixo da Rua Euclides da Cunha, no sentido sul; eixo da Rua Carlos Schirmer, no sentido leste; eixo da Rua Antônio Abrahão Berleze, no sentido sul; eixo da Rua Luiz Tombesi, no sentido sudoeste; fundo dos lotes que confrontam ao nordeste com a Rua Antônio Abrahão Berleze, no sentido sudeste; fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste com a Rua João Zwetsch, coincidente com a divisa das oficinas do Km 3, no sentido sudeste; eixo da Avenida Osvaldo cruz, no sentido sudeste; eixo da Rua Fioravante Antônio Spiazzi, no sentido sudoeste; eixo da Avenida Diácono João Luiz Pozzobon, no sentido sudeste; eixo da Rua Conceição Voltier no sentido sudoeste; eixo da Rodovia BR-158, no sentido leste; eixo da Rua Padre Kentenich, no sentido noroeste; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido noroeste; fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua Agostinho Sangoi, no sentido sudoeste; leito da sanga afluente da margem leste do Arroio Cancela, no sentido a jusante; eixo da Rua Alameda Assunção, no sentido noroeste; eixo da Rua Alameda Buenos Aires, no sentido sudoeste; eixo da Rua Osvaldo Aranha, no sentido sudoeste, defletindo para oeste; eixo da Rua General Neto, no sentido noroeste; eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, no sentido nordeste; eixo da Rua Benjamim Constant, no sentido noroeste, até encontrar a projeção do eixo da Rua Bento Gonçalves, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nossa Senhora das Dores contém as seguintes unidades residenciais:

I - DORES - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - LOTEAMENTO BELA VISTA - A unidade residencial urbana que confronta ao nordeste com a Avenida Nossa Senhora das Dores, trevo com a Rua Euclides da Cunha e cujos lotes confrontam para as Ruas Alameda Cidade de Rosário, Alameda Antofagasta, Alameda Montevidéu, Alameda Santiago do Chile, Alameda Assunción e Alameda Buenos Aires;

III - LOTEAMENTO LONDERO - A unidade residencial urbana que limita a noroeste com a Rua Henrique Abiatti; a nordeste com o fundo dos lotes que confrontam a nordeste com a Rua Antônio Abrahão Berleze e pelo fundo dos lotes que confrontam a sudoeste para um pequeno trecho da Rua João Zwetsch; ao sudeste, com as Vilas Rossato e Sinhá e, por fim, limitando ao sudoeste com a Avenida Nossa Senhora das Dores;

IV - VILA CASSEL - A unidade residencial urbana localizada entre a Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, a noroeste; Rua Nelson Durand e uma sanga nascente do Arroio Cancela, a nordeste; o fundo dos lotes que confrontam a noroeste com a Rua Sargento Ricardo Schultz Marques e ao sudoeste com a Rua General Neto;

V - VILA PALOTINA - A unidade residencial urbana compreendida entre a Avenida Nossa Senhora das Dores e a Rua Padre Kentenich, ao nordeste; Rodovia BR-158, ao sudeste e a Rua Agostinho Sangoi, ao noroeste;

VI - VILA ROEMER - A unidade residencial urbana localizada entre o fundo dos lotes que confrontam a noroeste com a Rua Sargento Ricardo Schultz Marques; ruas General Neto e Osvaldo Aranha, divisa com o Bairro Nossa Senhora de Lourdes;

VII - VILA ROSSATO - A unidade residencial urbana que confronta ao noroeste com uma sanga, afluente do Rio Vacacaí-Mirim; ao nordeste, com as oficinas do Km 3; ao sudeste, com o eixo da Avenida Osvaldo Cruz e ao sudoeste com o fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste com a Rua Dr. Fernando Chagas Carvalho;

VIII - VILA SÃO LUIZ - A unidade residencial urbana localizada entre a rua Aureliano de Figueiredo Pinto, o fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste com a Rua Motorista Mariano o Parque Residencial Bela Vista, a Vila Cassel e o eixo da Rua Nelson Durand;

IX - VILA SINHÁ - A unidade residencial urbana que inicia em uma sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, 40 metros a jusante, a partir do eixo da Rua Fernando Chagas Carvalho; daí, segue-se rumo ao sudeste, limitando com o fundo dos lotes que confrontam com esta Rua, pelo lado sudeste; deflete-se daí, pelo eixo da Avenida Osvaldo Cruz, no sentido sudoeste e pelo eixo da Avenida Nossa Senhora das Dores, até um ponto que dista 40 metros aquém da Rua Alfredo Preigchadt; daí, liga em diagonal com o cruzamento da Rua João Olinto Réquia sobre uma sanga, afluente do Rio Vacacaí-Mirim; deste ponto, segue-se por esta sanga, a jusante, até atingir 40 metros além da Rua Dr. Fernando Chagas Carvalho, ponto inicial desta demarcação;

X - VILA TOMBESI - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o eixo da Rua Carlos Schirmer; a leste, com a Rua Antônio Abrahão Berleze; ao sudeste, com a Rua Henrique Abiatti e, por fim, a oeste, com o eixo da Rua Euclides da Cunha.


SUBSEÇÃO VI
DO BAIRRO PRESIDENTE JOÃO GOULART


Art. 31 Denomina-se Bairro Presidente João Goulart a unidade de vizinhança da R.A. Nordeste, cuja delimitação inicia no ponto de projeção do eixo da ponte da Rua Euclides da Cunha sobre o eixo da linha férrea Santa Maria - Porto Alegre, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da linha férrea Santa Maria - Porto Alegre, no sentido leste, contornando para sudeste, até encontrar a projeção do eixo da Rua Montanha Russa; linha reta que parte deste ponto, no sentido nordeste, até encontrar outro ponto do eixo da Rua Armando Cecim, esquina com a projeção da Rua Montanha Russa; eixo desta última Rua, no sentido nordeste, contornando para noroeste; eixo da taipa da Barragem do Vacacaí-Mirim, no sentido sudeste; eixo do corredor que liga esta taipa com a Rodovia BR-158; linha da faixa de domínio leste desta Rodovia; eixo da linha férrea Santa Maria - Porto Alegre, no sentido noroeste; leito da sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, coincidente com o limite noroeste das oficinas do Km 3, no sentido a montante; fundo dos lotes que confrontam ao nordeste com a Rua Antônio Abraão Berleze, no sentido noroeste; eixo da Rua Luiz Tombesi, no sentido nordeste; eixo da Rua Antônio Abrahão Berleze, no sentido norte; eixo da Rua Carlos Schirmer, no sentido oeste; eixo da Rua Euclides da Cunha, no sentido norte, até encontrar o ponto de projeção do eixo da linha férrea Santa Maria - Porto Alegre, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Presidente João Goulart contém as seguintes unidades residenciais:

I - JOÃO GOULART - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA FREDOLINA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o prolongamento da Rua Major Duarte; ao leste, com o eixo da Rua Zola Kieling; ao sul, com o eixo da Rua Tenente Miranda e ao oeste com a Rua Euclides da Cunha;

III - VILA NOVA - A unidade residencial urbana que limita ao norte, nordeste e leste com a linha férrea Santa Maria - Porto Alegre; ao sul, com a Rua Professor Fontoura Ilha e oeste, sul e oeste, respectivamente, com as Ruas Zola Kieling e Euclides da Cunha;

IV - VILA OPERÁRIA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o eixo da Rua Tenente Miranda; a leste, com a Rua Antônio Abrahão Berleze; a sul com a Rua Sargento Floriano Carrion e a oeste, com a Rua Euclides da Cunha;

V - VILA SCHIRMER - A unidade residencial urbana cuja delimitação inicia no cruzamento da Rua Professor Fontoura Ilha com o extremo sul da Rua Zola Kieling e extremo norte da Rua Antônio Abrahão Berleze; segue-se a partir daí, pelo eixo da Rua Professor Fontoura Ilha, até encontrar a linha férrea Santa Maria - Porto Alegre; daí, parte-se por três segmentos de linha reta ligando o extremo norte das Ruas Florisbino Antônio Figueiró, Luiz Castagna e leito do Rio Vacacaí-Mirim, num ponto que dista 100 metros acima do eixo da Rua Professor Fontoura Ilha; deste ponto, segue-se a montante, por este Rio, defletindo-se a direita por uma sanga afluente deste Rio, a montante, até o eixo da BR-158, num ponto que dista 350 metros ao sul do acesso do Belvedere; daí, segue-se no sentido sul pela Rodovia, defletindo-se ao sul, pela divisa oeste da Vila Bilibiu, ao noroeste pela linha férrea Santa Maria/Porto Alegre; a montante, por uma sanga, afluente do Rio Vacacaí-Mirim, que limita ao sudeste com o chamado telão das oficinas do Km 3; pelo fundo dos lotes que confrontam ao nordeste com a Rua Antônio Abrahão Berleze; pela Rua Luiz Tombesi, no sentido norte, e novamente, pela Rua Antônio Abrahão Berleze, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Professor Fontoura Ilha, início desta demarcação.


