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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

30/12/2015 00:12
LEI Nº 6031/2015

LEI Nº 6031/2015
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA.


 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande
do Sul,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 

LEI:

 
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal no 4745, de 05 de janeiro de 2004, e em suas alterações, o seguinte cargo de provimento efetivo:

 
Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão
1 Engenheiro Florestal VII


Parágrafo único. O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já criados na Lei Municipal no 4745/2004 e suas alterações, sem alteração das atribuições, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
 
Art. 2º As despesas decorrentes do cargo de Engenheiro Florestal correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
  • Órgão: 17 - Secretaria de Município de Meio Ambiente 2095 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA
  • Elementos de Despesa:
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 319113 - Obrigações Patronais;
339046 - Auxílio Alimentação; e 339049 - Auxílio Transporte.
  • Recurso: 01 - Livre
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de dezembro de 2015.
 
 
Cezar Augusto Schirmer 

Prefeito Municipal

 
 
 
 

 
Criado em: 15/07/2016 - 9:42:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/06/2017 - 07:56:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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