LEI Nº 6074/2016
INSTITUI E INCLUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO – LES” , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, no Município de Santa Maria no dia dez de maio, já instituído como o Dia internacional de atenção à pessoa com Lúpus, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES:
I - estimular o interesse da sociedade nas campanhas de divulgação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES;
II - disseminar informações sobre a doença e seus sintomas;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem os portadores da moléstia;
IV - orientar os portadores da doença para que busquem o tratamento médico adequado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de julho de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal