PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

18/07/2016 00:07
LEI Nº 6072/2016

LEI Nº 6072/2016
"ALTERA A LEI Nº 5994, DE 14 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016".




O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte


L E I:


Art. 1º Altera a alínea c do inciso II do art. 33 da Lei nº 5.994, de 14 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33
...

II - no Poder Legislativo:
...

c) criação dos cargos e de funções gratificadas para atender a área técnico-administrativa;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de junho de 2016.





Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
 
Criado em: 18/07/2016 - 8:37:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2016 - 8:37:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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