PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

15/07/2016 00:07
LEI Nº 6035/2016

LEI Nº 6035/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO VÔLEI UNIÃO DE SANTA MARIA (AVUSM).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Vôlei União de Santa Maria, registrada com CNPJ sob o número 17.292.255/0001-78.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de janeiro de 2016.
 
 
 
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 15/07/2016 - 9:22:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/07/2016 - 9:26:37 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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