SEÇÃO IV
DA R.A. LESTE

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO CAMOBI


Art. 32 Denomina-se Bairro Camobi a unidade de vizinhança da R.A. Leste, cuja delimitação inicia na confluência de uma sanga, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira no Bairro Amaral, com o Rio Vacacaí-Mirim, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Rio Vacacaí-Mirim, no sentido a jusante; eixo da Estrada Municipal Norberto José Kipper no sentido sul; eixo da linha férrea Santa Maria - Porto Alegre, no sentido leste, contornando para o Sul; leito da Sanga Lagoão do Ouro, no sentido a montante; eixo da Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, no sentido sudoeste; eixo da estrada para o Distrito de Arroio do Só, no sentido noroeste; linha de divisa noroeste do Colégio Agrícola da UFSM, no sentido noroeste, passando por uma sanga afluente do Arroio das Tropas no sentido a jusante; leito do Arroio das Tropas, no sentido a montante; Rodovia RST-287, no sentido leste; divisa oeste dos Loteamentos Santa Lucia II e Amaral, no sentido norte; eixo da Rua Antonio Gonçalves do Amaral, no sentido leste; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Anselmo Machado Soares, no sentido norte; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido sudeste; eixo de corredor sem denominação, que dista aproximadamente 260 metros ao noroeste do cruzamento da Avenida João Machado Soares com a Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido nordeste; eixo da Avenida Oito de Junho, no sentido leste; leito de uma sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira, no Bairro Amaral, no sentido a jusante, até a sua foz, início dessa demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Camobi contém as seguintes unidades residenciais:

I - CAMOBI - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - BASE AÉREA DE SANTA MARIA (BASM) - A unidade residencial pública militar que limita ao norte com a Rua Rubem Martin Berta, Av. Brig. Manoel Lampert e Vila Santa Helena, com acesso pela Rodovia RST-287; ao leste, com a Linha Férrea Santa Maria - Porto Alegre; ao sul, com a Sanga Lagoão do Ouro e ao oeste, com a Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira, Rua Cinco de Março;

III - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Avenida João Machado Soares, boca da Rua Equador, da Vila do Canto;

IV - CONDOMÍNIO VILA VERDE - A unidade residencial urbana que confronta ao nordeste com a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste, com uma gleba de terras que limita com Vila Santos Dumont; ao sul, com uma faixa de terras que entesta para a Rodovia RST- 287 e a oeste com os Parques Residenciais Amaral e Santa Lúcia;

V - ESTAÇÃO COLÔNIA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o fundo dos lotes que entestam ao sul com a Rua Vila-Lobos e a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Manoel Machado; ao sul, com a Base Aérea e Vila Santa Helena e, ao oeste, com a Rua Cinco de Março;

VI - LOTEAMENTO BEHR - A unidade residencial urbana que confronta: ao norte com as Vilas Santos Dumont, Teresa e Assunção; a leste, com a Rua 5 de Março; ao sul, com a Cidade Universitária; propriedades que entestam ao norte com a Avenida Rodolfo Behr e o Núcleo Habitacional Fernando Ferrari, e, ao oeste com a Rua 5 deste Loteamento;

VII - LOTEAMENTO CARLOS GOMES - A unidade residencial urbana localizada entre a linha férrea Santa Maria/Porto Alegre, ao norte e a Avenida João Machado Soares, ao sul, cujos lotes confrontam para a Rua Ernesto Lopes;

VIII - LOTEAMENTO GRAZZIOTIN - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam para a Rua Grazziotin, ligando com a Avenida Prefeito Evandro Behr;

IX - LOTEAMENTO IRMÃO LEÃO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o fundo dos lotes que confrontam ao norte com a Rua Oito de Junho da Vila Jardim; a leste, com a Rua Angelin Bortoluzzi; ao sul, com a Avenida João Machado Soares e ao oeste com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Angelin Bortoluzzi;

X - LOTEAMENTO MARTINS DA SILVA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Rua Pedro Américo; a leste, com os lotes que confrontam a oeste, com a Rua Alceu Wamosi; ao sul, com a Avenida Prefeito Evandro Behr e trevo de acesso à RST-287 e Base Aérea e, a oeste, com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Araújo Viana;

XI - LOTEAMENTO MONFARDINI - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam com a Rua Angelo Monfardini e com acesso pela Avenida João Machado Soares, a leste da Avenida Prefeito Evandro Behr;

XII - NÚCLEO HABITACIONAL FERNANDO FERRARI - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Avenida Rodolfo Behr e dista 850 metros a oeste da Avenida Roraima;

XIII - PARQUE ALTO DA COLINA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Rua Antônio Gonçalves do Amaral; a leste, com o Parque Residencial Amaral; ao sul, com o fundo dos lotes que confrontam ao norte com a Rua "Nove"; ao oeste, com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua "Oito";

XIV - PARQUE RESIDENCIAL AMARAL - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o cruzamento da Rua Antônio Gonçalves do Amaral e a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste e ao sul com o Condomínio Vila Verde e a oeste com os Parquess Alto da Colina e Residencial Santa Lúcia;

XV - PARQUE RESIDENCIAL CAMOBI - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Avenida João Machado Sores; a leste, com a Rua José Denardin; ao sul, com a Avenida Prefeito Evandro Behr e ao oeste com a Rua Valentim Farias de Lima;

XVI - PARQUE RESIDENCIAL FIORI D`ITÁLIA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Avenida João Machado Soares; a leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Professor Roberto Ritter; ao sul, com a Avenida Prefeito Evandro Behr e a oeste, com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Antônio Figuera;

XVII - PARQUE RESIDENCIAL MONTE CARLO - A unidade residencial urbana que confronta para a Avenida João Machado Soares, ao norte; Avenida Prefeito Evandro Behr, ao sul e localiza-se entre as Ruas Arsênio Machado Soares e Cristalino Machado Soares;

XVIII - PARQUE RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a RST-287; ao sudoeste, com a estrada geral para Arroio do Só e, ao sul, com a área da UFSM;

XIX - PARQUE RESIDENCIAL SANTA LÚCIA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o Parque Alto da Colina; a leste, com o Parque Residencial Amaral e o Condomínio Vila Verde; ao sul, com a Rodovia RST-287 e a oeste, com o fundo dos lotes que confrontam a leste com o prolongamento da Rua Oito do Parque Alto da Colina;

XX - PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Avenida João Machado Soares; a leste, com a Rua Arsênio Machado Soares; ao sul, com o fundo dos lotes que confrontam: ao norte, com a Rua Martins Penna; ao oeste e leste, respectivamente, com a Rua Santa Lúcia e a Avenida Prefeito Evandro Behr; ao oeste, com o fundo dos lotes que distam aproximadamente 20 metros a leste da Rua Angelin Bortoluzzi;

XXI - PETIT VILAGE - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Avenida João Machado Soares; ao sul, com a Avenida Prefeito Evandro Behr e cujos lotes confrontam com estas Vias e com as Ruas Wanda de Aguiar Horta e Romeu Beltrão;

XXII - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM) - A unidade pública urbana que limita ao norte com o Bairro Camobi, ao sudeste com a Estrada Municipal Pedro Fernandes da Silveira e ao sudoeste com a estrada geral para Arroio do Só;

XXIII - VILA ALMEIDA - A unidade residencial urbana com a seguinte delimitação: eixo da Rua Prefeito Evandro Behr, no sentido sudeste; eixo da Rua Antônio Gonçalves do Amaral, no sentido oeste; fundos dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Anselmo Machado Soares;

XXIV - VILA ASSUNÇÃO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste, com a Rua Cinco de Março; ao sul, com o Loteamento Behr; ao oeste, com a Rua Vicente do Prado Lima;

XXV - VILA DO CANTO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o eixo da Avenida Oito de Junho; a leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Equador; ao sul, com o eixo da Avenida João Machado Soares e a oeste com a divisa que dista 50 metros a oeste da Rua Bolívia;

XXVI - VILA JARDIM - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam com a Avenida Oito de Junho, iniciando 60 metros ao oeste da Rua Equador até a Rua Progresso;

XXVII - VILA SANTA HELENA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com o fundo dos lotes que entestam ao sul com a Rua Joana R. Machado; a leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Manoel Machado; ao sul, com a Base Aérea e a oeste com a Rua Álvaro Hoppe;

XXVIII - VILA SANTOS DUMONT - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Dezessete de Maio; ao sul, com o fundo dos lotes que confrontam ao norte com a Rua Olmiro Câmara da Silva; a oeste, com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Frederico Varaschini;

XXIX - VILA TEREZA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com as propriedades que confrontam com a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Vicente do Prado Lima; ao sul, com o fundo dos lotes que confrontam ao norte com a Rua Elpídio Menezes e a oeste, com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Silvino Jacob Zimermann;

XXX - VILA TONETTO - A unidade residencial urbana que confronta a noroeste com a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste e sul com a Base Aérea; a oeste com uma linha que corta as Ruas do Operário e Cidade do Ouro Preto, cuja linha dista 120 metros do eixo da Rua Santo Hilário; ainda ao norte, com o fundo dos lotes que confrontam ao sul com a Rua Cidade de Ouro Preto e voltando a divisa oeste com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Santo Hilário;

XXXI - VILA VITÓRIO ROSSATO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o fundo dos lotes que confrontam ao norte com a Avenida Oito de Junho da Vila Jardim; a leste, com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Lima; ao sul, com a Avenida João Machado Soares e ao oeste com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Lima.


SEÇÃO V
DA R.A. CENTRO-LESTE

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO CERRITO


Art. 33 Denomina-se Bairro Cerrito a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Leste, cuja delimitação inicia na projeção do eixo da Rua Padre Landell de Moura no eixo da Rodovia BR- 158, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-158, no sentido nordeste, contornando para leste; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido leste; eixo da Rua Men de Sá, no sentido sul; limites oeste e sudoeste do Loteamento Parque do Sol, nos sentidos sul e sudeste; eixo da Estrada Vicinal Padre Gabriel Bolzan, no sentido oeste, em linhas quebradas, até encontrar a Estrada Vicinal Alameda Sibipiruna; eixo do corredor que liga esta última Estrada com a Rodovia RST-287, ao ponto de prolongamento da Rua Adão Comasseto; eixo da Rodovia RST-287, no sentido oeste; eixo da Rua José Barachini, no sentido sul; leito da sanga afluente do Arroio das Tropas, que passa na divisa oeste do Loteamento Jardim Berleze, no sentido a jusante; linha de divisa norte da Sede Campestre do Clube Dores e seu prolongamento, até encontrar a sanga afluente do Arroio Cadena; por esta sanga, no sentido a jusante, limitando ao noroeste o Loteamento Parque Dom Antônio Reis; divisa nordeste do Loteamento Parque Dom Antônio Reis, no sentido noroeste, excluindo a área de propriedade do Seminário São José; eixo da continuação da Rua Padre Landell de Moura e seu prolongamento até alcançar o eixo da Rodovia BR-158, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Cerrito contém as seguintes unidades residenciais:

I - CERRITO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - CERRITO DOIS - A unidade residencial urbana cujos lotes confrontam para Estrada Vicinal Alameda Sibipiruna e a Rua Alameda Timbaúva, no Morro Cerrito;

III - FÓSSEIS DA ALEMOA - A unidade urbana não residencial instituída pela legislação vigente por Área Especial de Preservação, que se localiza entre a Avenida Prefeito Evandro Behr, Parque do Sol e Estrada Vicinal Gabriel Bolzan;

IV - MORRO DO CERRITO - A unidade urbana não residencial instituída pela legislação vigente por Área Especial de Preservação, que se localiza a sudeste da Rodovia BR-158, na porção compreendida entre a Rodovia BR-287 e Estrada Vicinal Alameda Sibipira, a partir da curva de nível 200 metros de altitude;

V - MORRO MARIANO DA ROCHA - O espaço urbano, não residencial, instituído pela legislação vigente por Área Especial de Preservação, na porção compreendida entre a BR-158, Estrada Vicinal Pedro Parcianello e Seminário São José, a partir da curva de nível 150 metros de altitude;

VI - VILA FLORESTA - A unidade residencial urbana com acesso pela Rodovia BR-158, cujos lotes confrontam com o prolongamento da Rua Nézio Beltrame, flanco do Morro Cerrito.


SUBSEÇÃO II
DO BAIRRO DIÁCONO JOÃO LUIZ POZZOBON


Art. 34 Denomina-se Bairro Diácono João Luiz Pozzobon a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Leste, cuja delimitação inicia num ponto do eixo da Rodovia RST-287 com a projeção do eixo da Rua José Barachini, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia RST-287, no sentido leste; leito do Arroio das Tropas, no sentido a jusante; linha de divisa noroeste da UFSM, no sentido oeste em linhas quebradas: leito do Arroio das Tropas, no sentido a jusante; sanga afluente do Arroio das Tropas, que limita a oeste com o Loteamento Jardim Berleze, no sentido a montante; eixo da Rua José Barachini, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rodovia RST-287, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Diácono João Luiz Pozzobon contém as seguintes unidades residenciais:

I - JOÃO LUIZ POZZOBON - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - CONJUNTO RESIDENCIAL DIÁCONO JOÃO LUIZ POZZOBON - A unidade residencial urbana, localizada ao sudoeste do Loteamento Paróquia das Dores, com acesso pela Estrada Municipal Eduardo Duarte;

III - JARDIM BERLEZE - A unidade residencial urbana que dista 320 metros ao sudeste da Travessa Adão Comasseto e confronta a leste com a Estrada Municipal Eduardo Duarte e ao oeste com uma sanga afluente do Arroio das Tropas;

IV - LOTEAMENTO PARÓQUIA DAS DORES - A unidade residencial urbana, localizada ao sudoeste da Vila Maringá, com acesso pela Estrada Municipal Eduardo Duarte;

V - VILA CERRITO - A unidade residencial urbana que confronta a noroeste com a Travessa Adão Comasseto;

VI - VILA MARINGÁ - A unidade residencial urbana que confronta ao noroeste com a Estrada Municipal Eduardo Duarte, distando 470 metros ao sudoeste da Rodovia RST-287, com acesso pela Rua Irmão Leão.


SUBSEÇÃO III
DO BAIRRO PÉ-DE-PLÁTANO


Art. 35 Denomina-se Bairro Pé-de-Plátano a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Leste, cuja delimitação inicia na projeção do eixo da ponte da Estrada Municipal Ângelo Berleze, sobre o Rio Vacacaí-Mirim, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito do Rio Vacacaí-Mirim, no sentido a jusante; leito da sanga afluente do Rio Vacacaí-Mirim, que nasce a leste da Rua José Paulo Teixeira, no Bairro Amaral, no sentido a montante; eixo da Avenida Oito de Junho, no sentido noroeste; eixo de um corredor sem denominação, que parte da Avenida Oito de Junho, até encontrar um ponto do eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, que dista aproximadamente 260 metros ao noroeste do cruzamento da Avenida João Machado Soares; eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido noroeste, contornando para oeste; eixo da Estrada Municipal Ângelo Berleze, até encontrar a linha de projeção sobre o Rio Vacacaí-Mirim, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Pé-de-Plátano contém as seguintes unidades residenciais.

I - PÉ-DE-PLÁTANO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA PRESIDENTE VARGAS - A unidade residencial urbana localizada entre a Estrada Municipal Miguel Beltrame a oeste; linha férrea Santa Maria - Porto Alegre ao norte; Vila Almeida, a leste e a Avenida Prefeito Evandro Behr, ao sul;

III - VILA ALMEIDA - A unidade residencial urbana localizada a leste da Vila Presidente Vargas; ao sul da linha férrea Santa Maria - Porto Alegre; a oeste do fundo dos lotes que fazem frente ao oeste com a Rua Victor Denardin e ao norte da Avenida Prefeito Evandro Behr.


SUBSEÇÃO IV
DO BAIRRO SÃO JOSÉ


Art. 36 Denomina-se Bairro São José a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Leste, cuja delimitação inicia em um ponto da linha de projeção do eixo da Rua Men de Sá, com o eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, no sentido leste; fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Anselmo Machado Soares, no sentido sul; eixo da Rua Antônio Gonçalves do Amaral, no sentido oeste; fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua 8 do Loteamento Parque Alto da Colina, no sentido sul; eixo de uma rua que liga a aresta sul-oeste desta divisa, com a divisa oeste do Loteamento Santa Lúcia III, até encontrar o eixo da Rua 8; linha paralela a divisa oeste do Loteamento Santa Lúcia III, que parte deste último ponto até encontrar o eixo da Rodovia RST-287; eixo da Rodovia RST-287, no sentido oeste, até encontrar a projeção do eixo da Travessa Adão Comasseto; eixo do prolongamento leste da Estrada Vicinal Alameda Sibipiruna, em linhas quebradas, no sentido norte; eixo da Estrada Vicinal Padre Gabriel Bolzan, em linhas quebradas, no sentido nordeste; divisas sudoeste e oeste do Loteamento Parque do Sol, nos sentidos noroeste e norte; eixo da Rua Men de Sá, no sentido norte, até encontrar o eixo da Avenida Prefeito Evandro Behr, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro São José contém as seguintes unidades residenciais:

I - SÃO JOSÉ - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - JARDIM LINDÓIA - A unidade residencial urbano cuja Rua Principal Baden Powell, encontra a Avenida Prefeito Evandro Behr ao norte desta Vila, num ponto que dista aproximadamente 340 metros ao leste da Rua Pedro Figueira;

III - LOTEAMENTO BARROSO - A unidade residencial urbana que confronta ao oeste com a Rua Luiza Fernandes, distante 50 metros ao sul da Rua João Franciscato, no Bairro São José;

IV - VILA FARROUPILHA - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Rua Antônio Botega; ao leste, com a Estrada Municipal Antônio Ignácio Ávila; ao sul, com o fundo dos lotes que confrontam para norte com a Rua Valparaíso e, por fim, ao oeste, com o fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua João Pedro Padoin;

V - PARQUE DO SOL - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste, com o eixo da Rua Antônio Botega; ao sul, com a Estrada Vicinal Pe. Gabriel Bolzan e a oeste com o Bairro Cerrito;

VI - VILA FIGUEIRA - A unidade residencial urbana que confronta ao noroeste com a Rua Helena Toniolo Figueira; ao sul, com a Rua Antônio Gonçalves do Amaral; a leste, com a Rua Pedro Figueira e a oeste com o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Leonel Faria;

VII - VILA SARANDI - A unidade residencial urbana que limita ao noroeste com a Avenida Prefeito Evandro Behr; a leste, com uma linha reta que desta Rodovia, segue no sentido sul, de um ponto que dista 75 metros a leste da Rua Francisco José Dalla Corte, até atingir outro ponto da Rua Antônio Botega que dista 90 metros a leste do eixo da Rua Oscar Ferreira desta Vila; ao sul e oeste com a Rua Antônio Botega;

VIII - VILA SARGENTO DORNELLES - A unidade residencial urbana que se localiza ao sul da Rua João Franciscato cuja divisa oeste dista 120 metros ao leste da Estrada Municipal Antônio Ignácio Ávila.


SEÇÃO VI
DA R.A. SUL

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO DOM ANTÔNIO REIS


Art. 37 Denomina-se Bairro Dom Antônio Reis a unidade de vizinhança da R.A. Sul, cuja delimitação inicia no trevo conhecido por Uglione, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-158, no sentido nordeste; linha de projeção da Rua Padre Landell de Moura, no sentido sudeste; divisa nordeste do Loteamento Parque Residencial Dom Antônio Reis, no sentido sudeste, incluindo toda área de propriedade do Seminário São José; leito da sanga afluente do Arroio Cadena, que limita ao sul este Loteamento, no sentido a jusante; eixo da BR-392, no sentido noroeste até alcançar o trevo conhecido por Uglione, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Dom Antônio Reis contém as seguintes unidades residenciais:

I - DOM ANTÔNIO REIS - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - PARQUE RESIDENCIAL DOM ANTÔNIO REIS - A unidade residencial urbana que limita ao noroeste com a Rodovia BR-158, ao sudeste com uma sanga afluente do Arroio Cadena, ao nordeste com a rua prolongamento da Rua Padre Landell de Moura e Seminário São José e ao sudoeste com a Rodovia BR-392;

III - SEMINÁRIO SÃO JOSÉ - A unidade residencial religiosa que limita ao nordeste com o Morro Mariano da Rocha e ao sudoeste com o Loteamento Parque Residencial Dom Antônio Reis, com acesso pela Rua Aron Fischmann.


SUBSEÇÃO II
DO BAIRRO LORENZI


Art. 38 Denomina-se Bairro Lorenzi a unidade de vizinhança da R.A. Sul, cuja delimitação inicia no ponto extremo-sul da divisa da Vila Urlândia, com a canalização do Arroio Cadena, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha reta de projeção que parte deste ponto com o ponto extremo-oeste da divisa norte da E.T.E. (CORSAN); divisa norte desta, no sentido nordeste; sanga afluente do Arroio Cadena, no sentido a montante, passando pelo norte da Vila Lorenzi; eixo da Rodovia BR-392, no sentido sul; eixo da Estrada Municipal Vergílio Da Cás, no sentido oeste, contornando para norte; eixo da Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, no sentido oeste; linha de projeção que parte, no sentido oeste, do extremo oeste do eixo desta última estrada, até o eixo da canalização do Arroio Cadena; eixo desta canalização, no sentido a montante, até encontrar o extremo-sul da divisa da Vila Urlândia, início desta demarcação. Parágrafo único. O Bairro Lorenzi contém as seguintes unidades residenciais:

I - LORENZI - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA BOM JESUS - A unidade residencial urbana que limita com a Rua Adelmo Genro Filho, ao norte; BR-392, a nordeste, e a Rua da ABS, ao sudeste;

III - VILA LORENZI - A unidade residencial urbana que limita com uma sanga afluente do Arroio Cadena, Vila Quitandinha, o fundo dos lotes que confrontam ao norte para a Rua Olga Parcianello Lorenzi, e a Rua Valdemar Coimbra, a oeste;

IV - VILA QUITANDINHA - A unidade residencial urbana que limita com uma sanga afluente do Arroio Cadena, BR-392, Vila Santo Antônio e Vila Lorenzi;

V - VILA SANTA RITA DE CÁSSIA - A unidade residencial urbana que limita com o fundo dos lotes que confrontam ao sul com a Rua Rondônia, BR - 392, Rua Adelmo Genro Filho e o fundo dos lotes que confrontam a leste com a Rua Amapá;

VI - VILA SANTO ANTÔNIO - A unidade residencial urbana que limita com a Vila Quitandinha, BR - 392 e Vila Santa Rita de Cássia;

VII - VILA SEVERO - A unidade residencial urbana que confronta com a Estrada Municipal Francisco Viterbo Borges e dista a 380 metros ao sul da BR - 392;

VIII - VILA TAVARES - A unidade residencial urbana que limita a oeste com a propriedade da CORSAN (E.T.E.) e cujos lotes confrontam com a Rua Dom Atalício T. Pithan.


