PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

15/07/2016 00:07
LEI Nº 6056/2016

LEI Nº 6056/2016
"ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 86, § 6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 46, § 1º, inciso IV, o Plenário aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, o qual será de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei Nº 5982/2015, de 27-05-2015.

Gabinete da Presidência, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (2016).

Ver. LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA
Presidente da CMVSM

Registre-se e Cumpra-se

Verª. MARTA ZANELLA
1ª Secretária
Gabinete da Presidência 
Criado em: 15/07/2016 - 8:49:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/07/2016 - 8:49:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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