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23/05/2016 00:05
LEI Nº 6054/2016

LEI Nº 6054/2016
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.000,00 E ALTERA O ANEXO X DA LEI NO 6025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 61.000,00.

Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
Recurso: 0001 - Livre
3.3.90.35 - Serviço de Consultoria .............................................R$ 51.000,00

04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG - Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.126. Tecnologia da Informação
04.01.04.126.0105. Cidade Modelo
04.01.04.126.0105.2.108 - Modernização Administrativa e Gestão da Tecnologia da Informação
Recurso: 0001 - Livre
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica ................R$ 10.000,00

Total Geral ...................................................................................R$ 61.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2o a redução das seguintes despesas:

01. Câmara Municipal de Vereadores
0101. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
Recurso: 0001 - Livre
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica ................R$ 51.000,00

04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
04.01. SMG - Órgão Subordinado
04.01.04. Administração
04.01.04.122. Administração Geral
04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa
04.01.04.122.0009.2.106 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
Recurso: 0001 - Livre
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ................................................R$ 5.000,00

04.01.04.128. Formação de Recursos Humanos
04.01.04.128.0105. Cidade Modelo
04.01.04.128.0105.2.109 - Qualificação dos Servidores
Recurso: 0001 - Livre
3.3.90.35 - Serviço de Consultoria..............................................R$ 5.000,00
Total da Secretaria .....................................................................R$ 10.000,00

Total Geral .................................................................................R$ 61.000,00

Art. 4º Fica alterado o Anexo X da Lei Orçamentária Anual de 2016, que trata da “Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”, e que é parte integrante desta Lei.

Art. 5º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5o da Lei no 6025, de 16 de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2016.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de abril de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
Criado em: 23/05/2016 - 12:44:30 por: Softcam Alterado em: 23/05/2016 - 12:49:04 por: Softcam

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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