SUBSEÇÃO III
DO BAIRRO TOMAZETTI


Art. 39 Denomina-se Bairro Tomazetti a unidade de vizinhança da R.A. Sul, cuja delimitação inicia na Rodovia BR-392, cruzamento com uma sanga, afluente do Arroio Cadena, que divide ao sul o Loteamento Parque Dom Antônio Reis, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: leito da sanga afluente do Arroio Cadena, que divide o Loteamento Parque Dom Antônio Reis, no sentido a montante, até encontrar o ponto de projeção da linha de divisa norte da propriedade da sede campestre do Clube Dores; por esta linha de projeção, passando pela linha de divisa norte da sede campestre do Clube Dores, no sentido leste; leito da sanga que divide ao oeste o Loteamento Jardim Berleze, tributária do Arroio das Tropas, no sentido a jusante; leito do Arroio das Tropas, no sentido a jusante; eixo da Rodovia BR-158, no sentido norte, até encontrar a sanga, afluente do Arroio Cadena, que divide ao norte o Loteamento Parque Dom Antônio Reis, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Tomazzetti contém as seguintes unidades residenciais:

I - TOMAZZETTI - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA TOMAZ - A unidade residencial urbana que inicia num ponto da Rodovia BR-392 com a projeção do alinhamento norte da Rua Luiz Tomazetti, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: alinhamento norte da Rua Luiz Tomazetti, no sentido leste, até alcançar o extremo leste do alinhamento da Rua "B"; linha reta que parte deste ponto e encontra o extremo nordeste da Rua Alfredo Saccol; alinhamento sudeste da Rua Alfredo Saccol, no sentido sudoeste; fundo dos lotes que confrontam com a Rua Catharina Zanini Parcianello, no sentido sudeste; extremo noroeste da Rua Francisco Figueiró, no sentido nordeste, até encontrar o extremo-nordeste desta Rua; linha reta que parte deste ponto, no sentido sudeste, passando pelo extremo nordeste da Rua Ernani Schirmer e atinge o fundo dos lotes que confrontam ao sudeste com a Rua José Sangoi; pelo fundo destes lotes até alinhar com o extremo nordeste da Rua Cesar Saccol; por uma linha reta, que parte deste ponto e chega num ponto do alinhamento sudeste da Rua Cesar Saccol que dista 50 metros ao nordeste da Rua Oli Rodrigues de Araújo; por este alinhamento, no sentido sudoeste; Rodovia BR-392, no sentido norte, até atingir a projeção do alinhamento norte da Rua Luiz Tomazetti, ponto inicial desta demarcação.


SUBSEÇÃO IV
DO BAIRRO URLÂNDIA


Art. 40 Denomina-se Bairro Urlândia a unidade de vizinhança da R.A. Sul, cuja delimitação inicia na Rodovia BR-287 com a Rua Irmã Dulce, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste; leito da sanga, tributária do Arroio Cadena, que divide ao sul o Loteamento Vila Urlândia, no sentido a montante; eixo da Rua Agostinho Scolari, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-392, no sentido sul; leito de uma sanga sem denominação, afluente do Arroio Cadena, que limita com a divisa noroeste da Vila Lorenzi, no sentido a jusante; limite noroeste da E.T.E. (CORSAN), no sentido sudoeste, até encontrar o ponto extremo oeste desta divisa; linha reta de projeção que liga este ponto com o ponto extremo sul da divisa da Vila Urlândia, com a canalização do Arroio Cadena; eixo desta canalização, no sentido a montante; eixo da Rua Irmã Dulce, até atingir o eixo da Rodovia BR-287, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Urlândia contém as seguintes unidades residenciais:

I - URLÂNDIA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - PARQUE RESIDENCIAL SÃO CARLOS[9] - Sudoeste desta unidade residencial que inicia num ponto da faixa de domínio sudoeste da Rodovia BR-287 com o ponto de projeção da Rua São Carlos, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste, até alcançar a distância aproximada de 700 metros; daí deflete-se em ângulo de 71º 46`, até alcançar a distância aproximada de 210 metros; daí, deflete-se novamente, por outra linha com ângulo de 125º 30`, até alcançar o fundo dos lotes que confrontam ao sudoeste com a da Rua Agostinho Scolari; eixo da Rua Agostinho Scolari, até atingir a faixa de domíno sudoeste da Rodovia BR-287, ponto inicial desta demarcação;

III - VILA FORMOSA - A unidade residencial urbana que limita com a BR-287 e Vila Santos;

IV - VILA SANTOS - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o Arroio Cancela; ao leste e ao norte com a Vila Formosa, e novamente ao norte com a BR-392; ao sul, com a Vila Tropical e parte da Rua Eugênio Mussoi e, por fim, ao sudoeste, com os fundos dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Valdir da Costa;

V - VILA TROPICAL - A unidade residencial urbana que limita com a Vila Santos, BR-392 e a Rua José Parcianello;

VI - VILA URLÂNDIA - A unidade residencial urbana que limita com a Sanga da Aldeia, BR-287; com o fundo dos lotes que confrontam ao sudeste para a Rua Agostinho Scolari; com o Arroio Cancela até a Rua Valdir C. da Costa; com a divisa desta Vila que se localiza ao sul, na várzea do Arroio Cancela; com o Arroio Cadena.


SEÇÃO VII
DA R.A. CENTRO-OESTE

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS


Art. 41 Denomina-se Bairro Duque de Caxias a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Oeste, cuja delimitação inicia no eixo da Avenida Presidente Vargas, sobre a Sanga da Aldeia, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Avenida Presidente Vargas, no sentido nordeste; eixo da Avenida Ângelo Bolson, no sentido sudeste; eixo da Rua Carlos Uhr, no sentido sudoeste; eixo da Rua Agostinho Scolari, no sentido noroeste; sanga afluente do Arroio Cadena, que divide ao sudeste a Vila Urlândia, no sentido a jusante; leito da Sanga da Aldeia, no sentido a montante, até encontrar o eixo da Avenida Presidente Vargas, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Duque de Caxias contém as seguintes unidades residenciais:

I - DUQUE DE CAXIAS - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - PARQUE RESIDENCIAL DUQUE DE CAXIAS - A unidade residencial urbana que se divide em duas porções: oeste e leste; a oeste limita ao norte com a Sanga do Hospital, a leste com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Visconde de Mauá; a sul com a Rua Felipe dos Santos e a oeste com Sanga da Aldeia e a porção leste, limita ao norte com a Sanga do Hospital; a leste, com a Rua Rafael Saccol e fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Dario Cacenott; a sul, com o fundo dos lotes que confrontam com a Rua Dom Pedro I e a oeste com o fundo dos lotes que confrontam a oeste com a Rua Carlos Gomes;

III - VILA LAMEIRA - A unidade residencial urbana que limita com a Sanga do Hospital, Parque Residencial Duque de Caxias, Avenida Ângelo Bolson e Vila Moreira;

IV - VILA MOREIRA - A unidade residencial urbana que limita com o Parque Residencial Duque de Caxias, a Rua Felipe dos Santos, a Vila Moreira e uma sanga afluente da Sanga da Aldeia;

V - VILA PLÁTANO[10] - Parte desta unidade residencial urbana que limita com a Avenida Presidente Vargas, ao norte; Avenida Ângelo Bolson, ao leste; Sanga do Hospital e Sanga da Aldeia, ao leste.


SUBSEÇÃO II
DO BAIRRO NOAL


Art. 42 Denomina-se Bairro Noal a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Oeste, cuja delimitação inicia na ponte, no ponto de projeção sobre o eixo da canalização do Arroio Cadena, cruzamento com a Rua Venâncio Aires, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Venâncio Aires, no sentido nordeste contornando para leste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido sudeste; eixo da Rua Ignácio da Silva Costa, no sentido noroeste; eixo da Avenida Liberdade, no sentido noroeste; eixo da Avenida Dois de Novembro, no sentido sudoeste; linha de divisas leste e sul das vilas Arco Íris e Lídia, no sentido do Arroio Cadena, em linhas quebradas; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante, até encontrar a projeção do eixo da Rua Venâncio Aires, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Noal contém as seguintes unidades residenciais:

I - NOAL - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA ARCO ÍRIS - A unidade residencial urbana localizada no início da Avenida Dois de Novembro, pelo lado oeste;

III - VILA KOSOROSKI - A unidade residencial urbana localizada ao norte com a Rua Dois de Novembro; ao leste, com a Avenida Borges de Medeiros; ao sul, com a Rua Ignácio da Silva Costa e ao oeste com a Avenida Liberdade;

IV - VILA LÍDIA - A unidade residencial urbana que limita com a Vila Arco-Íris e a canalização do Arroio Cadena;

V - VILA NOAL - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o fundo dos lotes que confrontam ao sul com a Rua Jornal A Razão e a Rua Coronel Niederauer; a leste, com a Rua Ana Neri; ao sul, com a Avenida Dois de Novembro e ao oeste com uma linha que parte no sentido noroeste, de um ponto que dista 100 metros a oeste da Rua Professor Cícero Barreto e outro ponto 40 metros ao norte da boca da Rua Jornal A Razão;

VI - VILA PANTALEÃO - A unidade residencial urbana que limita: ao norte com o Esporte Clube Internacional e fundos das propriedades que confrontam ao norte com a Rua Goiânia; ao sul, com a Avenida Dois de Novembro; a leste, com a Avenida Liberdade e ao oeste com a Rua Professor Cícero Barreto;

VII - VILA ROHDE - A unidade residencial urbana que confronta ao norte com a Rua Venâncio Aires e limita a leste com a Vila San Martin;

VIII - VILA SAN MARTIN - A unidade residencial urbana que confronta com as Ruas Venâncio Aires, Samuel Kruschin e limita com as Vilas Noal e Rohde.


SUBSEÇÃO III
DO BAIRRO PASSO D`AREIA


Art. 43 Denomina-se Bairro Passo D`Areia a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Oeste, cuja delimitação inicia na divisa oeste da área militar, junto a estrada desativada da Caturrita, num ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: linha de projeção que parte deste ponto, no sentido nordeste, e liga a nascente de uma sanga sem denominação, afluente da margem oeste do Arroio Cadena; pelo leito da referida sanga, no sentido a jusante; eixo do corredor, antiga linha da fronteira, no sentido sudeste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a jusante; eixo da Rua Coronel Valença, no sentido sudeste; eixo da Rua Aristides Lobo, no sentido leste; eixo da Avenida Borges de Medeiros, no sentido sudeste; eixo da Rua Venâncio Aires, no sentido oeste, contornando para sudoeste; divisa oeste da área militar, junto à Rua Herotildes Costa e estrada desativada da Caturrita, no sentido noroeste, até encontrar o ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Passo D`Areia contém as seguintes unidades residenciais:

I - PASSO DA AREIA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - LOTEAMENTO ROVEDA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Rua São Pedro; ao leste, com a Avenida Borges de Medeiros; ao sul, com a Rua Venâncio Aires e ao oeste com a Rua São Pedro;

III - VILA INDEPENDÊNCIA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o fundo dos lotes que confrontam ao sul com a Rua Daudt; a leste, com a Avenida Independência; ao sul, com a Rua Lucídio Gontan e ao oeste com a Avenida Liberdade;

IV - VILA MARECHAL MALLET - A unidade residencial urbana que confronta ao sul com a Rua Venâncio Aires e limita com a Vila Oliveira e o Regimento Mallet;

V - VILA OLIVEIRA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com antiga linha férrea da fronteira; a leste, com a Avenida Liberdade; ao sul, com o Regimento Mallet, Vila Marechal Mallet e uma linha que liga um ponto que parte da Rua Maximiliano, 160 metros ao sul da Rua Daudt, no sentido oeste, para outro ponto na margem leste da canalização do Arroio Cadena, 40 metros ao sul da Rua Ernesto Becker e, ao oeste, com canalização do Arroio Cadena.


SUBSEÇÃO IV
DO BAIRRO PATRONATO


Art. 44 Denomina-se Bairro Patronato a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Oeste, cuja delimitação inicia no eixo da canalização do Arroio Cadena, num ponto de projeção da divisa sul da Vila Lídia, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: divisas sul e leste das Vilas Lídia e Arco Íris, no sentido da Avenida Dois de Novembro, em linhas quebradas; eixo da Avenida Dois de Novembro, no sentido nordeste; eixo da Avenida Liberdade, no sentido sudeste; eixo da Avenida Presidente Vargas, no sentido sudoeste; leito da Sanga da Aldeia, no sentido a jusante; eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a montante até encontrar um ponto de projeção da divisa sul da Vila Lídia, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Patronato contém as seguintes unidades residenciais e não residenciais:

I - PATRONATO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - CEMITÉRIO ECUMÊNICO MUNICIPAL - A unidade mortuária localizada entre as seguintes Vias: Avenida Dois de Novembro, Avenida Liberdade e a Rua Samuel Kruschin;

III - PARQUE RESIDENCIAL PADRE CAETANO - A unidade residencial urbana localizada entre a Avenida Dois de Novembro, Rua Samuel Kruschin, Sanga da Aldeia, Avenida Presidente Vargas e a Avenida Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho;

IV - VILA GUARANI - A unidade residencial urbana localizada entre a Rua Gomercindo Gonçalves, Rua Fernandes Barbosa, Travessa Bento Sanches, Avenida Maurício Sirotsky Sobrinho, Avenida Presidente Vargas e Arroio Cadena;

V - VILA DOIS DE NOVEMBRO - A unidade residencial urbana localizada entre a Avenida Dois de Novembro, ao norte; Rua Samuel Kruschin ao leste; Rua das Margaridas, ao sul e a Rua Maurício Sirotski Sobrinho, ao oeste;

VI - VILA PLÁTANO[11] - Norte desta unidade residencial urbana que limita com a Sanga da Aldeia, ao noroeste; Avenida Liberdade, ao leste e a Avenida Presidente Vargas, ao sul.


SUBSEÇÃO V
DO BAIRRO UGLIONE


Art. 45 Denomina-se Bairro Uglione a unidade de vizinhança da R.A. Centro-Oeste, cuja delimitação inicia no eixo da Rodovia BR-287, num ponto de projeção do eixo da Rua Carlos Uhr, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Carlos Uhr, no sentido nordeste; eixo da Avenida Hélvio Basso, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste, até encontrar a projeção do eixo da Rua Carlos Uhr, início desta demarcação. Parágrafo único. O Bairro Uglione contém as seguintes unidades residenciais:

I - UGLIONE - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - PARQUE RESIDENCIAL SÃO CARLOS[12] - Nordeste desta unidade residencial que inicia num ponto da Rodovia BR-287 com o ponto de projeção da Rua Carlos Uhr, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rua Carlos Uhr, no sentido nordeste, até atingir uma distância aproximada de 400 metros; linha reta que parte deste ponto, no sentido sudeste, e atinge uma distância aproximada de 280 metros, passando pelo extremo nordeste da Rua "C" deste Loteamento; por outra linha reta, paralela a Rua Benjamin Desconzi da Vila São Pedro e conservando uma distância aproximada de 80 metros do fundo dos lotes que confrontam com esta referida rua da Vila São Pedro, até atingir a faixa de domínio da Rodovia BR-287; por esta faixa de domínio, no sentido noroeste, até a projeção do eixo da Rua Carlos Uhr, ponto inicial desta demarcação;

III - VILA ALEGRIA - A unidade residencial urbana que limita com a BR-392, Vila Goiânia e Arroio Cancela;

IV - VILA GOIÂNIA - A unidade residencial urbana que limita com a Vila Alegria, BR-392, BR-287 e Arroio Cancela;

V - VILA SÃO PEDRO - A unidade residencial urbana que limita ao noroeste com a Rua Carlos Uhr; ao nordeste com o fundo dos lotes que confrontam a sudoeste com a Rua Júlio Nogueira e Arroio Cancela; ao sul, com o Arroio Cancela; ao sudoeste, com a Rua Benjamin Desconzi e fundo dos lotes que confrontam ao nordeste com uma rua sem denominação.


SEÇÃO VIII
DA R.A. OESTE

SUBSEÇÃO I
DO BAIRRO AGRO-INDUSTRIAL


Art. 46 Denomina-se Bairro Agro-Industrial a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia no cruzamento do Arroio Ferreira com a linha férrea Santa Maria- Uruguaiana, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da linha férrea Santa Maria- Uruguaiana, no sentido sudeste; eixo da antiga estrada para a Caturrita, no sentido sul, defletindo para sudeste; divisa norte da Vila Marista, no sentido oeste; divisa norte da Vila Por- do-Sol, no sentido oeste; leito da sanga sem denominação, afluente do Arroio Ferreira, no sentido a jusante; divisa leste da área do Distrito Industrial, no sentido sul; eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste contornando para sudoeste; leito do Arroio Ferreira, no sentido a montante, até encontrar o eixo da linha férrea Santa Maria-Uruguaiana, início desta delimitação.

