PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

15/07/2016 00:07
LEI Nº 6053/2016

LEI Nº 6053/2016
ACRESCENTA ALÍNEA “B” AO INCISO CXXXIX DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5557 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE AOS FERIADOS, DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "b" ao inciso CXXXIX do art. 8º da Lei Municipal no5.557, de 23 de novembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 8 ...

...

CXXXIX - ...

...

b) o dia 1º de dezembro "Dia Municipal de Prevenção da AIDS". (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga a alínea "a" do inciso XX do art. 8º da Lei Municipal no 5.557, de 23 de novembro de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de abril de 2016.

Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal 
Criado em: 15/07/2016 - 9:07:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/07/2016 - 9:07:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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