PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

26/12/2002 00:12
LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 244 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/01, DE 28-12-2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 244 da Lei Complementar nº 002/01, de 28-12-2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 244 - Continuam em vigor em relação ao IPTU, até a aprovação de uma nova planta de valores e tabela de alíquotas, para os exercícios seguintes, as seguintes regras aplicadas ao exercício de 2002 e anteriores:

a) Planta de Valores, com acréscimo da correção anual pela variação do IPCA;
b) Forma de cálculo do valor venal;
c) Zoneamento urbano;
d) Redutores do valor venal, conforme previsto no Decreto Executivo nº 415/00, de 16-11-2000.

§ 1º - O valor tributável dos imóveis das Sedes Distritais, considerados urbanos para fins do IPTU, terá redução de 50% (cinqüenta por cento).

§ 2º - As alterações previstas na tabela I - anexa ao código, passarão a vigorar a partir da aprovação da nova Planta Genérica de Valores, mantendo-se a tabela vigente para o IPTU."

Art. 2º Para a cobrança de tributos, na forma de débito em conta corrente bancária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cobrança de 1/4 (um quarto) da taxa de expediente da emissão para recolhimento de tributos municipais, estabelecida pela Tabela IV da Lei Complementar nº 02/01, de 28-12-2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).

VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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