Parágrafo Único - O Bairro Agro-Industrial contém as seguintes unidades:

I - AGRO-INDUSTRIAL - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - AGROVILA I;

III - AGROVILA II;

IV - DISTRITO INDUSTRIAL.


SUBSEÇÃO II
DO BAIRRO BOI MORTO


Art. 47 Denomina-se Bairro Boi Morto a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia no cruzamento do Arroio Ferreira com a Rodovia BR-158, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-158, no sentido nordeste, contornando para leste; eixo da Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, no sentido sul, incluindo neste Bairro as propriedades que confrontam ao oeste com esta; eixo da Estrada Municipal Juca Monteiro, no sentido sudoeste; leito do Arroio Ferreira, no sentido a montante, até encontrar o eixo da Rodovia BR-158, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Boi Morto contém as seguintes unidades residenciais:

I - BOI MORTO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - RINCÃO DOS BENTOS - A unidade residencial urbana localizada a aproximadamente a 700 metros ao sul da Rodovia BR-158 e 1500 m ao oeste da Vila Cauduro, pela estrada Rincão do Bentos;

III - VILA CAUDURO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o fundo dos lotes que confrontam ao sul com a Rua Guanabara; a leste e sul com a estrada para o Rincão dos Bentos e a noroeste com uma sanga afluente do Arroio Picadinha;

IV - VILA QUERÊNCIA - A unidade residencial urbana que confronta a leste com a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha e a sudeste com a Estrada Municipal Juca Monteiro;

V - VILA SANTA CATARINA - A unidade residencial urbana que confronta a leste com a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha e localiza-se ao sul da BR-158.


SUBSEÇÃO III
DO BAIRRO JUSCELINO KUBISTCHEK


Art. 48 Denomina-se Bairro Juscelino Kubistchek a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia na divisa leste do Distrito Industrial, no ponto de projeção do eixo da Rua Nossa Senhora das Graças, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo desta Rua, no sentido leste; alinhamentos sul da Rua 13 e sudeste da Rua 14, do Loteamento 10 de Outubro, respectivamente nos sentido leste e nordeste; linha de projeção que parte do extremo nordeste deste alinhamento, até alcançar o extremo sudoeste do fundo dos lotes que confrontam ao noroeste com a Rua 14, do Loteamento 7 de Dezembro; fundos dos referidos lotes, no sentido nordeste e fundo dos lotes que confrontam ao nordeste com a Rua Secundária, deste último Loteamento, no sentido sudeste; leito da sanga, afluente do Arroio Cadena, que dista 98 metros ao sudeste da Rua 9, do referido Loteamento, no sentido a montante, até encontrar o eixo da Rua Secundária; eixo desta Rua, no sentido sudeste, defletindo para leste, até a divisa oeste da área militar; divisa oeste da área militar, no sentido sul; eixo da Rua Radialista Oswaldo Nobre, no sentido leste; eixo da canalização do Arroio Cadena, no sentido a jusante; eixo da Rodovia BR-287, no sentido noroeste; divisa leste do Distrito Industrial, até encontrar o ponto de projeção do eixo da Rua Nossa Senhora das Graças, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Juscelino Kubistchek contém as seguintes unidades residenciais:

I - JUSCELINO KUBISTCHEK - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - CONJUNTO HABITACIONAL SANTA MARTA - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Rua Nossa Senhora das Graças; ao leste, com a Avenida Alcides Roth; ao sul, com a Rodovia BR-287 e ao oeste com a Rua Walter Lippold;

III - VILA CARAMELO - A unidade residencial urbana que limita com a Rua Radialista Oswaldo Nobre, Vila Rigão, BR-287 e Vila Martelet;

IV - VILA JOQUEI CLUBE - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a área de propriedade do Hipódromo do Passo D`Areia e com a Vila Alto da Boa Vista, do Bairro Santa Marta; a leste, com a antiga estrada para a Caturrita; ao sul, com as propriedades que confrontam para a Rua Radialista Oswaldo Nobre e a oeste, com a Rua Rainere Danesi e Hipódromo do Passo D`Areia;

V - VILA MARTELET - A unidade residencial urbana que limita com a Rua Radialista Oswaldo Nobre, Vila Caramelo e BR-287;

VI - VILA PRADO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Vila Dez de Outubro; ao norte e nordeste com a propriedade do Hipódromo do Passo D`Areia; a leste, com a Rua das Laranjeiras; ao sul, com a Rua Radialista Oswaldo Nobre e a BR-287 e a oeste com a Avenida Alcides Roth;

VII - VILA RIGÃO - A unidade residencial urbana que confronta com a Avenida Governador Walter Jobim e limita a oeste com a Vila Caramelo.


SUBSEÇÃO IV
DO BAIRRO NOVA SANTA MARTA


Art. 49 Denomina-se Bairro Nova Santa Marta a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia na divisa leste do Distrito Industrial, com uma sanga sem denominação afluente do Arroio Ferreira, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: sanga sem denominação, afluente do Arroio Ferreira, no sentido a montante; divisa norte dos Loteamentos 18 de Abril e Marista, no sentido leste; eixo da antiga estrada para a Caturrita, no sentido sudeste, até encontrar o ponto de projeção da linha de divisa norte do Loteamento Marista; linha de projeção que parte deste ponto, no sentido nordeste, num ângulo reto, até a divisa da área militar; por esta linha de divisa até encontrar um ponto que dista 20 metros ao noroeste da projeção do eixo da Rua 12, do Loteamento Alto da Boa Vista; eixo da Rua Secundária "1", no sentido oeste; leito da sanga que dista 98 metros ao sudeste da Rua 9, do Loteamento 7 de Dezembro, no sentido a jusante; fundo dos lotes deste último Loteamento que confrontam ao nordeste com a Rua Secundária "1", no sentido noroeste, defletindo pelo fundo dos lotes que confrontam para a Rua "6", deste Loteamento, no sentido sudoeste, até encontrar o extremo sudeste da Rua "3"; linha de projeção que parte deste ponto até outro ponto do extremo sudeste da Rua "11", do Loteamento 10 de Outubro, no sentido sudoeste; alinhamento sudeste da Rua "14", no sentido sudoeste e alinhamento sudoeste da Rua "13", no sentido noroeste; eixo da Rua Nossa Senhora das Graças, no sentido oeste; divisa leste do Distrito Industrial, no sentido norte, até encontrar uma sanga sem denominação, afluente do Arroio Ferreira, ponto inicial desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Nova Santa Marta contém as seguintes unidades residenciais:

I - NOVA SANTA MARTA - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA - A unidade residencial urbana que limitada ao oeste com a antiga Estrada da Caturrita; ao sul, com a Vila Jóquei Clube e ao leste com uma sanga afluente do Arroio Cadena; e ao noroeste com a Rua 10 deste Loteamento;

III - LOTEAMENTO DEZ DE OUTUBRO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Vila Sete de Dezembro; ao sudeste do Hipódromo do Passo D`Areia; ao sul, com a Vila Prado e ao leste com o prolongamento da Rua das Amoreiras;

IV - LOTEAMENTO DEZOITO DE ABRIL - A unidade residencial urbana que localiza-se ao norte do Loteamento Por-do-Sol;

V - LOTEAMENTO MARISTA - A unidade residencial urbana que localiza-se a sudeste do Loteamento Alto da Boa Vista, ao leste dos Loteamentos Dezoito de Abril e Por-do-Sol e ao oeste da antiga estrada da Caturrita;

VI - LOTEAMENTO NÚCLEO CENTRAL - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o Conjunto Habitacional Santa Marta; ao oeste, com as Vilas Por do Sol, Sete de Dezembro e Dez de Outubro e ao leste com o Distrito Industrial;

VII - VILA POR DO SOL - A unidade residencial urbana que limita ao oeste com a Vila Central, ao norte com a Vila Dezoito de Abril e ao sul com a Vila Sete de Dezembro;

VIII - LOTEAMENTO SETE DE DEZEMBRO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com o Hipódromo do Passo D`Areia e Vila Dez de Outubro; ao leste, com o prolongamento da Rua das Amoreiras da Vila Prado e ao oeste com a Vila Alto da Boa Vista.


