LEI Nº 6066/2016
EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal n
o 4745, de 05 de janeiro de 2004, e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Nº de cargos |
Denominação da Categoria Funcional |
Padrão |
12 |
Motorista de Automóvel e Utilitários |
III |
Parágrafo único. O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já criados na Lei Municipal nº 4745/2004 e suas alterações, sem alteração das atribuições, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 4745/2004 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Nº de cargos |
Denominação da Categoria Funcional |
Padrão |
12 |
Agente de Processamento I |
IV |
Parágrafo único. Os cargos de Agente de Processamento I, extintos neste artigo, são cargos que se encontram vagos, não providos, na data de publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Órgão: 04 - Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
- 04.122.0009.2106 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
- Elemento de Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
- Recurso: 01 - Livre
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de junho de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal