LEI Nº 6056/2016
"ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 86, § 6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 46, § 1º, inciso IV, o Plenário aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, o qual será de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Nº
5982/2015, de 27-05-2015.
Gabinete da Presidência, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Ver. LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA
Presidente da CMVSM
Registre-se e Cumpra-se
Verª. MARTA ZANELLA
1ª Secretária
Gabinete da Presidência