SUBSEÇÃO V
DO BAIRRO PINHEIRO MACHADO


Art. 50 Denomina-se Bairro Pinheiro Machado a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia no eixo da Rodovia BR-287, num ponto da projeção do eixo da Rua João Lino Pretto, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste; eixo da Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, no sentido sul; eixo da Rodovia BR-158, no sentido oeste, até encontrar um ponto da projeção da divisa leste dos lotes que confrontam ao oeste com a Rua Dario Prates Rodrigues, do Conjunto Habitacional Tancredo Neves; pelo fundo destes lotes, no sentido norte; eixo da Rua Rio Grande do Norte, no sentido noroeste; eixo da Rua Pedro Luiz da Silva, no sentido norte; eixo da Rua João Lino Pretto, até alcançar um ponto do eixo da Rodovia BR-287, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Pinheiro Machado contém as seguintes unidades residenciais:

I - PINHEIRO MACHADO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - LOTEAMENTO BELA VISTA - A unidade residencial urbana que confronta ao leste com a Rua "19", limita ao norte com o Loteamento Parque Pinheiro Machado e ao sul com a Vila São Serafim;

III - PARQUE RESIDENCIAL LOPES - A unidade residencial urbana que confronta a leste com a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha e limita ao norte, com o Parque Residencial Pinheiro Machado e ao sul com a Vila Rossi;

IV - PARQUE RESIDENCIAL PINHEIRO MACHADO - A unidade residencial urbana que limita ao norte com a Rua João Lino Pretto e BR-287; a leste, com a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha; ao sul, com Parque Residencial Lopes e a Rua Rio Grande do Norte; ao oeste, com o fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Pedro Luiz da Silva;

V - VILA ECOLOGIA - A unidade residencial urbana que se localiza dentro do Parque Pinheiro Machado e confronta ao norte com a Rua Rio Grande do Norte, no prolongamento das Ruas Macapá, Renato P. da Cunha e a Avenida Brasil;

VI - VILA ROSSI - A unidade residencial urbana que confronta a leste com a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha e limita a norte com o Parque Residencial Lopes e a sul com a Rodovia BR-158;

VII - VILA SÃO SERAFIM - A unidade residencial urbana que confronta ao sul e sudeste com a Rua Florianópolis, ligando com a BR-158 e limita ao norte com o Loteamento Bela Vista.


SUBSEÇÃO VI
DO BAIRRO RENASCENÇA


Art. 51 Denomina-se Bairro Renascença a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia no eixo da Rodovia BR-158, num ponto da projeção do eixo da Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-158, no sentido nordeste; eixo da BR-287, no sentido sudeste; eixo da Rua Irmã Dulce, no sentido sudoeste, contornando para oeste; eixo da Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, excluindo deste Bairro as propriedades que confrontam ao oeste com esta Estrada, até encontrar o eixo da Rodovia BR-158, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Renascença contém as seguintes unidades residenciais:

I - RENASCENÇA - Toda Unidade Residencial deste Bairro sem denominação específica;

II - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO VERDE - A unidade residencial urbana que confronta a noroeste com a Rodovia BR-158, na esquina formada pelo trevo da Rodovia BR- 287;

III - VILA RENASCENÇA - A unidade residencial urbana que confronta ao sudoeste e noroeste com o fundo dos lotes que confrontam, respectivamente, ao nordeste e sudeste com a Rua da Felicidade; ao nordeste, com a canalização do Arroio Cadena e ao sudeste, com a Rua Irmã Dulce.


SUBSEÇÃO VII
DO BAIRRO SÃO JOÃO


Art. 52 Denomina-se Bairro São João a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia no eixo da Rodovia BR-287 com a projeção do eixo da Estrada Municipal Capitão Vasco Amaro da Cunha, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo da Rodovia BR-287, no sentido sudeste; eixo da Rodovia BR-158, no sentido sudoeste, contornando para oeste; eixo da Rua Capitão Vasco Amaro da Cunha, até encontrar o eixo da Rodovia BR-287, ponto inicial desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro São João contém as seguintes unidades residenciais:

I - SÃO JOÃO - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - VILA SÃO JOÃO - A unidade residencial urbana que confronta a nordeste com a Rodovia BR-287, distando o alinhamento leste 300 metros a noroeste do trevo com a BR-158;

III - VILA SCHIMIDT - A unidade residencial urbana confronta com a Rodovia BR- 287, ao norte e com a Estrada Municipal Capitão Vasco da Cunha, ao oeste.


SUBSEÇÃO VIII
DO BAIRRO TANCREDO NEVES


Art. 53 Denomina-se Bairro Tancredo Neves a unidade de vizinhança da R.A. Oeste, cuja delimitação inicia no cruzamento do Arroio Ferreira com a projeção do eixo da Rodovia BR- 287, segue-se a partir daí pela seguinte delimitação: eixo desta Rodovia, no sentido nordeste; eixo da Rua João Lino Pretto; fundo dos lotes que confrontam ao leste com a Rua Pedro Luiz da Silva, do Loteamento Parque Pinheiro Machado, no sentido sul; eixo da Rua Rio Grande do Norte, no sentido sudeste; fundo dos lotes que confrontam ao oeste com a Rua Dario Prates Rodrigues, no sentido sul; eixo da Rodovia BR-158, no sentido oeste, contornando para sudoeste; leito do Arroio Ferreira, no sentido a jusante, até encontrar a projeção do eixo da Rodovia BR-287, início desta demarcação.

Parágrafo Único - O Bairro Tancredo Neves contém as seguintes unidades residenciais:

I - TANCREDO NEVES - Toda a área do perímetro deste Bairro sem denominação específica;

II - CONJUNTO RESIDENCIAL PIRATINI - A unidade residencial urbana localizada ao norte da Rodovia BR-158, ao leste da Estrada que vem do Rincão dos Bentos e a Rua Marfisa Franco Rosa;

III - NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO NEVES - A unidade residencial urbana que limita ao nordeste com a Rua Rio Grande do Norte; ao leste, com o fundo dos lotes que confrontam ao oeste com a Rua Dario Prates Rodrigues; ao sul, com a BR-158 e ao oeste com a Avenida Paulo Lauda e a Rua Marfisa Franco Rosa, inclusive os lotes que confrontam para esta Rua;

IV - VILA CANAÃ - A unidade residencial urbana localizada ao leste da estrada que vem do Rincão dos Bentos, ao oeste Rua Marfisa Franco Rosa e ao noroeste da E.T.E. da CORSAN.


TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 54 Fica revogada a Lei Municipal nº 2770/86, de 02/07/86, artigos 2º a 25.

Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santa Maria, vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).

Valdeci Oliveira
Prefeito Municipal

[1] A parte Leste da Vila Major Duarte está contida no Bairro Menino Jesus.

[2] A parte sul da Vila Antônio Corrêa está contida no Bairro Nossa Sra. Medianeira.

[3] A parte sul da Vila Selmer está contida no Bairro Nossa Sra. Medianeira.

[4] Conforme Lei nº 10.450, de 10 de maio de 2002, Artigo 1º (decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República do Brasil), Fica alterada para "Ponte sobre o Vale do Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS. [5] Idem nota 4.

[6] Conforme Lei nº 10.450, de 10 de maio de 2002, Artigo 1º (decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República do Brasil), Fica alterada para "Ponte sobre o Vale do Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS. [7] Ver nota 6.

[8] Parte oeste da Vila Major Duarte está contida no Bairro Centro Urbano.

[9] Parque Residencial São Carlos ao Nordeste da Rodovia BR-287, esta contido no Bairro Uglione.

[10] Vila Plátano ao norte da Av. Presidente Vargas, está contida no Bairro Patronato.

[11] Vila Plátano ao sul da Av. Presidente Vargas, está contida no Bairro Duque de Caxias.

[12] Parque Residencial São Carlos, lado Sudoeste, está contido no Bairro Urlândia.

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços