LEI Nº 6054/2016
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.000,00 E ALTERA O ANEXO X DA LEI NO 6025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 61.000,00.
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:

01. Câmara Municipal de Vereadores

01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores

01.01.01. Legislativa

01.01.01.122. Administração Geral

01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo

01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo

Recurso: 0001 - Livre

3.3.90.35 - Serviço de Consultoria .............................................R$ 51.000,00

04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa

04.01. SMG - Órgão Subordinado

04.01.04. Administração

04.01.04.126. Tecnologia da Informação

04.01.04.126.0105. Cidade Modelo

04.01.04.126.0105.2.108 - Modernização Administrativa e Gestão da Tecnologia da Informação

Recurso: 0001 - Livre

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica ................R$ 10.000,00

Total Geral ...................................................................................R$ 61.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2o a redução das seguintes despesas:

01. Câmara Municipal de Vereadores

0101. CMV - Câmara Municipal de Vereadores

01.01.01. Legislativa

01.01.01.122. Administração Geral

01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo

01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo

Recurso: 0001 - Livre

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica ................R$ 51.000,00

04. Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa

04.01. SMG - Órgão Subordinado

04.01.04. Administração

04.01.04.122. Administração Geral

04.01.04.122.0009. Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa

04.01.04.122.0009.2.106 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG

Recurso: 0001 - Livre

4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ................................................R$ 5.000,00

04.01.04.128. Formação de Recursos Humanos

04.01.04.128.0105. Cidade Modelo

04.01.04.128.0105.2.109 - Qualificação dos Servidores

Recurso: 0001 - Livre

3.3.90.35 - Serviço de Consultoria..............................................R$ 5.000,00

Total da Secretaria .....................................................................R$ 10.000,00

Total Geral .................................................................................R$ 61.000,00
Art. 4º Fica alterado o Anexo X da Lei Orçamentária Anual de 2016, que trata da “Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita”, e que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5o da Lei no 6025, de 16 de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de abril de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal