LEI Nº 6035/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO VÔLEI UNIÃO DE SANTA MARIA (AVUSM).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Vôlei União de Santa Maria, registrada com CNPJ sob o número 17.292.255/0001-78.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de janeiro de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal