PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

15/07/2016 00:07
LEI Nº 6041/2016

LEI Nº 6041/2016
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO KMW DO BRASIL SISTEMAS DE DEFESA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais à pessoa jurídica de direito privado KMW DO BRASIL SISTEMAS DE DEFESA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.488.158/0001-31.
 
Art. 2º Os incentivos fiscais previstos no art. 1º compreendem:
I - isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de 5 anos; e
II - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2% (dois por cento) pelo prazo de 5 anos.
Parágrafo único. A isenção citada no inciso I refere-se ao imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria: matrícula nº 127.761, IPTU sob nº 1933722611-0, localizado na BR 287 nº 15001, 7º Distrito de Boca do Monte, na cidade de Santa Maria.
 
Art. 3º Os incentivos concedidos estão condicionados ao compromisso por parte da Empresa beneficiada em realizar um investimento de R$ 27,9 milhões para instalação da unidade produtiva até dezembro de 2016.
§ 1º A Empresa beneficiada deverá apresentar um plano detalhado dos investimentos realizados para instalação da unidade produtiva quando da assinatura do Contrato de Concessão de Incentivos.
§ 2º Fica designada a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos como responsável pelo acompanhamento da execução do compromisso constante no caput.
 
Art. 4º A formalização dos incentivos concedidos se dará por meio de Contrato a ser assinado entre o Município e a Empresa beneficiária, onde constarão direitos e obrigações das partes, conforme Anexo I desta Lei.
 
Art. 5º O Município poderá suspender os incentivos, ou mesmo revogá-los, nos seguintes casos:
I - paralisação permanente das atividades por parte da Empresa;
II - não atendimento do compromisso assumido no art. 3º e detalhado em Contrato de Concessão de Incentivos; e
III - quando não estiver em condições legais para o exercício das atividades.
Parágrafo único. Caso a Empresa não cumpra com a obrigação prevista no art. 3º, a mesma terá os valores dos incentivos concedidos lançados em Dívida Ativa e cobrados com os acréscimos previstos em Lei.
 
Art. 6º A compensação das isenções obedece ao Demonstrativo de Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita em anexo às metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2016.
Parágrafo único. A previsão de renúncia de receita no anexo de Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA) constará nos demais anos de vigência do incentivo.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de março de 2016.
 
 
 
 
 
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 15/07/2016 - 9:29:48 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/07/2016 - 9:29:48 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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