LEI Nº 6031/2015
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande
do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal no 4745, de 05 de janeiro de 2004, e em suas alterações, o seguinte cargo de provimento efetivo:
| Nº de cargos |
Denominação da Categoria Funcional |
Padrão |
| 1 |
Engenheiro Florestal |
VII |
Parágrafo único. O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já criados na Lei Municipal no 4745/2004 e suas alterações, sem alteração das atribuições, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
Art. 2º As despesas decorrentes do cargo de Engenheiro Florestal correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- Órgão: 17 - Secretaria de Município de Meio Ambiente 2095 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
- Elementos de Despesa:
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 319113 - Obrigações Patronais;
339046 - Auxílio Alimentação; e 339049 - Auxílio Transporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de dezembro de 2015.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal