PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

18/07/2016 00:07
LEI Nº 6070/2016

LEI Nº 6070/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A RECEBER FRAÇÃO DE TERRAS, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica o Município de Santa Maria autorizado a receber, através de doação com encargo, uma fração de terras, com área de 1.158,29m², dentro de área maior do imóvel de matrícula nº 55.720, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, de propriedade de Marta Helena de Oliveira, conforme descrição abaixo:
I - Uma fração de terras, com área de 1.158,29m², sem benfeitorias, que é parte de uma área maior da Matrícula nº 55.720, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no lugar denominado Parque Pinheiro Machado, zona urbana desta cidade, denominada Lote A em conformidade com a Certidão nº 3624/15 emitida pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Urbano, com as seguintes medidas e confrontações: ao noroeste faz frente para a Rua Florianópolis com um segmento de reta de 84,47m (oitenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros) e outro de 77,34m (setenta e sete metros e trinta e quatro centímetros); ao nordeste 7,65m (sete metros e sessenta e cinco centímetros); ao sudeste com um segmento de reta de 71,70m (setenta e um metros e setenta centímetros) e outro de 82,48m (oitenta e dois metros e quarenta e oito centímetros) confronta-se com o “Lote B” e ao sudoeste 10,28m (dez metros e vinte e oito centímetros), fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Lote este destinado ao alargamento da Rua Florianópolis, conforme planta em anexo.
 
Art. 2º O Município de Santa Maria se compromete a assumir a doação ora estabelecida e implementar o alargamento da Rua Florianópolis com o objetivo de melhorar o acesso ao Hospital Regional.
Parágrafo único. A fração de terras doada será destinada, exclusivamente, ao alargamento da Rua Florianópolis.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
2106 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de junho de 2016.
 
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
 
Criado em: 18/07/2016 - 8:08:42 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2016 - 8:12:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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