LEI Nº 6067/2016
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DISTRITO VIVO – ADV ”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Distrito Vivo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.236.965/0001-27.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de junho de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal