PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

23/03/2002 00:03
LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2002
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE MATERIAIS, ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTITUÍDOS DE AMIANTO.


VALDECI OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica proibido na construção civil a utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto.

Art. 2º O Executivo vinculará, quando couber, a expedição dos documentos para controle de atividade de obras e edificações de que trata o Capítulo 3º da Lei de nº 3941/95, a um termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico da obra.

Art. 3º O Executivo procederá a ampla divulgação dos efeitos nocivos pelo contato e manuseio inadequados do mineral amianto.

Parágrafo Único - Qualquer pessoa é apta a fazer ao órgão competente denúncia do descumprimento da presente Lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará multa de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) dobrados se persistir a desconformidade.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, dispondo em especial sobre as formas de controle e erradicação e substituição do mineral amianto na construção civil.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de março do ano de dois mil e dois (2002).

VALDECI OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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