PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

21/07/2016 00:07
LEI Nº 6067/2016

LEI Nº 6067/2016
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DISTRITO VIVO – ADV ”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Distrito Vivo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.236.965/0001-27.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de junho de 2016.
 
 
 
 
 
 
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 21/07/2016 - 8:07:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/07/2016 - 8:52:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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