LEI Nº 6069/2016
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO VALOR R$ 430.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 430.000,00.
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
Recurso: 4630 - Centro Referência Saúde do Trabalhador
4.4.50.42 - Auxílios...................................................................R$ 325.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.01. SMDS - Órgão Subordinado
16.01.08. Assistência Social
16.01.08.306. Alimentação e Nutrição
16.01.08.306.0108. Cidade Solidária
16.01.08.306.0108.2.029 - Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.41 - Contribuições............................................................R$ 60.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.02. Fundo Municipal da Criança e Adolescente
16.02.08. Assistência Social
16.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
16.02.08.243.0108. Cidade Solidária
16.02.08.243.0108.2.030 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.031 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.032 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
16.03.08. Assistência Social
16.03.08.244. Assistência Comunitária
16.03.08.244.0108. Cidade Solidária
16.03.08.244.0108.2.035 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.036 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.037 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.04. Fundo Municipal do Idoso
16.04.08. Assistência Social
16.04.08.241. Assistência ao Idoso
16.04.08.241.0108. Cidade Solidária
16.04.08.241.0108.2.040 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.143 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.147 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
Total da Secretaria....................................................................R$ 105.000,00
Total Geral................................................................................R$ 430.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º o Superávit Financeiro apurado em exercício anterior e a redução das seguintes despesas:
Fonte |
Descrição |
Valor Superávit |
4630 |
Centro Referência Saúde do Trabalhador |
325.000,00 |
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.01. SMDS - Órgão Subordinado
16.01.08. Assistência Social
16.01.08.306. Alimentação e Nutrição
16.01.08.306.0108. Cidade Solidária
16.01.08.306.0108.2.029 - Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Recurso: 0001 - Livre
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 60.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.02. Fundo Municipal da Criança e Adolescente
16.02.08. Assistência Social
16.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
16.02.08.243.0108. Cidade Solidária
16.02.08.243.0108.2.030 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.031 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.032 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
16.03.08. Assistência Social
16.03.08.244. Assistência Comunitária
16.03.08.244.0108. Cidade Solidária
16.03.08.244.0108.2.035 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.036 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.037 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.04. Fundo Municipal do Idoso
16.04.08. Assistência Social
16.04.08.241. Assistência ao Idoso
16.04.08.241.0108. Cidade Solidária
16.04.08.241.0108.2.040 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.143 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.147 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
Total Geral................................................................................R$ 105.000,00
Art. 4º Fica alterado o Anexo X da Lei Orçamentária Anual de 2016, que trata da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, e que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei, será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6025, de 16 de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de junho de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal