PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

18/07/2016 00:07
LEI Nº 6074/2016

LEI Nº 6074/2016
INSTITUI E INCLUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO – LES” , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte


L E I:


Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, no Município de Santa Maria no dia dez de maio, já instituído como o Dia internacional de atenção à pessoa com Lúpus, passando a integrar o  Calendário Oficial do Município de Santa Maria.

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES:
 I - estimular o interesse da sociedade nas campanhas de divulgação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES;
II - disseminar informações sobre a doença e seus sintomas;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem os portadores da moléstia;
IV - orientar os portadores da doença para que busquem o tratamento médico adequado.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de julho de 2016.




Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
 
Criado em: 18/07/2016 - 8:50:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2016 - 8:50:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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