LEI Nº 6064/2016
"TORNA OFICIAL E INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O EVENTO: ENCORTE (ENCONTRO DE RAÇAS BOVINAS DE CORTE)".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Torna oficial e inclui no Calendário do Município de Santa Maria o Evento “ENCORTE - Encontro de Raças Bovinas de Corte”, que será realizado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de maio de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal